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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio I rbano Rodrigues Fo
( AMARA MUNICIPAL DL DIAMANT INO
PROTOCOLO GERAL 1113/2025
Dala: 15/09/2025 - Horário: 11:20
Legislativo
Indicação n" 9 ^ 3 / QO$ 5
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido o Soberano Plenário,
indica ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde que seja garantida a entrega de
medicamentos também durante o atendimento estendido
noturno.
JUSTIFICATIVA
A ampliação da dispensação de medicamentos no horário de atendimento
estendido noturno é uma necessidade urgente para garantir maior acesso e equidade no
atendimento à população. Muitos trabalhadores e trabalhadoras não conseguem se
deslocar até as unidades durante o expediente normal, o que acaba comprometendo o
início ou a continuidade do tratamento prescrito pelos profissionais de saúde.
Além disso, a ausência da entrega de medicamentos no período noturno gera
sobrecarga nas farmácias centrais e hospitais, ocasionando filas, atrasos no atendimento
e, por vezes, abandono do tratamento. Com a disponibilização de medicamentos também
no horário estendido, assegura-se não apenas maior eficiência no serviço público de
saúde, mas também a promoção da dignidade e do bem-estar dos cidadãos.
Trata-se, portanto, de uma medida simples e viável, mas de grande impacto
social, que fortalece a atenção básica e aproxima o serviço de saúde das reais
necessidades da população.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 15 de Setembro de 2025.
Michele CrisÜytCáiYasco Mauriz
Vereadora União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - wmv.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Vereador PL
a Silva
or MDB
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - svww.diamantino.mt.leg.br
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