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materia nº 254/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 254 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaINDICO ao Poder Executivo, juntamente com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a necessidade de manutenção nos bebedouros públicos já instalados.
native_id37925

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-10-16 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1245/2025-16/10/2025-OF nº 826/GAB/2025.
2025-09-22 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 041/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 22/09/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário U Matéria apresentada em Sessão Plenária.
2025-09-17 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-09-16 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PRO TO CO LO G ERA L 1116/2025 
Data: 16/09/2025 - H orário: 15:54
Legislativo-IND 254/2025
'J i . ESTa OO d e m a to g r o sso
f j ? CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXPEDIENTE . W o 3 /£>
■TBVinOR RESPONSÁVEL
Indicação n° _/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário 
INDICO ao Poder Executivo, juntamente com a Secretaria 
Municipal de Esportes e Lazer a necessidade de manutenção nos 
bebedouros públicos já instalados.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa vem de encontro com diversas solicitações de munícipes que a falta de manutenção 
causa entupimentos e problemas no sistema de regulagem da temperatura da água, em especial 
da Praça Francisco Ferreira Mendes, no bairro da Ponte, inclusive já indicado por outros 
colegas parlamentares.
O serviço de manutenção preventiva inclui a limpeza completa do equipamento, a substituição 
do filtro para garantir a qualidade da água e seu pleno funcionamento; além da limpeza 
periódica, deve ainda, ser realizada no mínimo de seis em seis meses, higienização completa, a 
fim de evitar, principalmente, o acúmulo de micro-organismos.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 16 de setembro de 2025
Casetta Ferreira
R u a D M o m b a rg a d o r Jo a q u im P e re ira F e rre ira M e m le c, 2345 — J d , E ld o ra d o — D ia m a n t in o -M T — 7&40Q-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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