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materia nº 258/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal a criação de um Horto Municipal para produção de mudas de árvores nativas, frutíferas e ornamentais, com a finalidade de arborizar a cidade, atender a população e apoiar a agricultura familiar.
native_id37927

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-10-16 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1247/2025-16/10/2025-OF nº 828/GAB/2025.
2025-09-29 Aguardando Resposta da Proposição Enviada Despacho - Oficio nº 042/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 22/09/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-09-29 Proposição apresentada em Plenário U Matéria apresentada em Sessão Plenária.
2025-09-22 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-09-22 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação n° 3 S d 72025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município dc Diamantino c ouvido Soberano Plenário INDICO 
ao Poder Executivo Municipal a criação de um Horto Municipal 
para produção de mudas de árvores nativas, frutíferas e 
ornamentais, com a finalidade de arborizar a cidade, atender a 
população e apoiar a agricultura familiar.
JUSTIFICATIVA
A criação de um Horto Municipal é uma medida de grande relevância social, ambiental e 
econômica. Além de contribuir com a recuperação de áreas degradadas e a arborização de ruas, 
praças e demais espaços públicos, o horto poderá fornecer mudas de árvores frutíferas e outras 
espécies para pequenos produtores, incentivando a agricultura familiar e promovendo a 
segurança alimentar.
Esse tipo de iniciativa já é realidade em diversos municípios do Brasil, com excelentes 
resultados na melhoria da qualidade de vida da população, na proteção do meio ambiente e no 
estímulo à produção rural sustentável.
Ademais, um Horto Municipal pode servir também como espaço de educação ambiental, 
recebendo visitas escolares e da comunidade em geral, fortalecendo a conscientização ecológica 
entre os cidadãos diamantinenses.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para o 
encaminhamento desta indicação ao Executivo Municipal, esperando que tal proposta seja 
analisada com a devida atenção e sensibilidade.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 22 de setembro de 2025.
Rua D esem bargador Joaquim ndes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
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