texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação n° 3 S d 72025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município dc Diamantino c ouvido Soberano Plenário INDICO
ao Poder Executivo Municipal a criação de um Horto Municipal
para produção de mudas de árvores nativas, frutíferas e
ornamentais, com a finalidade de arborizar a cidade, atender a
população e apoiar a agricultura familiar.
JUSTIFICATIVA
A criação de um Horto Municipal é uma medida de grande relevância social, ambiental e
econômica. Além de contribuir com a recuperação de áreas degradadas e a arborização de ruas,
praças e demais espaços públicos, o horto poderá fornecer mudas de árvores frutíferas e outras
espécies para pequenos produtores, incentivando a agricultura familiar e promovendo a
segurança alimentar.
Esse tipo de iniciativa já é realidade em diversos municípios do Brasil, com excelentes
resultados na melhoria da qualidade de vida da população, na proteção do meio ambiente e no
estímulo à produção rural sustentável.
Ademais, um Horto Municipal pode servir também como espaço de educação ambiental,
recebendo visitas escolares e da comunidade em geral, fortalecendo a conscientização ecológica
entre os cidadãos diamantinenses.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para o
encaminhamento desta indicação ao Executivo Municipal, esperando que tal proposta seja
analisada com a devida atenção e sensibilidade.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 22 de setembro de 2025.
Rua D esem bargador Joaquim ndes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
vw.diamantino.int.leg.br
open original →