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Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§1º - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2º - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3º - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
EXPEDIENTE: ______________/_____________/2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: ____________/___________/2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: ____________/___________/2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: ____________/___________/2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________/___________/2025 ____________/___________/2025 ____________/___________/2025
Visto do Secretário: __________________________________________________________________________________
Requerimento nº _______/______
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino, e ouvido o Soberano
Plenário, a vereadora que este subscreve requer ao Poder
Executivo que sejam encaminhadas, no prazo legal, as seguintes
informações referentes à construção da Ponte da Rua Rui
Barbosa (Rio Ribeirão do Ouro), no Município de
Diamantino/MT:
● Valores gastos na obra: informar o valor total investido,
discriminando eventuais repasses estaduais/federais, recursos
próprios e demais fontes de custeio;
● Forma de pagamento: esclarecer se a execução da obra foi
custeada em parcela única, medições mensais ou outra
modalidade;
● Procedimento de contratação: informar se houve licitação ou
contratação por dispensa (compra direta/emergencial),
indicando o número do processo correspondente;
● Aditivos contratuais: informar se houve aditivos contratuais
referentes à obra (prazo ou valor), discriminando quais foram e os
respectivos montantes;
● Empresa executora: informar a razão social, CNPJ e endereço
completo da empresa contratada para execução dos serviços;
● Secretaria responsável: indicar qual Secretaria Municipal foi
responsável pela elaboração do projeto, contratação, fiscalização e
acompanhamento da execução da obra.
JUSTIFICATIVA
Tais informações são de interesse público e fundamentais para a transparência na
aplicação dos recursos municipais, especialmente em obras de grande relevância para a
mobilidade urbana e segurança da população, como é o caso da referida ponte.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 26 de Setembro de 2025.
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora União
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