ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data: & / A ^ /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: O G / /2025
R/) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário: .
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A '
RELATÓRIO
Projeto de Lei Executivo n" 49/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o direito real de
uso de imóvel com posse reconhecida ao Município em processo de desapropriação, ao SESC paia
construção de Escola Modelo, e dá outras providências.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
Da Análise: Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica
legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
O projeto em análise tramita em regime de urgência e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel
denominado "Campo do Piruzão", matrícula n° 1.332, com área de 5.350,00 m2, declarado de utilidade
pública pelo Decreto Municipal n° 177/2025, com destinação expressa para construção de Escola Modelo
para a primeira infância.
O imóvel foi objeto de avaliação técnica pela Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens,
instituída pela Portaria GAB n° 222/2025, que lixou o valor de R$ 539.012,50, com base em critérios de
mercado. Foi lavrado processo administrativo e expedida Notificação Extrajudicial por Edital n° 009/2025,
com publicação em jornal de grande circulação, convocando os herdeiros do espólio de Dom Alonso
Silveira de Melo para negociação amigável.
Foi ajuizada Ação de Desapropriação n° 1002608-82.2025.8.11.0005, na qual já foi deferida liminar de
imissão na posse em favor do Município, garantindo a disponibilidade do bem para o fim proposto e
registrada a imissão às margens da matrícula 1.332. Com a procedência da ação de desapropriação será
providenciada a abertura de matrícula específica em nome do município de Diamantino, conforme 167, I,
34 e 36, 176, § 8o, II, 3, 176-A, § 5o, 1, e 228 da Lei n° 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), com a
redação dada pela Lei n° 14.620/2023.
O Sistema CNC-SESC-SENAC apresentou diagnóstico socioeconômico identificando déficit de vagas paia
crianças de educação infantil e ensino fundamenta] e manifestou interesse formal na construção da Escola
Modelo, garantindo o atendimento da demanda local.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A autorização observa o art. 134 da Lei Orgânica Municipal, com cláusula de reversão, com prazo de
duração de 20 (vinte) anos, admitida prorrogação por igual período, observando-se o prazo minimo de 20
(vinte) anos, e prazo máximo de 2 (dois) anos, a contai- da data do registro da concessão no Cartório de
Registro de Imóveis competente, para início das obras de edificação ou adequação do imóvel em
conformidade com a Resolução SESC n° 1.450/2020, e dispensa de licitação pelo relevante interesse
público.
Assim com amparo nas análises realizadas manifesta favorável à aprovação, e encaminha a Comissão de
Finanças e Orçamento e Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras.
E o relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA.
PARECER N° 085/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela
aprovação da proposição.
Comissão de Constituição e Justiça 02 de outubro de 2025.
Relator/Membro:
Membro: Augusto Casetta Ferreira - Vereador/MDB
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