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materia nº 86/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaRel/Par CCJ nº 086/2025 ao PLL nº 052/2025
native_id37944

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Arquivado U Matéria em tramitação, aprovada em Sessão Plenária, juntado ao Processo Legislativo. Processo Encerrado, Arquiva-se.
2025-10-02 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Emenda Modificativa, para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T17:11:51.995213-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: OC / ±0 12025 (*t) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: PROJETO DE LEI N.° 52/2025 Institui o Selo “Empresa Amiga do Idoso, no
Município de Diamantino/MT.
AUTORIA: Edson da Silva
RELATÓRIO DO RELATOR
1. RELATÓRIO
Aportou a esta Comissão o Projeto de Lei N° 052/2025de autoria Edson da Silva, encaminhado à 
esta Comissão que solicitou o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Casa.
2. DA ANÁLISE
Solicitado o Parecer Jurídico a Assessoria Jurídica desta Casa opinou pelo prosseguimento do 
processo legislativo com recomendação:
A previsão contida no art. 6o tem sido considerada inconstitucional, razão pela
qual recomenda-se a adequação do texto. Sugere-se a seguinte redação:
“Art. 6o. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, caso
entenda necessário, para assegurar sua plena execução.
Dessa forma, a fim de adequar ao que dispõe a legislação, este Relator apresenta a seguinte emenda 
nos termos abaixo:
EMENDA MODIFICATIVA N.° 013/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 52/2025
A Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do Parágrafo Único do artigo 240 do Regimento 
Interno desta Casa, propõem a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.° 52/2025:
Art. Io Fica alterada a redação, do art. 6o, do Projeto de Lei n° 052/2025, que passará a viger com a 
seguinte redação:
Art. 6o. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, caso entenda necessário, para
assegurar sua plena execução
Comissão de Constituição e Justiça, 02 de outubro de 2025.
jr, Alex Rupolo
Relator
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diainantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
3. VOTO
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável à aprovação da matéria em análise, desde 
que, aprovada a emenda modificativa ora apresentada, podendo ser encaminhada para discussão e 
votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 02 de ou |bro de 2025
U__ ;r. Alex Rupolo
Relator
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: PROJETO DE LEI N.° 52/2025 Institui o Selo “Empresa Amiga do Idoso, no
Município de Diamantino/MT.
AUTORIA: Edson da Silva
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.“086/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Relator, opinando 
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela 
aprovação do Projeto de Lei n° 52/2025, se aprovada a emenda proposta.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diainantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
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