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materia nº 16/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaRedação Final 016/2025 ao PLL nº 052/2025
native_id37945

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Arquivado U Matéria em tramitação, aprovada em Sessão Plenária, juntado ao Processo Legislativo. Processo Encerrado, Arquiva-se.
2025-10-06 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, aprovada em Sessão Plenária.
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com Emenda Modificativa vinculada ao Rel/Par da CCJ, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-10-02 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Emenda Modificativa, para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T17:11:52.361261-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA D P / 1 0 /2025 ( APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSA9 DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 052/2025
Institui o Selo “Empresa Amiga do Idoso, no Município de 
Diamantino/MT.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que ela aprovou e 0 Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituido, no âmbito do Município de Diamantino, o 
Selo “Empresa Amiga do Idoso, a ser concedido às empresas que adotem práticas de 
valorização, inclusão e promoção de oportunidades de trabalho para pessoas idosas.
Art. 2o. O Selo “Empresa Amiga do Idoso” tem por objetivo:
I - Reconhecer publicamente empresas que promovam a inclusão 
de pessoas idosas no mercado de trabalho;
II - Incentivar a valorização da diversidade etária no ambiente
profissional;
III - Combater o preconceito etário e promover o respeito à 
experiência e à sabedoria dos trabalhadores idosos;
IV - Estimular práticas de responsabilidade social e inclusão por
parte do setor empresarial;
V - Fomentar políticas internas voltadas à capacitação, bem-estar e 
desenvolvimento dos colaboradores idosos.
Art. 3o. Poderão receber o Selo as empresas que:
I - Possuam em seu quadro de funcionários pessoas com 60
(sessenta) anos ou mais;
II - Desenvolvam ações efetivas de integração e valorização do
trabalhador idoso;
III - Adotem politicas internas que garantam igualdade de 
oportunidades, sem discriminação por idade;
Rua D esem bargador Joaquim Pereira Ferreira M endes, 2345 — Id. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
IV - Promovam treinamentos, capacitação e condições adequadas
de trabalho aos idosos.
Art. 4o. A concessão do Selo será feita anualmente, mediante
solicitação da empresa interessada, acompanhada da comprovação do cumprimento dos 
requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamento próprio.
Parágrafo único. A análise, concessão e fiscalização do
cumprimento dos critérios será realizada por comissão nomeada pelo Poder Executivo 
Municipal.
Art. 5o. As empresas que receberem o Selo poderão utilizá-lo em
materiais publicitários, websites, embalagens de produtos, campanhas institucionais e outros 
meios de divulgação, respeitadas as normas legais e regulamentares.
Art. 6o. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei,
caso entenda necessário, para assegurar sua plena execução.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 14 de agosto de 2025.
Edson da Silva
Vereador/MDB
Diamantino-MT, 02 de outubro de 2025.
Relator
Augu ges Ferreira Casetta - Vereador/MDB
Vice- :nte
ges
R ua D M om bargodor Joaquim Parai ra Farraira Mandou, 2 3 4 5 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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