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materia nº 262/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 262 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal, que sejam desenvolvidas e implementadas iniciativas para o fomento do turismo em Diamantino, com atenção especial ao turismo rural, religioso e de aventura
native_id37949

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-10-23 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1284/2025-23/10/2025-OF nº 853/GAB/2025.
2025-10-06 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 043/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 06/10/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação lida em Sessão Plenária.
2025-10-03 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-10-02 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação n° Q. Ò&L /2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário INDICO 
ao Poder Executivo Municipal, que sejam desenvolvidas e 
implementadas iniciativas para o fomento do turismo em 
Diamantino, com atenção especial ao turismo rural, religioso e de 
aventura, incluindo:
1. Sinalização turística adequada nos pontos históricos, naturais e 
religiosos do município;
2. Melhorias no acesso a trilhas, cachoeiras, e comunidades rurais 
com potencial turístico;
3. Criação de roteiros turísticos integrados, contemplando as 
diferentes vertentes do turismo local;
4. Campanhas de divulgação e promoção de Diamantino como 
destino turístico regional e estadual;
5. Apoio e capacitação para empreendedores locais do setor de 
turismo e economia criativa;
6. Parcerias com o trade turístico, agentes de viagem e plataformas 
digitais para promover a cidade.
JUSTIFICATIVA
Diamantino, com seus 297 anos de história, é um dos municípios mais antigos de Mato Grosso, 
possuindo um rico patrimônio histórico-cultural e paisagens naturais de grande beleza, como 
cachoeiras, serras, grutas e trilhas ecológicas. Além disso, o município é dotado de forte 
religiosidade e potencial para o desenvolvimento do turismo rural em comunidades tradicionais.
No entanto, é notória a falta de estrutura adequada, bem como de ações efetivas de promoção 
turística, o que impede que Diamantino explore de forma plena seu potencial, deixando de gerar 
emprego, renda e desenvolvimento econômico local.
R m«* 0«<u»mbArjD|«idor Jo a q u im Por»irA F e r r e ir a M en d es, 2345 — J d . E ld o ra d o — D iam an tin o -M T — 7&40Q-Ü00
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A criação de uma política municipal de incentivo ao turismo, aliada à melhoria da infraestrutura 
e à divulgação eficiente das atrações locais, é essencial para colocar nossa cidade no roteiro 
turístico de Mato Grosso, fortalecendo sua identidade e valorizando seu povo.
Diante do exposto, conto com a atenção e o empenho do Poder Executivo para que essa 
proposta seja analisada com a devida urgência e sensibilidade.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 02 de outubro de 2025.
R u a D esem b arg a d o r J o a q u im P e r e ir a F e r r e ir a M en d es, — J d . E ld o rad o — D iam an tin o -M T — 7 íi400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br

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