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materia nº 265/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 265 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaIndico ao Poder Executivo a imediata retirada da caixa de marimbondos que vem se desenvolvendo na entrada da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Posto Gil.
native_id37952

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-10-23 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1287/2025-23/10/2025-OF nº 856/GAB/2025.
2025-10-06 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 043/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 06/10/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação lida em Sessão Plenária.
2025-10-03 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-10-03 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO - Diamantino - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001179
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/03001179
001179/2025
Dina, É ooo - 14:44:15
Indico ao Poder Executivo a imediata retirada da caixa de marimbondos que vem se desenvolvendo na entrada da Unidade
Básica de Saúde do Distrito de Posto Gil.
Autor | Monnize da Costa Dias Zangeroli |
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Indicação
E
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»
as
Emitido por | katia
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação nº 265 / 2095,
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo a imediata retirada da caixa
de marimbondos que vem se desenvolvendo na entrada da
Unidade Básica de Saúde do Distrito de Posto Gil.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, a presente indicação justifica-se em razão da
gravidade da situação, pois a presença de marimbondos em local de circulação de pessoas
representa risco iminente de acidentes e de reações alérgicas graves, colocando em perigo a
integridade física de pacientes, profissionais da saúde, crianças, idosos e demais munícipes que
utilizam o espaço.
Além do evidente risco à saúde pública, o cenário transmite
insegurança e pode comprometer O pleno funcionamento da unidade, que é essencial para
garantir atendimento básico à população local. É dever do Poder Público assegurar que as
unidades de saúde estejam em condições adequadas para receber a comunidade, proporcionando
um ambiente seguro, acessível e livre de ameaças.
Dessa forma, solicito que o Executivo Municipal providencie, em
caráter de urgência, a retirada da caixa de marimbondos, adotando as medidas necessárias para
eliminar o risco e resguardar a tranquilidade dos usuários e servidores da unidade.
Certa de poder contar com a atenção da Administração Municipal,
reitero que a adoção desta medida é fundamental para preservar a saúde, a segurança e à
qualidade do atendimento prestado à comunidade de Posto Gil.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 02 de outubro de 2025.
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROL!
Data: 03/10/2025 13:53:50-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora — União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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