ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA M UNICIPAL DK DIAM ANTINO
PRO TO CO LO GERAL 1225/2025
Data: 13/10/2025- H orário: 08:16
Legislativo
Comissão Parlamentar de Inquérito
RELATÓRIO
COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO N° 001/2025
“INVESTIGAÇÃO AME-FAMÍLIA ”
Presidente: Vereador Augusto Borges Casetta Ferreira
Relator: Vereador8 Monnize da Costa Dias Zangeroli
Membros: Vereadores Edes Franciscato Beia e Wilson Pentecostes dos
Santos
Diamantino - MT
2025
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Comissão Parlamentar de Inquérito
SUMARIO
I - Da Comissão Parlamentar de Inquérito;
2- Da constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito n° 001/2025;
3 - Da reunião de instalação;
4 - Do prazo de trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito
001/2025;
5 - Da tempestividade do relatório;
6 - Das reuniões da Comissão;
7 - Dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão;
8 - Das oitivas de testemunhas;
9 - Das documentações analisadas:
10- Das investigações;
II - Da conclusão.
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Comissão Parlamentar de Inquérito
1 - DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO:
O Poder Legislativo Municipal exercido pela Câmara
Municipal, sendo composta por Vereadores eleitos diretamente pelos
munícipes, desempenha dentre as suas atribuições, a função de fiscalização de
atos do Poder Executivo e daqueles que recebem verba pública municipal, que
pode se dar por meio das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Estas Comissões Parlamentares de Inquérito, são comissões
especiais de investigação legislativa, que tem por objetivo apurar sempre um
fato determinado em prazo certo.
O Saudoso Hely Lopes Meirelles na doutrina Direito
Municipal Brasileiro, 18a edição, Editora Malheiros, pag.691, aduz que, “As
comissões parlamentares de inquérito/CPIs, como geralmente se denominam,
as comissões especiais de investigação legislativa, podem ser instituídas
também pela Câmara Municipal, com vereadores em exercício, para apurar
fato determinado e em prazo certo, de interesse da Administração Local. ”
Passada as definições, a Lei Orgânica de Diamantino - MT
dispõe nos arts. 11, 19, XIV e 30, a possibilidade da constituição pela Câmara
Municipal de Comissão Parlamentar de Inquérito, que terá poderes de
investigação de autoridades judiciais, sendo criadas mediante requerimento de
um terço de Vereadores que compõe o Legislativo, para apuração, como dito
acima, de fato determinado em prazo certo, in verbis:
“Art 11 A Câmara poderá instituir Comissão de Sindicância e Comissão
Parlamentar de Inquérito nos ternws do seu Regimento Interno.
(...)
Art. 19- Compete, privativamente, a Câmara Municipal, exercer as seguintes
atribuições, dentre outras:
XIV - criar Comissão Parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo
certo, mediante requerimento de um terço (1/3) de seus membros;
(...)
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Comissão Parlamentar de Inquérito
Art. 30 - As Comissões Parlamentares de inquérito, serão criadas por ato do
Presidente da Cântara Municipal, mediante requerimento de um terço de seus
membros, para apuração, por prazo certo, de determinado fato na
administração municipal.
§ I o - A Comissão poderá convocar pessoas e requisitar documentos de qualquer
natureza, incluídos fotográficos e audiovisuais.
§ 2o - A Comissão requisitará à Presidência da Câmara Municipal o
encaminhamento das medidas judiciais adequadas as obtenções de provas que
lhe forem sonegadas.
$ 3° - A Comissão encerrará seus trabalhos com apresentação de relatório
circunstanciado, que será encaminhado, em dez dias, ao Presidente da Câmara
Municipal para que este:
a) - dê ciência imediata ao plenário;
b) - remeta, em cinco dias, cópia de inteiro teor ao Prefeito quando se tratar de
fato relativo ao Poder Executivo;
c) - encaminhe, em cinco dias\ ao Ministério Público, cópia de inteiro teor do
relatório, quando esse concluir pela existência de infração de qualquer natureza,
apurável por iniciativa daquele órgão;
d) - providencie, em cinco dias, a publicação das conclusões do relatório no
órgão oficial e, sendo o caso, com a transcrição do despacho de
encaminhamento ao Ministério Público. "
Ademais, o Regimento Interno Camarário em seu art. 75,
estabelece as regras de criação e outros procedimentos a serem obedecidos
pelas Comissões Parlamentares de Inquérito durante o processo investigatório.
Confira-se:
“Artigo 75 - As Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, e destinar-se-ão a examinar irregidaridades
ou fato determinado que se inclua na competência Municipal.
§ I o - As Comissões Especiais do Inquérito serão criadas mediante requerimento
por escrito de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara, devendo ser
expressa sua finalidade, e o prazo de duração, que não poderá ser superior a 90
(noventa) dias, que ficará suspenso durante o recesso parlamentar, prorrogável
por igual período. (Redação dada pela Resolução n° 085, de 2022)
§ 2 o - Os membros da Comissão serão os Vereadores que assinaram o
requerimento solicitando sua criação.
§ 3 o - Os membros da Comissão reunir-se-ão nos primeiros quinze dias da sua
criação e elegerão um Presidente e um Relator, devendo ser comunicado ao
Presidente da Câmara o resultado desta eleição.
§ 4o- As Comissões Especiais de Inquérito poderão:
a) - proceder a vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais da
administração direta e indireta, onde terão livre ingresso e permanência;
b) - requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos
esclarecimentos necessários;
c) - transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, ali realizando
os atos que lhes competirem:
d) - determinar as diligências que reputarem necessárias;
e) - requerer a convocação de Vereadores, Secretários Municipais ou Diretores
equivalentes;
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j) - tomar depoimento de quaisquer autoridades municipais, intimar testemunhas
e inquiridas sob compromisso.
§ 5o - E fixado em 15 (quinze) dias o prazo para que os responsáveis pelos
órgãos do Município prestem as informações e encaminhem os documentos
requisitados pelas Comissões Especiais de Inquérito.
§ 6o- As conclusões da Comissão Especial de Inquérito serão encaminhadas ao
presidente da Câmara, que as submeterá ao Plenário que, se entender
necessário, as enviará a Procuradoria Geral de Justiça, para que promova a
responsabilidade civil e criminal de quem de direito.
§ 7o - Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto estiverem
funcionando concomitantemente, pelo menos duas, na Câmara, salvo
deliberação do Plenário. ” (Redação dada pela Resolução n° 085, de 2022)
Desta forma, as Comissões Parlamentares de Inquérito são
comissões temporárias, criadas após Requerimento de, no mínimo, 1/3 dos
Vereadores, com poderes de autoridades judiciais, para apuração de
determinado fato em prazo certo, sendo as conclusões encaminhadas ao
Ministério Público e demais órgãos que achar pertinentes.
2 - DA CONSITUIÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO N° 001/2025:
Na data de 04 de abril de 2025, foi protocolado na Câmara
Municipal de Diamantino - MT o Requerimento n° 019/2025, figurando como
signatários os Vereadores Augusto Borges Casetta Ferreira, Monnize da
Costa Dias Zangeroli, Vereadores Edes Franciscato Beia e Wilson Pentecostes
dos Santos.
Tal Requerimento, requereu com fundamento nos arts. 72, II e
75 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a formação de Comissão
Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de apurar, no prazo de 90
(noventa) dias, supostas irregularidades na gestão dos recursos repassados
pelo Município de Diamantino/MT à AME FAMÍLIA, a saber:
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• DENÚNCIA PROTOCOLADA NESTA CASA DE LEIS PELO
PRESIDENTE DO PARTIDO REPUBLICANOS, A QUAL DEVERÁ
IMEDIATAMENTE SER ANEXADA A ESTE REQUERIMENTO.
• Superfaturamento de consultas e outros serviços prestados;
• Falta de estrutura adequada, comprometendo a qualidade do
atendimento à população;
• Descumprimento de requisitos legais federais para a prestação dos
serviços de saúde durante toda a gestão do Prefeito Manoel Loureiro;
• Denúncia formalizada pelo Conselho Municipal de Saúde ao Ministério
Público Estadual (MPE-MT);
• Notas fiscais irregulares, indicando possíveis inconsistências contábeis
e financeiras;
• Ausência de ambulâncias e veículos adequados para o transporte de
pacientes, prejudicando o atendimento de urgência e emergência.
• Irregularidade da contratação.
• A utilização de materiais pertencentes ao Município de Diamantino.
• Relação detalhada de todos os atendimentos domiciliares prestados pela
empresa AME FAMÍLIA, devidamente documentados, no âmbito do
serviço de HOME CARE, desde o início do contrato, ano 2022.
• Requerimento n° 007/2025 e 015/2025
O Requerimento passou pelo expediente da 10a Sessão
Ordinária, em 07 de abril de 2025.
Em seguida, de posse do aludido requerimento e verificado
todos os requisitos estabelecidos pelo Regimento para constituição da
Comissão, foi expedido o Ato da Presidência n° 07/2025, publicado em 09 de
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abril de 2025, que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito, definiu a sua
composição, estabeleceu o prazo de 15 (quinze) dias para que fossem eleitos,
respectivamente, o Presidente e o Relator, e a duração máxima de 90
(noventa) dias com a possibilidade de prorrogação por igual prazo.
Logo, conforme referido Ato da Presidência, os membros que
compõe a presente Comissão são os seguintes Vereadores:
Augusto Borges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Edes Franciscato Béia - Vereador/PODE
Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/UNIÃO
Wilson Pentecoste dos Santos - Vereador/PL
3 - DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO:
Após a devida formação da Comissão Parlamentar de Inquérito
e publicada o Ato da Presidência de sua constituição, de acordo com o que
estabelece o art. 75 §3° do Regimento Interno Camarário, esta deverá realizar
sua primeira reunião dentro do prazo de 15 (quinze) dias, para a eleição de um
Presidente e um Relator, in verbis:
“A rt 75§ 3o Os membros da Comissão reunir-se-ão nos primeiros
quinze dias da sua criação e elegerão um Presidente e um Relator,
devendo ser comunicado ao Presidente da Câmara o resultado
desta eleição ”
Nesta seara, a Comissão em cumprimento ao disposto no
Regimento Interno, se reuniu no dia 09 de abril de 2025 e realizou a primeira
reunião da CPI n° 001/2025; no dia 14 de abril de 2025 na segunda reunião,
elegendo como Presidente o Ver. Augusto Borges Casetta Ferreira e como
Relatora a Ver3. Monnize da Costa Dias Zangeroli, com o posterior envio do
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Oficio 01/2025/CPI-001/2025 ao Presidente da Câmara informando o
resultado da eleição.
4 - DO PRAZO DE TRABALHO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO N° 001/2025:
Realizada a primeira reunião, que deve ocorrer nos primeiros
15 (quinze dias) da sua criação (que se deu com a publicação do Ato da
Presidência n° 07/2025), a Comissão Parlamentar de Inquérito, tem o prazo de
90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para concluir seus trabalhos,
à partir da sua instalação, nos moldes do art. 75, §1°, do Regimento Interno
Camarário e do art. 4o do Ato Da Presidência n° 07/2025:
“Art. 75 § 1°- As Comissões Especiais do Inquérito serão criadas
mediante requerimento por escrito de um terço, no mínimo, dos
membros da Câmara, devendo ser expressa sua finalidade, e o
prazo de duração, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias,
que ficará suspenso durante o recesso parlamentar, prorrogável
por igual período. (Redação dada pela Resolução n° 085, de
2022) ” (grifo nosso)
“Art. 4o A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, terá o prazo
de 90(noventa) dias, a partir de sua instalação, prorrogável por igual
período, para apresentação do relatório conclusivo de suas
atividades ao Presidente para apreciação e deliberação do Plenário e
posterior desdobramentos.
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Da redação do art. 75, §1°, do RI, extrai-se que o prazo dos
trabalhos ficou suspenso por 14 (quatorze) dias, em razão do recesso
parlamentar, que se deu entre os dias 18 a 31 de julho do corrente ano.
Importa anotar que o art. 77 do Regimento Interno leciona que
“Aplicam-se às Comissões Especiais de Inquérito e de Representação, no que
couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes
Ao passo que, o art. 61 do mesmo diploma legal dispõe que “O
recesso da Câmara interrompe todos os prazos consignados na presente
subseção
A Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada em
14/04/2025, dessa forma, diante do prazo regimental estabelecido, e
considerando ainda o recesso legislativo, o prazo final dos trabalhos dessa CPI
é 20 de outubro de 2025.
5 - DA TEMPESTIVIDADE DO RELATÓRIO:
Como dito no tópico alhures, o prazo final dos trabalhos da
Comissão é 20 de outubro de 2025, e de acordo com o disposto no art. 30 §3°,
da Lei Orgânica Municipal c/c art. 75, §6° do Regimento Interno, a Comissão
encerrará seus trabalhos com apresentação de relatório circunstanciado, que
será encaminhado, em dez dias, ao Presidente da Câmara para que este: a) dê
ciência imediata ao Plenário; b) remeta, em cinco dias, cópia do inteiro teor ao
Prefeito quando se tratar de fato relativo ao Poder executivo; c) encaminhe,
em cinco dias, ao Ministério Público, cópia de inteiro do relatório, quando
esse concluir pela existência de infração de qualquer natureza, apurável por
iniciativa daquele órgão; d) providencie, em cinco dias, a publicação das
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conclusões do relatório no órgão oficial e, sendo caso, com a transcrição do
despacho de encaminhamento ao Ministério Público.
Portanto, apresentando o presente relatório nesta data de 12 de
outubro de 2025, encontra-se dentro do prazo de funcionamento da Comissão
e do prazo regimental previsto no art. 75, §1°.
6 - DAS REUNIÕES DA COMISSÃO:
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito, tão logo instalada, já
iniciou os trabalhos e realizou suas reuniões na sala de reuniões, na sede do
Poder Legislativo Municipal, situado na Av. J. P. F. Mendes, 2345, Jardim
Eldorado, Diamantino - MT.
Assim, segue a relação das datas e reuniões realizadas pela CPI
n° 001/2021:
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Número Data Tipo
Ia 09/04/2025 Instalação
2a 14/04/2025 Ordinária
3a 28/04/2025 Ordinária
4a 07/05/2025 Ordinária
5a 26/05/2025 Ordinária
6a 29/05/2025 Ordinária
7a 30/05/2025 Ordinária
8a 09/06/2025 Ordinária
9a 11/06/2025 Ordinária
12a 23/06/2025 Ordinária
13a 25/06/2025 Ordinária
14a 06/08/2025 Ordinária
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15a 11/08/2025 Ordinária
16a 18/08/2025 Ordinária
17a 29/09/2025 Ordinária
Importante destacar que até a presente data foram realizadas as
referidas reuniões, e no dia 12 de outubro de 2025 os membros da Comissão
se reuniram para a votação do Relatório, apresentado pela relatora, que após
aprovado por todos os membros será protocolado na data de 13 de outubro de
2025.
7 - DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELA COMISSÃO:
Durante os trabalhos investigativos desta Comissão, foram
enviados e recebidos diversos documentos que integram o processo da CPI
001/2025, sendo eles:
D ata D oc. e N° A u to r D estin o A ssu n to
22/04/2025 Oficio 01/2025/CPI01/2025
Presidente da
C.P.I 01/2025
Presidente da
Câmara
Municipal de
Diamantino
Informa o resultado
acerca da composição
da CPI 01/2025
29/04/2025 Ofício 02/2025/CPI01/2025
Presidente da
C.P.I 01/2025
Presidente da
Câmara
Municipal de
Diamantino
Solicita servidores
para auxiliar nos
trabalhos da CPI
01/2025
29/04/2025 Ofício 03/2025/CPI01/2025
Presidente da
C.P.I 01/2025
Prefeito Ciência da
Instauração da CPI
29/04/2025 Ofício 04/2025/CPI01/2025
Presidente da
C.P.I 01/2025
Secretária
Municipal de
Saúde
Ciência da
Instauração da CPI
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29/04/2025 Ofício 05/2025/CPI01/2025
Presidente da
C.P.I 01/2025
Prefeito Solicita cópia de
documentos
07/05/2025 Ofício 06/2025/CPI01/2025
Presidente e
Relatora da
C.P.I 01/2025
TCEMT Solicita providências
26/05/2025 Ofício 07/2025/CPI01/2025
Presidente da
C.P.I 01/2025
Secretária
Municipal de
Saúde
Solicita cópia de
documentos de
serviços prestados
pela empresa AME
FAMÍLIA LTDA
26/05/2025 Ofício 08/2025/CPI01/2025
Presidente da
C.P.I 01/2025
Secretária
Municipal de
Saúde
Solicita cópia de
documentos de
serviços prestados
pela empresa AME
FAMÍLIA LTDA
26/05/2025 Ofício 09/2025/CPI01/2025
Presidente da
C.P.I 01/2025
Procurador Geral
do Município
Solicita cópia de
pareceres jurídicos
26/05/2025 Ofício 10/2025/CPI01/2025
Presidente da
CPI 001/2025
Secretária
Municipal de
Administração
Solicita cópia de
documentos
26/05/2025 Ofício 11/2025/CPI01/2025
Presidente da
CPI 001/2025
Presidente da
Câmara
Municipal de
Diamantino
Solicita providências
30/05/2025 Ofício 12/2025/CPI01/2025
Presidente da
CPI 001/2025
Secretária
Municipal de
Saúde de
Diamantino
Requisita documentos
04/06/2025 Ofício 13/2025/CPI01/2025
Presidente da
CPI 001/2025
Presidente da
Câmara
Solicita uso do
Plenário
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Municipal de
Diamantino
09/06/2025 Ofício 14/2025/CPI01/2025
Presidente da
CPI 001/2025
Advogada do
representante
legal da empresa
AME FAMÍLIA
LTDA
Informa sobre
redesignação de
audiência e concessão
do pedido de envio de
cópia integral dos
autos
11/06/2025 Ofício 15/2025/CPI01/2025
Presidente da
CPI 001/2025
Investigadas Informa sobre
redesignação de
audiência e concessão
do pedido de envio de
cópia integral dos
autos
23/06/2025 Ofício 16/2025/CPI01/2025
CPI 001/2025 Advogada do
representante
legal da empresa
AME FAMÍLIA
LTDA
Informe sobre
cancelamento de
Audiência e concede
cópia integral dos
autos
23/06/2025 Ofício 17/2025/CPI01/2025
CPI 001/2025 Maria Aparecida
da Silva Alves
Informe sobre
cancelamento de
Audiência e concede
cópia integral dos
autos
23/06/2025 Ofício 18/2025/CPI01/2025
CPI 001/2025 Fernanda
Supeleto
Camargo
Informe sobre
cancelamento de
Audiência e concede
cópia integral dos
autos
23/06/2025 Ofício 19/2025/CPI- CPI 001/2025 Patrycia Informe sobre
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01/2025 Conceição de
Almeida Costa
Pondé e Francieli
Aparecida Felipe
Porto
cancelamento de
Audiência e concede
cópia integral dos
autos
25/06/2025 Ofício 20/2025/CPI01/2025
Presidente e
Relatora da CPI
001/2025
TCEMT Encaminha processo
atualizado
14/07/2025 Oficio 21/2025/CPI01/2025
CPI 001/2025 Tânia Maria
Rocha
Requisita cópia de
documento
11/08/2025 Ofício 22/2025/CPI01/2025
CPI 001/2025 Jacildo de
Siqueira Pinho
Requisita cópia de
documento
11/08/2025 Ofício 23/2025/CPI01/2025
Presidente e
Relatora da CPI
001/2025
Ministério
Público Estadual
Encaminha
documentos e solicita
providências
11/08/2025 Ofício 24/2025/CPI01/2025
Presidente e
Relatora da CPI
001/2025
Ministério
Público Estadual
Solicita audiência
com Promotor de
Justiça
02/09/2025 Ofício 25/2025/CPI01/2025
CPI 001/2025 Posto da Receita
Federal de
DiamantinoMT
Requisita cópia de
declaração do imposto
de renda dos
investigados
02/09/2025 Ofício 26/2025/CPI01/2025
CPI 001/2025 Ministério
Público Estadual
Solicita cópia de
procedimento
investigatório
8 - DAS OITIVAS:
A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, além da análise
documental, realizou nos dias 10/06/2025, 11/06/2025, 14/07/2025,
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18/08/2025 e 08/09/2025, audiências para oitiva do denunciante, informantes,
testemunhas e investigados, que foram devidamente intimadas pela Comissão.
Nestas audiências, foram realizadas as oitivas das seguintes
pessoas:
Denunciante/Testemunha/Investigado Cargo ou Função
Claudimar Antônio Barbacovi Presidente -
REPUBLICANOS -
Denunciante
Valdemar Airton Pissolato Ex Presidente do CMS
- Colaborador
Eliseu Barbosa Dos Santos Servidor Público -
Gestor de Contratos -
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Nicholas da Costa Machado Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de
Diamantino
Odair de Souza Barbosa Servidor Público - Setor
de Compras
Elizângela Barboza dos Santos Chefe da Central de
Regulação
Castro Alves de Oliveira Junior Servidor Público -
Central de Regulação
Marcos Diego da Silva Servidor Público -
Central de Regulação -
Fiscal de Contrato
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Comissão Parlamentar de Inquérito
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Jozenil da Costa Lube Ex-prefeito
Ramon de Oliveira Martins Servidor Público -
Procurador Municipal
Adriane Mareia Schmitt Oribes Barbosa Servidora Pública
Itamar Martins Bonfim Ex Secretário de Saúde
Kaio Felipe Borges Mendes Médico da AME
FAMÍLIA LTDA e do
Município de
Diamantino
Marineze de Araújo Meira Ex Secretária de Saúde
Renan Cesar Loureiro Médico que emitiu o
primeiro atestado de
capacidade da empresa
AME FAMÍLIA - filho
do ex prefeito Manoel
Loureiro
Marineides Nogueira Leite de Araújo Ex Secretária de
Finanças
Fagner Camargo Sampaio Ex pregoeiro e
representante da AME
FAMÍLIA LTDA no
pregão presencial n° 26/
2023
Lauren Couto Médica - AME
FAMÍLIA LTDA
Tania Maria Rocha Membro CMS
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Pamela Nery Costa Servidora lotada na
Secretaria de Saúde
Luciana Pinheiro de Souza Técnica de enfermagem
AME FAMÍLIALTDA
Karina Brenda Sales da Silva Nutricionista - AME
FAMÍLIA LTDA
Rosaiina Ferreira da Silva Parente de paciente
Juliana de Jesus Molina Técnica de enfermagem
AME FAMÍLIA LTDA
Nilza Rodrigues de Jesus Fisioterapeuta AME
FAMÍLIA LTDA
Ketlen Brena Sobrinho da Silva Fonoaudióloga AME
FAMÍLIA LTDA
Alex Santos Agente Administrativo
AME FAMÍLIA LTDA
Jubene Godoes Loureiro Granja Voluntária e Secretária
de Meio Ambiente e
Cidades - Prefeitura
Municipal de
Diamantino/MT.
Fagner Camargo Sampaio Ex pregoeiro
Manoel Loureiro Neto Ex prefeito
Maria Aparecida da Silva Alves Ex sócia da empresa
AME FAMÍLIA LTDA
Adilson Domingos da Silva Sócio - proprietário da
empresa AME
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FAMÍLIA LTDA
Patrycia Conceição de Almeida Ponde Ex sócia da empresa
AME FAMÍLIA LTDA
Francieli Aparecida Felipe Porto Ex sócia da empresa
AME FAMÍLIA LTDA
Claudia Maria Pires de Azevedo Ex sócia da empresa
AME FAMÍLIA LTDA
Michele Cristina Carrasco Mauriz Vereadora e servidora
pública - enfermeira
Oportuno destacar que as testemunhas convocadas para
prestarem depoimento junto a CPI n° 001/2025, compareceram às audiências,
na data e hora designadas.
No entanto, a testemunha Joscélia Molina, mesmo
regularmente intimada, não compareceu à audiência tampouco justificou
sua ausência.
9 - DAS DOCUMENTAÇÕES ANALISADAS:
Além das oitivas realizadas, a CPI n° 001/2025 analisou os
seguintes documentos solicitados, que instruem o processo e embasam a
elaboração do presente relatório:
a) Ofício n° 355/2025/GAB, que encaminhou cópia integral do Pregão
Presencial 026/2023-SRP, dos contratos e seus respectivos aditivos,
relatórios de fiscalização e eventuais notificações (vol 01, pág. 101 em
diante);
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b) Ofício 432/2025/GAB, que encaminhou cópia dos pareceres jurídicos
emitidos no processo de contratação da AME FAMÍLIA LTDA (vol 02,
pág. 488 em diante);
c) Relatório de fiscal do contrato (fl. 532);
d) OFICIO 235/FISCAL/SMS 12 de setembro de 2024 (fl. 533/534);
e) Vistoria em loco na empresa AME FAMÍLIA (fl. 535/538)
f) Ofício n° 234/FISCAL/CONTRATO/2024 Diamantino, 21 de agosto de
2024 (fl. 540);
g) RELATÓRIO DE ATENDIMENTO AME FAMÍLIA - EMAD DE
07/2022 À
03/2025 CONFORME SOLICITADO VIA OFICION°008/2025/CPI01/2025 (fls. 621/1261);
h) Pregão 03/2022 contendo 158 páginas, Termo de Referência de 02 de
maio de 2022 Parecer Jurídico n° 118/2022, Termo de Referência 15 de
maio de 2023, contrato n° 057/2024, Termo Aditivo de Supressão ao
Contrato n° 057/2024, Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 057/2024,
Ficha de Identificação, Lista dos profissionais, Pacientes - Lista - de
2022 a 2025 - com nome e endereço dos pacientes, Controle de
Avaliação com Relatório de Atendimentos 2022 a 2025 (até fls. 2668)
10 - DAS INVESTIGAÇÕES:
A Comissão Parlamentar de Inquérito n° 01/2025 foi criada
com o fim especial de investigar a atuação da empresa AME FAMÍLIA
LTDA, na qualidade de contratada pelo município de Diamantino/MT.
O Pregão Presencial n° 03/2022, para registro de preços para
futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de
serviços de procedimento médico do tipo internação domiciliar por home care,
de baixa e média complexidade para atender a Secretaria Municipal de Saúde
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Comissão Parlamentar de Inquérito
de Diamantino/MT, marcou o início da contratação e da prestação dos
serviços no nosso município.
Em 2023 foi deflagrado o Pregão Presencial n° 026/2023, com
o mesmo objeto do Pregão Presencial 03/2022, em que apenas a empresa
AME FAMÍLIA LTDA contou como participante.
Especialmente nos anos de 2022 (dois mil e vinte e dois),
2023(dois mil e vinte e três), até meados do ano de 2024 (dois mil e vinte e
quatro) a prestação dos serviços foi marcada por uma série de irregularidades
de que veremos a seguir.
Desse modo, considerando a atribuição constitucional
fiscalizatória do Poder Legislativo (art. 49, X, CF/88) e diante das sérias
denúncias recebidas pelos Vereadores da Câmara Municipal de
Diamantino/MT, foi requerida, criada e instalada a presente Comissão
Parlamentar de Inquérito, para a investigação dos fatos delineados nos tópicos
seguintes.
10.A - DENÚNCIA PROTOCOLADA NESTA CASA DE LEIS PELO
PRESIDENTE DO PARTIDO REPUBLICANOS.
Em 20 de setembro de 2024, o presidente do Partido
Republicanos - Diretório Municipal de Diamantino-MT, Claudimar Antônio
Barbacovi, protocolou junto à Câmara Municipal denúncia formal apontando
irregularidades na contratação e execução dos serviços de atenção domiciliar
(Home Care) realizados pela empresa AME FAMÍLIA LTDA (CNPJ
29.416.455/0001-74), contratada pela Prefeitura de Diamantino no âmbito do
Programa Federal “Melhor em Casa”.
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A denúncia, conta com um anexo, em que se é relatado
possíveis atos de superfaturamento, falta de estrutura física adequada,
descumprimento das normas federais de saúde, e pagamentos indevidos por
serviços não prestados. Segundo o denunciante, a empresa não dispunha de
ambulâncias, equipamentos, equipe mínima exigida nem convênio com o
SAMU, contrariando as diretrizes da Portaria GM/MS n° 3005/2024.
Aponta-se, ainda, conflito de interesse e favorecimento
político, com a alegação de que a empresa denunciada mantém vínculo com a
vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz, que teria participado de
deliberações relacionadas à execução contratual.
O documento, instruído com certidão de composição partidária
e comprovante de CNPJ do partido, bem como recortes jornalísticos sobre o
caso, fundamenta-se nos princípios da legalidade, moralidade e
impessoalidade, argumentando que os fatos narrados configuram atos de
improbidade administrativa e possíveis crimes contra o erário.
O denunciante requereu:
• A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para
apuração dos fatos;
• O encaminhamento das denúncias ao Ministério Público Estadual e
Federal;
• A comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
(TCE/MT); e
• A adoção de medidas urgentes para cessar eventuais danos ao
patrimônio público.
A denúncia apresentada pelo presidente do Partido Republicanos foi
determinante para a abertura da CPI n° 001/2025, por apresentar elementos
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fáticos e documentais consistentes, capazes de indicar indicios de
superfaturamento, má gestão de recursos públicos e favorecimento político na
área da saúde municipal.
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10.B - SUPERFATURAMENTO DE CONSULTAS E OUTROS
SERVIÇOS PRESTADOS; RELAÇÃO DETALHADA DE TODOS OS
ATENDIMENTOS DOMICILIARES PRESTADOS PELA EMPRESA
AME FAMÍLIA, DEVIDAMENTE DOCUMENTADOS, NO ÂMBITO
DO SERVIÇO DE HOME CARE, DESDE O INÍCIO DO CONTRATO,
ANO 2022; A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS PERTENCENTES AO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO;
A prefeitura municipal de Diamantino encaminhou para esta
CPI, através do Ofício n° 355/2025/GAB, dentre outros documentos, relação
contendo nomes e endereços dos pacientes atendidos desde o início da
vigência contratual.
Nesse contexto, se observa que há pacientes que receberam
entre 01/07/ 2022 a 31/12/2024 mais de 1.000 (um mil atendimentos).
Para ilustrar, vale conferir os dados extraídos da página 419 em
diante, do volume 01 dos autos:
w 1 / T \ \ f u t HWMTM-r 0 V
Fls. 419
JPS Tetetom Qíd.
4MEFAJ4LAt?8! 1.34
T otai d* Proc«dtm*ntDS por Baircc: 1 342
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UPS Telefone Qtd
AME FAMUA (71) 1.06
Total de Procedimentos por Bairro: 1 063
Fls. 421
UPS TeWone Qtd.
MIE FAMHJA (78’i 124
Total de Procederas por Barra: 1.243
Fls. 424
UPS Telefone Qtd.
AMEFAMfUA(TB) 1.36
Total de Procedimentos por Bairro: 1 060
Fls. 429
UPS Telefone Qtd.
AME FAMÍLIA (781 1.16
Total ie Procedimentos por Bakro: 1.166
Fls. 431
J P S Telefone Qtd.
*ME FAMIUA ;78) 1.25
Total de Procedimentos por Bairro. 1.250
Vale destacar que entre as datas de 01/07/2022 e 31/12/2024
Total de 914 dias corridos.
634 dias úteis.
256 finais de semana.
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• 25 feriados nacionais.
• 29 meses completos.
• 130 semanas completas.
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7652 )
Ou seja, os pacientes que, supostamente, receberam mais de
1.000 atendimentos, como visto acima, deveríam ter recebido atendimento
diário e, ainda assim, mais de um atendimento por dia, inclusive aos finais de
semana e feriados.
No decorrer da investigação podemos observar que,
inicialmente, o controle dos atendimentos era realizado apenas com base no
que era lançado pela empresa AME FAMÍLIA LTDA no sistema G-MUS,
sem qualquer fiscalização in loco por parte da Administração Pública.
A testemunha Elizangela, que foi coordenadora da Central de
Regulação, informou que mal tinha acesso aos dados da licitação e que
precisou se deslocar até o setor de licitação da Prefeitura Municipal de
Diamantino, a fim de buscar maiores informações de como funcionaria a
regulação dos pacientes para serem atendidos pela home care.
Já o servidor Castro Alves, coordenador de controle e
avaliação, que trabalhou desde o início da contratação da empresa AME
FAMÍLIA LTDA, afirmou que:
“houve glosas por falta de evolução do atendimento(..)os
pagamentos, tirando as glosas, foram pagos.... eu faço
esse relatório... Por exemplo, se tem 100 consultas lá, 100
atendimentos, 8 glosas, a gente pagava 92 atendimentos...
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e é assim com todos os demais, outros prestadores
também... a gente faz a supervisão dos atendimentos
depois que o paciente está inserido... todos os relatórios é
de pagamentos ... os atendimentos validados são os
atendimentos cruzados. Até hoje nós faz isso... Todo mês
o responsável pela empresa deixa pra gente lá um
relatório, né, mais ou menos é grande o relatório, daí a
gente reciba e ele deixa o nome dos pacientes e o dia da
visita. A gente vai lá, pega paciente por paciente, dia por
dia que foi visitado e vê no sistema lá online, que é o GMUS. Tem dias que apresenta visita a gente aprova o
pagamento, tem dias que tá lá, mas não tá feito a
evolução cê entendeu não atem assinatura do paciente, a
gente glosa o atendimento... bom, as vezes que a gente
pegou lá, eles, que não tinham visita, eles deixam em
branco, não foi realizado visita, foi realizada visita, mas o
paciente não estava em casa. E assim, todos os
atendimentos a gente tem que ter a assinatura do paciente
ou do responsável. ”
Marcos Diego, coordenador da Central de Regulação desde
novembro/2024 e fiscal de contrato, disse em seu depoimento que:
“(..) Dr. Norton, isso aí, ele era o médico regulador, ele
que autorizava os pacientes da home care... tudo pela
unidade básica de saúde. E o médico da unidade de
saúde... a regulação só faz a regulação do paciente...
olha, posso falar como fiscal de contrato, que eu também
sou desde agosto, final de julho. E aí quando entrei como
fiscal de contrato eu vi que entrou um aditivo de é...
EMADI né, e aí eu fazendo vistoria na empresa vi
irregularidades, aí eu fui e pedi pra poder, dei um prazo
pra empresa se ajustar, até porque não era né, era home
care, não era EMADI, então eu dei um prazo sim no
início lá e notifiquei sim. Tiveram algumas notificações
minhas, com prazos pra empresa seguir né, seguir aquilo
lá que a portaria exige. Notificava a instituição, gestor de
contrato e pra secretaria de saúde... todas gestor de
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contratos e secretaria de saúde... então, eu fiz algumas
visitas, eu como fiscal, eu preferi fazer algumas visitas in
loco, eu fui numa casa de umas crianças e de adulto
também e não teve, dos que eu visitei, não teve
reclamação... dia 21/08/2024 é que eu tava de licença eu
retornei e aí que eu assumi isso daí. E aí aqui eu notifico
o sr. Adilson Domingos da Silva, dono da empresa(...)
eles não tinham veículo né... quando eu assumi sim, eu
estipulei um prazo pra eles poderem ter um veículo... aí
eles deram a resposta de locação de veículo... notifiquei
também uniforme., fiz tipo uma tabela do que que eles
cumpriram e do que não cumpriram... quando eu entrei
também eu exigi a empresa botar o prontuário dentro da
casa do paciente, a ter a assinatura do profissional que
estava indo lá, então assim, eu ia lá vistoriar. Então,
quando eu entrei não(...) quando eu entrei eles tinham
insumo, foi ai que eu detectei... pra eles poderem ter um
local de armazenamento de insumos. Foi aí que eu fiz
eles saírem de lá porque não tinha... mas eles tinham os
insumos lá quando eu fui fazer a visita. ”
Ademais, conforme se extrai do depoimento da testemunha
Juliana de Jesus Molina, que trabalhava como técnica de enfermagem para a
empresa, passou a trabalhar de domingo a domingo apenas no início do
corrente ano. Confira-se:
“(...)2023. Não. (...) finalzinho de 2022. De segunda a
domingo, mas teve um período durante uns 02 anos em
que trabalhamos de segunda a sexta, das 07 da manhã
às 07 da noite. E quando foi esse ano agora, uns 3, 4
meses atrás (...) acho que em janeiro ou fevereiro
começamos a trabalhar de domingo a domingo. ”
A testemunha Luciana, também técnica de enfermagem da
AME FAMÍLIA LTDA, depôs no mesmo sentido:
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(...) Visitas todos os dias de segunda a sexta aí passaram
(inaudível) sábado e domingo também, a gente ia né. E
aí aferia pressão, fazia tudo o que tinha que ser feito. (...)
04/12/2023 até 17/06/2025. (..) era sozinha, só quando
tinha que dar medicação sempre tem duas né, aí quando
precisava trocar sonda, aí ia eu e a enfermeira ou outra
técnica e a enfermeira, sempre assim. Mas era sozinha.
Todo dia a gente ia (..) no horário da manhã ou no
horário da tarde. (..) A gente fazia uma (visita), mas se
fosse necessário seria duas, três, por paciente. () Na
época era a Maria (..) mas aí quem me colocou lá que me
chamou foi uma amiga a pessoa da Patrycia. Sim (foi
professora) Patrycia Pondé. (..) Ou a família levava ou a
ambulância do P.A. Não tinha carro.(..) me formei no
ano em que eu comecei a trabalhar. Sim (a Patrycia era
professora) lá na ITEM. Presencial. (..) CNPJ. A gente
sempre recebeu atrasado.
A gente levava esse papel', só que, com o passar do tempo
é.. tipo., começaram a exigir que deixasse esse papel na
casa porque as pessoas não estava assinando... aí a
gente começou a deixar, tipo eu ia todos os dias, eu
assinava a minha parte e ficava o pape! lá... já tá na sua
casa, sabe que é a sua responsabilidade, não tem porque
eu ficar falando todo dia assina esse papel, assina esse
papel., não. No último dia do mês (era recolhido) aí a
gente passava pra Patrycia né, e aí ela levava lá na
regulação. (...) O Castro que tava fazendo isso (a
fiscalização) (...) mas foi em algumas casas.
A testemunha Alex Santos, que cuidou da parte administrativa
da empresa entre fevereiro/2023 a jul/2023 afirmou que:
“(..)pelo g-mus a pessoa tinha que lançar lá no dia. se
fosse 5 profissionais no dia era contado 1 atendimento ao
paciente, não era contado por técnico ou profissional da
saúde, era por dia. (...) o que a Maria cobrava era assim
tipo ah não você tem que fazer 30 visitas semanais,
digamos. (..) pra ela receber no final do mês. técnico
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tinha que passar todos os dias, então se ele não fosse
tinha que passar pra ela o técnico não foi, mas foi
fulano, então contou o atendimento, que aí ela ganhava,
se ia um profissional todos os dias eles ganhavam igual
todos os dias. não podia deixar faltar um profissional. ”
“(...)Antes de eu entrar. Fiquei sabendo que na época que
eu entrei a Maria Tinha demitido bastante funcionário
que (..) só iam nas casas, marcavam o procedimento que
tinha feito, mas quando você ia conversar com as
famílias eles não estavam fazendo nada, só tava fazendo
visita. Então assim, ali do momento que eu tava ali,
nesses 4 meses acho que foi 4 ou 5 meses, foi o tempo que
eu vi que algumas famílias começaram a melhorar (..)
Antes de eu entrar tava bem bagunçado. ”
Prosseguindo, Alex ainda afirmou ainda que: “(...) quando eu
cheguei eles já tinham alguns aparelhos que era o de glicemia, de pressão e
alguns outros materiais, que pelo que eu entendí foi cedido pela prefeitura
(..) aí quando eu entrei lá me explicaram que eu tinha que fazer o pedido na
farmácia municipal se fosse precisar de medicamento ou outro produto
referente ao atendimento nas casas.”
Nem mesmo os aparelhos de glicemia e de aferição de pressão,
instrumentos básicos, a empresa tinha, eram cedidos pelo município.
Nota-se que o valor da diária era pago por visita, pouco
importando se se tratava de paciente que demandava atendimento médico,
nutricional, de fisioterapeuta, fonoaudiológico, psicológico ou de profissional
técnico de enfermagem.
As folhas de controle, como visto, eram deixadas nas casas dos
pacientes e recolhidas apenas no final do mês.
Como visto, não havia fiscalização pelo município de
Diamantino/MT quanto à regularidade e a efetiva prestação dos serviços com
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visitas in loco. Pelo menos não até a nomeação do fiscal de contrato Marcos
Diego da Silva, como visto acima.
Assim, é possível que os sócios da empresa AME FAMlLIA
LTDA tenham incorrido na prática do crime de Fraude à Licitação, tipificado
no art. 337-L do Código Penal, cuja transcrição segue abaixo:
Fraude em licitação ou contrato
Art. 337-L. Fraudai\ em prejuízo da Administração Pública,
licitação ou contrato dela decorrente. mediante:
I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade
ou em quantidade diversas das grevistas no editql_ ou nos
instrumentos contratuais;
II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria
falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de
validade vencido;
III - entrega de uma mercadoria por outra;
IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da
mercadoria ou do serviço fornecido;
V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais
onerosa para q Administração Pública a proposta ou a execução
do contrato:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
E, assim sendo, recomenda-se o envio do presente relatório ao
Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas a União, haja
vista a existência de recursos municipais e federais no custeio.
Vale registrar que o edital do pregão presencial 003/2022
previa o fornecimento de insumos/materiais pelo município de Diamantino,
pois segundo a secretária municipal de saúde da época, Sra. Marineze de
Araújo Meira, esses materiais eram baratos e estavam disponíveis na rede
municipal de saúde.
No entanto, tal previsão não se repetiu no edital do pregão
presencial 026/2023.
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10.C - DENÚNCIA FORMALIZADA PELO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (MPE-MT);
FALTA DE ESTRUTURA ADEQUADA, COMPROMETENDO A
QUALIDADE DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO;
DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS FEDERAIS PARA A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DURANTE TODA A
GESTÃO DO PREFEITO MANOEL LOUREIRO; AUSÊNCIA DE
AMBULÂNCIAS E VEÍCULOS ADEQUADOS PARA O
TRANSPORTE DE PACIENTES, PREJUDICANDO O
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA;
A Comissão Parlamentar de Inquérito 01/2025 debruçou-se
sobre a denúncia recebida pelo Conselho Municipal de Saúde, encaminhada
ao Ministério Público Estadual e que consta em anexo à denúncia formulada
pelo Sr. Claudimar Antônio Barbacovi.
Abaixo segue a transcrição da referida denúncia:
“EXCELENTÍSSIM O ^) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROMOTORfA) DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE M ATO GROSSO
Venho respeitosamente perante Vossas Senhorias apresentar DENÚNCIA sobre
crimes sendo praticados por Agentes Públicos do Município de Diamantino -
M T, que vem gerando graves prejuízos aos cofres públicos e enriquecimento
ilícito destes agentes e empresas ligadas a eles, demonstrando verdadeira
formação de quadrilha para, voluntária e dolosamente, praticarem crimes e
atos de improbidade.
DO SERVIÇO DE ATENDIMENRO DOMICILIAR - HOME CARE
A União criou o programa Programa Melhor em Casat que é uma iniciativa que
oferece cuidado domiciliar para pacientes que precisam de atenção contínua,
evitando internações prolongadas e promovendo o conforto e a recuperação no
ambiente familiar. Ele é voltado para pessoas que estejam passando por um
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momento de piora de sua doença e, por limitações temporárias ou permanentes,
não conseguem se deslocar até uma unidade de saúde.
Sem essa possibilidade de atendimento domiciliar, essas pessoas poderiam
acabar necessitando de hospitalização. Além disso, o programa ajuda os
pacientes que estão hospitalizados a terem alta mais rápido, permitindo que
continuem o tratamento em casa, quando fo r possível.
O programa tem como objetivos proporcionar Humanização do Atendimento,
Redução de Internações, Qualidade de Vida e Eficiência do Sistema de Saúde,
desafogar hospitais e unidades de Urgência, permitindo maior rotatividade de
leitos e consequentemente ampliando o acesso para pessoas que necessitem
hospitalização.
Podem ser incluídas no programa pessoas de todas as idades e com diferentes
problemas de saúde podem receber esse cuidado em casa, incluindo aqueles que
precisam de cuidados frequentes, diários e especializados para tratar diversas
condições, tais como pessoas que tiveram AVC e têm sequelas, indivíduos que
passaram por cirurgias e precisam de cuidados após o procedimento, pacientes
que requerem curativos extensos ou medicação venosa diariamente, como
antibióticos, pessoas que necessitam de cuidados paliativos para melhorar sua
qualidade de vida.
O cuidado em casa é realizado pelas equipes multiprofissionais dos Serviços de
Atenção Domiciliar (SAD), que incluem:
> Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAI)): Responsáveis por
fornecer cuidados médicos, de enfermagem e outros serviços essenciais
diretamente na residência do paciente.
> Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP): Oferecem suporte adicional às
EMAD, visando garantir que todas as necessidades do paciente sejam atendidas
de form a integrada e eficiente.
> Equipes Multiprofissionais de Apoio para Reabilitação (EMAP-R): Focadas
na reabilitação intensiva dos pacientes, auxiliando na recuperação e na
melhoria da qualidade de vida através de terapias específicas e personalizadas.
São exclusivamente para municípios com menos de 20.000 habitantes.
A PORTARIA GM M S N° 3005, de 02 de janeiro de 2024, atualiza as regras do
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC).
Art. 547. As EMAD terão as seguintes composições mínimas e somas de carga
horária semanal mínimas, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO):
I- EMAD Tipo 1:
a) profissional (is) médico(s) com somatório de carga horária semana! (CHS)
de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho por equipe;
b) profissional (is) enfermeiro (s): 60 (sessenta) horas;
c) profissional (is) fisioterapeuta(s) ou assistente(s) social(is) com somatório de
CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho por equipe; e
d) profissionais técnicos de enfermagem: 120 (cento e vinte) horas; e
I I - EMAD Tipo 2:
a) profissional médico com CHS de, no mínimo, 20 (vinte) horas de trabalho;
b) profissional enfermeiro com CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de
trabalho;
c) profissional fisioterapeuta ou assistente social com somatório de CHS de, no
mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho; e
d) profissionais técnicos de enfermagem: 120 (cento e vinte) horas.
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§ I o Nenhum profissional componente de EMA D poderá ter carga horária
inferior a 20 (vinte) horas de trabalho.
§ 2 o Para SAD composto por duas ou mais EMA D, recomenda-se ter um
profissional de nível superior da área de saúde ou gestão para exercer a função
de coordenação, bem como um auxiliar administrativo". (NR)
0 Município de Diamantino possui uma equipe própria de Atenção Domiciliar -
EMAD TIPO 11, devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES e recebe mensalmente da União um
incentivo financeiro de RS 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais)
por mês, conforme determina a PORTARIA GM/MS N° 3005, de 02 de janeiro
de 2024:
Art. 305. O incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de
Atenção Domiciliar (SAD) será distribuído da seguinte forma:
1 - RS 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) por mês para cada EMAD tipo 1;
II - RS 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) por mês para cada
EMAD tipo 2; e
III - RS 7.800,00 (sete mi! e oitocentos reais) por mês para cada EMAP.
IV - RS 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) por mês para cada EMAP-R.
Parágrafo Único. O incentivo financeiro será repassado mensalmente do Fundo
Nacional de Saúde para o fundo de saúde do ente federativo beneficiado.
Ocorre que a Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD do
Município de Diamantino nunca funcional. Na verdade tal serviço nunca fo i
implantado pelo Município, que nunca cumpriu nenhuma das determinações da
PORTARIA GM/MS N° 3005, de 02 de janeiro de 2024. O Programa Melhor em
Casa prevê que o ente federativo cadastrado no programa deverá ter uma
produção mínima para continuidade do programa:
Art. 552. São parâmetros de produção estimados para as equipes:
I - Para cada EMAD tipo I é esperado, em média, o atendimento de 50
(cinquenta) usuários por mês; e
II - Para cada EMAD tipo II é esperado o atendimento de 25 (vinte e cinco)
usuários por mês, com uma proporção de 70% (setenta por cento) destes em
modalidade AD 2 e 30% (trinta por cento) em modalidade AD 3.
Para alcançar essa produção o ente federativo cadastrado no programa deve
possuir uma estrutura mínima para desempenhar as atividades previstas no
Programa Melhor em Casa (PMeC), conforme determinação da PORTARIA
GM/MS N 3005, de 02 de janeiro de 2024:
Art. 554. O gestor municipal ou estadual deverá garantir ao SAD/PMeC
infraestrutura adequada e que contemple:
I - Equipamentos médico-hospitalares;
II - Material permanente,- e de consumo, equipamento de
informática e mobiliário;
III - Aparelhos telefônicos, no mínimo um aparelho fixo e um aparelho móvel; e
IV - Veículo (s) exclusivo (s) identificado (s) com a logomarca do PMeC, 12
(doze) horas por dia, sete dias na semana, no mínimo um para cada EMAP, um
para cada EMAP-R e, para as EMAD, respeitar a seguinte proporção:
a) 1 EMAD: dois carros;
b) 2 EMAD: três carros;
c) 3 EMAD: cinco carros;
d) 4 EMAD: seis carros;
e) 5 EMAD: oito carros;
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f) 6 EMAD: nove carros; e
g) a partir de 6 EMAD: acréscimo de um veículo a cada nova EMAD;
V - Transporte eletivo e de urgência e emergência para os usuários, conforme
pactuaçâo na RAS; e
VI - Uniformes para as equipes contendo a identificação do PMeC.
§ Io Os equipamentos e os materiais citados no "caput", bem como os
prontuários dos usuários atendidos pelo SAD serão instalados na estrutura
física de unidade de saúde municipal, estadual ou do Distrito Federal, a critério
do gestor de saúde local.
§ 2 o Não é obrigatório que o SAD possua sede própria, podendo estar sediado
em estabelecimento de saúde, conforme regras definidas em normativa
específica.
E público e notório que o Município de Diamantino - M T não possui tal serviço
implantado e muito menos possui a infraestrutura mínima exigida na
PORTARIA G M M S N 3005, de 02 de janeiro de 2024, para desempenharas
atividades do Programa Melhor em Casa (PMeC).
Resta claro que Município cadastrou a equipe no programa do governo federal,
recebe os recursos provenientes do mesmo, mas não executa os serviços
propostos, não executando a produção mínima exigida para manutenção do
programa.
Nunca fo i visto no Município de Diamantino - M I nenhum veículo com a
logo marca PMeC, nenhum agente público uniformizado com a logomarca
PMeC, por uma razão muito simples: o serviço nunca fo i implantado.
Outro fato que causa muito estranheza é que para o Município habilitar uma
equipe própria de Atenção Domiciliar é necessário que o mesmo possua, dentre
outros requisitos, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
habilitado e em funcionamento. É público e notório que o Município de
Diamantino não possui SAMU. Logo surge a indagação: o que o Município fez
para habilitar a equipe própria de Atenção Domiciliar - EMAD TIPO I se não
possuí SAM U habilitado e em funcionamento???
Art. 555. São requisitos para habilitação de EMAD e EMAP:
I - População municipal igual ou superior a 20.000 (vinte mi!) habitantes, com
base na população mais recente estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE);
II - hospital de referência no município ou região a qual integra; e
III - cobertura de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)
habilitado e em funcionamento.
IV - Possuir cobertura mínima de 60% (sessenta por cento) da APS,
considerando a cobertura de saúde suplementar.
Como se não bastasse tal ilegalidade que vem sendo cometida pelo Município
de Diamantino - MT, o mesmo realizou a contratação de uma empresa privada
para prestação dos serviços atendimento domiciliar, conforme fa z prova
Contrato Administrativo N° 057/2024, decorrente do Pregão Presencial N°
026/2023, anexo.
A empresa contratada, Ame Família Ltda., pertence a Vereadora Michele
Carrasco, que descaradamente usa laranjas para poder legalizar a contratação
com o Município de Diamantino - MT. É público e notório que a empresa
contratada é uma verdadeira "empresa de fundo de quintal" que não possui
nenhuma estrutura para prestar qualquer tipo de serviço de saúde que seja,
pelas razões que abaixo passamos a expor.
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Em pesquisa feita no site do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso,
não há registro de nenhuma empresa com o nome Ame Família JAda., CNPJ
29.416.455/0001-74 (https.V/portal. cfm. org. br/busca-por-estabelecimentos-desaude). atitude está que descumpre o artigo I o da RESOLUÇÃO CFM n°
1.668 2003, que dispõe sobre normas técnicas necessárias à assistência
domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades do médico, hospital,
empresas públicas e privadas; e a interface multiprofissional neste tipo de
assistência.
Art. I o - Todas as empresas públicas e privadas prestadoras de assistência à
internação domiciliar deverão ser cadastradas registradas no Conselho
Regional do estado onde operam.
Outra grave irregularidade vem sendo cometida pela empresa Ame Família
Ltda. A RESOLUÇÃO CFM n° 1.668/2003, que dispõe sobre normas técnicas
necessárias à assistência domiciliar de paciente, determina que as “empresas
ou hospitais que prestam assistência em regime de internação domiciliar devem
manter um médico de plantão nas 24 horas, para atendimento às eventuais
intercorrências clínicas. É público e notório que a empresa contratada pelo
Município de Diamantino não possui funcionamento em regime de 24 horas,
descumprindo totalmente a legislação e o contrato, além de comprometer a
qualidade do serviço.
Ari. 29 - As empresas ou hospitais que prestam assistência em regime de
internação domiciliar devem manter um médico de plantão nas 24 horas, para
atendimento às eventuais intercorrências clínicas.
Vale destacar ainda que o médico responsável pela empresa Ame Família Ltda.,
Dr. Kaio Felipe Borges Mendes, além de trabalhar em regime
de 20 horas semanais na empresa contratada pelo Município para prestar
serviço de assistência domiciliar, ainda trabalha na Unidade Básica de Saúde
do bairro Pedregal, do Município de Diamantino, em regime de 40 horas
semanais de trabalho e ainda realiza plantões médicos no Pronto Atendimento
Municipal.
0 Dr. Kaio Felipe Borges Mendes também é contratado pelo Município de
Diamantino - MT, em regime de 20 horas semanais para atuar na Equipe
Multiprofissional de Atenção Domiciliar do Município de Diamantino -MT, que
nunca existiu.
Todas essas informações estão registradas no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde. No caso a carga horária do médico ultrapassa as
80 (oitenta) horas semanais. Lembremos que a empresa Ame Família Ltda. não
funciona em regime de 24 horas por dia, nem a UBS do bairro Pedregal. Resta
claro que em algum dos lugares do Dr. Kaio Felipe Borges Mendes não
trabalha ou não cumpre sua jornada de trabalho, mas recebe mensalmente seu
salário. Resta claro o acúmulo ilegal de cargos do Dr. Kaio Felipe.
Outra irregularidade cometida pela empresa Ame Família Ltda. que salta aos
olhos é o fato que o hospital ou empresa responsável por pacientes internados
em domicílio deve(m) dispor das condições mínimas que garantam uma boa
assistência, tal como ambulância, recursos para diagnóstico, serviços de
urgência, dentre outras exigências:
Art. 89-0 hospital ou empresa responsável por pacientes
internados em domicílio deve(m) dispor das condições mínimas que garantam
uma boa assistência, caracterizadas por:
1 - Ambulância para remoção do paciente, equipada a sua condição clínica;
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II - Todos os recursos de diagnostico, tratamento, cuidados
especiais, matérias e medicamentos necessários;
III - Cuidados especializados necessários ao paciente internado;
IV - Serxnço de urgência próprio ou contratado, plantão de 24 horas e garantia
de retaguarda, nos termos do parágrafo 3 o do artigo Io e do artigo 2 o desta
resolução.
Todos sabem que a empresa Ame Família Ltda. não possui esse tipo de veículo e
nenhum recurso para diagnóstico, ainda que terceirizado, e muito menos
serviço de urgência próprio ou contratado.
O Conselho Federa! de Medicina, através da RESOLUÇÃO CFM n°
1.668/2003, que dispõe sobre normas técnicas necessárias ã assistência
domiciliar de paciente, determina que um médico e sua equipe pode atender no
máximo 15 pacientes; sendo que, caso ultrapasse esse número, uma nova equipe
deverá contratada pela empresa. E de conhecimento público que a empresa
possuí apenas uma equipe médica, sob a responsabilidade do Dr. Kaio Felipe
Borges Mendes. fa in que além cie descum pnr a legislação
sobre o tema, desrespeitar o contrato, ainda compromete gravemente a
eficiência do serviço contratado;
Art. 6 o - As normas de funcionamento às quais refere-se o parágrafo primeiro
do artigo primeiro; devem contemplar os protocolos de visitas e o número de
pacientes internados sob a responsabilidade de cada equipe.
Parágrafo Io - Os protocolos de visitas devem estabelecer o
número mínimo de visitas de cada componente da equipe ao paciente internado
no domicílio.
Parágrafo 2 o - O número máximo de pacientes internados no domicílio sob a
responsabilidade de um médico, não poderá exceder a quinze.
A Diretoria da ANV1SA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, editou a
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 11, de 26 de janeiro de
2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços
que prestam Atenção Domiciliar. Ela determina que o profissional de saúde que
acompanha o paciente deve encaminhar ao Serviço de Atendimento DomiciliarSAD, relatório detalhado sobre as condições de saúde e doença do paciente
contendo histórico, prescrições, exames e intercorrências.
Outra irregularidade que vem sendo praticada pela empresa Ame Família
Ltda., com total anuência e conivência do Município é que nenhum paciente
possui esse relatório do atendimento domiciliar e muitos estão com medo de
serem responsabilizados porque acreditam que são lançados em seus
prontuários serviços não realizados e produtos que não são utilizados.
Alguns usuários dizem que a empresa leva uma folha em branco com os dias do
mês que fizeram atendimento e pedem que assim para preencherem depois nas
dependências da empresa.
Vale destacar que a equipe do Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD deve
elaborar um Plano de Atenção Domiciliar - PA D, que deve contemplar:
> A prescrição da assistência clínico-terapêutica e psicossocial para o
paciente;
> Requisitos de infra-estrutura do domicílio do paciente, necessidade de
recursos humanos, materiais, medicamentos, equipamentos, retaguarda de
serviços de saúde, cronograma de atividades dos profissionais e logística de
atendimento;
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> O tempo estimado de permanência do paciente no SAD considerando a
evolução clínica, superação de déficits, independência de cuidados técnicos e de
medicamentos, equipamentos e materiais que necessitem de manuseio
continuado de profissionais;
O Serviço de Atendimento Domiciliar deve manter um prontuário domiciliar
com o registro de todas as atividades realizadas durante a atenção direta ao
paciente, desde a indicação até a alta ou óbito do paciente. O prontuário
domiciliar deve conter identificação do paciente, prescrição e evolução
multiprofissional, resultados de exames, descrição do fluxo de atendimento de
Urgência e Emergência, telefones de contatos do SAD e orientações para
chamados. O prontuário deve ser preenchido com letra legível e assinado por
todos os profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente. Após a
alta ou óbito do paciente o prontuário deve ser arquivado na sede do SAD,
conforme legislação vigente. O SAD deve garantir o fornecimento de cópia
integra! do prontuário quando solicitado pelo paciente ou pelos responsáveis
legais.
E fato público e notório que a contratação da empresa Ame Família Lida. Faz
parte de um grande esquema de desvio de dinheiro público na área de saúde em
Diamantino - MT. E claro que além da empresa Ame Família Ltda. não possuir
nenhuma das habilitações e exigências legais para desempenhar o serviço para
o qual fo i contratada, como demonstrado acima, ainda é nítido que a empresa
Ame Família Ltda. está recebendo por serviços não prestados, causando sérios
prejuízos aos cofres públicos.
Vale destacar que o único fornecedor/prestador do Município de DiamantinoM T que não possui nenhum fornecimento em atraso é a empresa Ame Família
Ltda. Com certeza tal fato endossa a sistema de fraude e desvio de dinheiro
público que vem sendo perpetrado pelo prefeito municipal juntamente com a
empresa acima citada.
DA COMPRA DO HOSPITAL DO SÃO JOÃO BATISTA
Outro Jato que comprova a ocorrência de desvio de dinheiro público e prejuízo
ao erário público está relacionada a compra do Hospital São Joao Batista feita
pelo Município de Diamantino - MT.
O Hospital pertencia a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃZINHAS DA IMACULADA
CONCEIÇÃO e fo i adquirido peto Município pelo de RS 6.500.000,00 (seis
milhões e quinhentos mil reais).
Ocorre que cerca de quatro meses antes da aquisição do Hospital São João
Batista pelo Município de Diamantino - MT, um grupo de médicos que
trabalhavam na Associação Sandra Madre Paulina, que administrava o hospital
a época, firmaram compromisso de compra e venda com a CONGREGAÇÃO
DAS IRMÃZINHAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO e adquiriram o hospital
por RS 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme fa z prova contrato
anexo.
Sabendo da aquisição, o Prefeito de Diamantino - M rT tomou diversas medidas
administrativas para impedir a compra, por razoes que só se aclararam com o
passar dos tempos.
Deixou de pagar diversos serviços prestados pela Associação, no intuito de
causar-lhe dificuldades financeiras, e conseguiu. Atrasava seus pagamentos
mensais, sempre no intuito de que a mesma não tivesse mais condições de
prestar os serviços hospitalares junto ao Hospital São Joao Batista, mas a
Associação, apesar de se endividar manteve bravamente a prestação de seus
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serviços. Por fim o Prefeito determinou a encampação dos serviços prestados
pela Associação Sandra Madre Paulina junto ao Hospital São Joao Batista,
como fa z prova documento anexo.
Por fim , todas essas medidas culminaram com a compra do Hospital São João
Batista peto Município de Diamantino - MT. O hospital fo i avaliado em RS
2.000. 000.00 (dois milhões de reais), mas fo i adquirido pelo Município por R$
6.500.000. 00 (seis milhões e quinhentos mil reais). Não há dúvidas que o preço
não condizia com o valor de mercado e que parte desse valor fo i entregue ao
prefeito municipal.
Diante de todo exposto, requer-se a Vossa Excelência que determine a Empresa
Ame Família Ltda.:
1. A apresentação dos prontuários médicos domiciliares e os relatórios de
atendimento domiciliar de todos os pacientes atendidos pela empresa
contratada, comprovando-se a efetiva prestação dos serviços contratados.
e
2. A apresentação dos documentos que comprove a estrutura mínima, inclusive
equipe mínima de profissionais, prevista na RESOLUÇÃO CFM n° 1.668/2003
para o desempenho dos serviços de Atendimento Domiciliar - Home Care;
Diante de todo exposto, requer-se a Vossa Excelência que determine ao
Município de Diamantino - MT:
1. Apresentação da avaliação do valor do Hospital São João Batista que
justifique a pagamento do valor de RS 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos
mil reais) pelo bem que estava sendo vendido por RS 2.000.000,00 (dois milhões
de reais);
2. Notas fiscais com ateste do Fiscal do Contrato e relatório dos serviços
prestados pela empresa Ame Família Ltda. nos anos de 2023 e 2024;
3. Documentos que comprovem o funcionamento da equipe própria de Atenção
Domiciliar - EMAD TIPO II, devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES e no Ministério da Saúde;
Diante de todo exposto, requer-s^^V oss^E xçelência que determine ao Médico
Kaio Felipe Borges Mendes,
1. Que apresente os documentos que comprove o cumprimento da carga de
horário de 40 horas semanais junto a I JBS do bairro Pedregal e de 20 horas
semanais na equipe municipal EMAD TIPO
Nestes termos, certos de podermos contar com a pronta e zelosa atuação de
Vossa Excelência para acabar com esse esquema de desvio de dinheiro de
público e enriquecimento ilícito na saúde de Diamantino - MT, pedimos
deferimento.
A tenciosamente,
Diamantino - MT, 28 de agosto de 2024. ”
A Denúncia acima transcrita afirma que a empresa AME
FAMÍLIA LTDA pertence, na verdade, à Michele Cristina Carrasco Mauriz,
vereadora e servidora pública do município de Diamantino/MT. Durante as
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investigações, a Comissão Parlamentar de Inquérito 01/2025 observou que a
empresa foi constituída em janeiro de 2018, tendo como sócias: Francieli
Aparecida Felipe Porto e Claudia Maria Pires de Azevedo.
Com relação à Francieli Aparecida Felipe Porto, tem-se que é
esposa de um agente de saúde que trabalha no mesmo ESF de Michele
Carrasco e são da mesma igreja, ao passo que Claudia Maria Pires de
Azevedo, era sogra de Renan Loureiro, filho do ex prefeito Manoel Loureiro.
Em 01/04/2022 houve a Ia alteração, ocasião em que a sócia
Claudia Maria Pires de Azevedo retirou-se ingressando, então, como sócia a
Sra. Fernanda Supeleto Camargo (fls. 1401/1406 - Vol III a 1407/1410—
Vol IV CPI01/2025).
Com relação à 2a alteração observa-se dos autos da CPI
01/2025 (fls. 255/275 - Vol I) que houve a retirada da sócia Fernanda
Supeleto Camargo e a admissão de Maria Aparecida da Silva Alves.
Maria Aparecida da Silva Alves era da mesma igreja de
Michele Carrasco, tendo sido esta última quem indicou o Sr. Alex Santos para
trabalhar no administrativo da empresa AME FAMÍLIA LTDA, no ano de
2023.
Ressalta-se que o Sr. Alex Santos afirmou em seu depoimento
que era de confiança da Sra. Maria Aparecida - que não residia no município
de Diamantino - porém foi indicado por Michele Carrasco e que a conhecia da
igreja. Segue transcrição:
“O meu na verdade foi meio de confiança, né. ela me
colocou lá pra ajudar ela, porque ela não tinha condições
de tá aqui, né. ela tinha um concurso ela é professora lá
em Cuiabá, então ela me colocou ali dentro de
confiançaf...) vou te colocar ali e eu fui trabalhando pra
ela. eu tava desempregado na época e havia comentado
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com algumas pessoas na igreja, daí foi através da
Michele que ela me apresentou essa Maria., falou ó tem a
Maria ali do projeto... Michele vereadora, é que ela é da
mesma igreja, daí então foi ali que eu conheci a Maria.
Ela veio pra cá, conversou comigo, ficou um tempo aqui
comigo pra poder tipo se enturmar (..) Elas se conheciam
de algum momento, não vou entrar em detalhes porque eu
também não sei dizer. ”
Em 26/07/2023 houve a 3a alteração no quadro societário,
ocasião em que a sócia Franciele Aparecida Felipe Porto retirou-se
ingressando, então, como sócia Patrycia Conceição de Almeida Pondé. (fls.
255/275-volIC PIO 1/2025).
Patrycia Conceição de Almeida Pondé era enfermeira na
empresa e assim sempre agiu, tanto é que as colegas de trabalho nunca
souberam que ela fez parte do quadro societário, conforme colhe-se do trecho
do depoimento da testemunha Juliana de Jesus Molina:
“A Patrycia não, Patrycia não é dona é enfermeira, que
ela que passava as coisas que a gente tinha que passar,
dona eu acho que ela não foi não, porque se fosse dona
não tava no (inaudível) com nóis não. (..) Trabalhei com
ela, mas não fiquei sabendo que ela era dona não.”
A testemunha Luciana também afirmou que conheceu apenas
2 proprietários, Maria e Adilson, nos seguintes moldes: “só dois
(proprietários) que foi a Maria e o Adilson. ”
Ao ser indagada especificamente se Patrycia Pondé foi
proprietária da empresa a testemunha Luciana respondeu categoricamente que
NÃO.
Desse modo, é clarividente que Patrycia agia apenas como
funcionária da empresa e não como proprietária.
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Importante ressaltar que Patrycia Pondé é ou era professora do
curso de técnico de enfermagem do ITEM - escola técnica pertencente ao
filho da Vereadora Michele Carrasco, em que esta se intitula como
Coordenadora/Diretora, tendo feito tal declaração em diversas ocasiões. O fato
é público e notório.
Cabe aqui dizer, ainda, que a Sra Patrycia Pondé foi candidata
à vereadora nas eleições realizadas em 2020 e recebeu do ex prefeito, Manoel
Loureiro, a quantia de R$2.110,00 (dois mil cento e dez reais), ambos eram
filiados ao partido MDB.
Por fim, em 31/01/2024 houve a 4a alteração, ocasião em que
apenas Adilson Domingos da Silva figura como proprietário da AME
FAMÍLIA LTDA. (fls. 358/365 - vol I - CPI 01/2025).
Adilson Domingos da Silva, também é da mesma igreja de
Michele Carrasco e atuava como voluntário na ONG Connect Life, que tinha
como presidente Michele.
De abril de 2022 a janeiro de 2024, ou seja, em menos de 02
(dois) anos, 6 sócios fizeram parte do quadro societário da empresa
investigada.
Como se vê, a alternância de sócios se deu apenas após a
contratação da empresa pelo Município de Diamantino/MT.
Como visto acima, a retirada da então sócia majoritária,
Claudia Maria Pires de Azevedo se deu em abril 2022 e em 18 de maio de
2022 a sócia admitida, Fernanda Supeleto Camargo, participou do pregão
presencial 003/2022, como representante legal da empresa.
Dos documentos acostados aos autos e dos depoimentos
colhidos há fortes indícios de que Michele Carrasco atuava como sócia oculta
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“Palácio Urbano Rodrigues Pontes'’
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da empresa AME FAMÍLIA LTDA, haja vista que as pessoas que ingressaram
no quadro societário da empresa, desde a sua criação até o período em que
permaneceu contratada pelo município possuem ligação com a mesma.
Há pessoas que passaram pelo quadro societário que possuíam
ligação com o ex prefeito Manoel Loureiro Neto, sendo a sra. Claudia Maria,
primeira sócia majoritária e ex sogra de Renan Cesar Loureiro, filho do ex
prefeito.
Vale lembrar que o Dr. Renan Loureiro foi o responsável pela
elaboração do atestado de capacidade técnica da empresa AME FAMÍLIA
LTDA, para que esta participasse do PREGÃO PRESENCIAL 03/2022., fato
inconteste reconhecido em seu depoimento.
Ademais, no curso da fase interna do referido pregão
presencial, procedeu-se à pesquisa de preços com a empresa Med Lar
Assistência Médica, sediada em Sebastianópolis do Sul-SP, pertencente à
Franciele Carrasco, irmã da Vereadora Michele Carrasco (fls. 1280 - Vol. 3).
Confira-se:
O RÇAM EN TO
Pre sta ção Sgrviço Home Çarc
Sollcltante: Prefeitura de Diamantino/ Secretaria de Saúde.
j fornecimento Tipo 1 Tuto »*■ to
unltédo
Sufctotal
Serviço de
procedimento
médk o, tipo
atendimento
e internação
domiciliar por
home care de
baixa e módla
biarta Serviço
domiciliar
O im 17000.0000 300.00 2 lOO OOO
Quantidade de Iwm: l Quantidade Total: a$ tb>00,0000 Tatai:K$2.ioa,ooo
A validade do orçamento por 30 dias.
Sebastianópolis do Sul, 19 da ianeiro «to 2022.
fVoncwr/« í?. Co rroaco
Claudimar Antonio Barbacovi, denunciante, afirmou que:
“Veja bem, o que ouve-se falar é que a Vereadora
Michele que faz a defesa dessa entidade, dessa instituição
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que vem prestando esse serviço. Também algumas
denúncias estão todas protocoladas na denúncia que foi
protocolada nessa Casa. Cobrança de parlamentar é
como eu falei á cobrança de que para que fosse feito os
pagamentos de acordo com as notas que eram
apresentadas que também não sei se eram os serviços que
estavam sendo prestados, era feito pela Vereadora
Michele. (..) Sem dúvida. Era feito pelo município, não
tinha empresa contratada para fazer(...) os profissionais
da Secretaria de Saúde que executavam. ”
Já Valdemar Airton Pissolato, membro do Conselho Municipal
de Saúde e colaborador da CPI disse que:
“(...) faz um bom tempo que faço parte do conselho
municipal de saúde.(...) foi no segundo semestre do ano
passado (que chegou a denúncia sobre a home care no
CMS) (...) O CMS pegou essa denuncia e encaminhou
uma cópia (...) pegou uma cópia dessa denúncia e passou
para a Secretaria Municipal de saúde para eles terem
ciência e outra cópia foi protocolado no Ministério
Público. (..) a gente sabe que assim essa home care passou
assim por vários donos, por falar o linguajar popular é..
vários laranjas, né.. é.. mas parlamentar da home care
não. O que a gente ouvia é no dia a dia é que essa home
care recebia ses vencimentos em dia pq tinha parlamentar
que pressionava a administração, não seu de que forma
que se possa pressionar, ou seja, batia assim de forma
muito forte pra receber e que eles conseguiam manter
seus vencimentos em dia é devido a uma ação de
parlamentar sim. A vereadora né, Vereadora Michele
Carrasco. Ela é dona da home care? não sei. (..) e veja
bem, eu não presenciava isso daí, as pessoas que eu não
quero envolver terceiros, as pessoas é que falavam que
ela chegava e batia muito duro, muito firme, pra home
care receber e por isso recebia. Até falava assim pras
demais empresas que prestam serviço., arruma alguém
pra vim aqui, arruma um vereador pra vim aqui pegar
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duro pro “ceis ”, se não você não vai receber. Então isso
deixava a gente indignado, porque você prestou o serviço
honestamente, você trabalhou e você realizou, eu penso
que não precisa arrumar parlamentar pra receber. É uma
obrigação pagar você em dia.(..) olha vereador é o que
falam né (que a vereadora Michele exercia advocacia
administrativa e que os sócios sempre foram pessoas que
orbitavam a sua voltajé o que a gente ouve na rua né.
Você prova isso? Não. (...) mas é o que a gente ouve ”
Jozenil da Costa Lube, ex vice-prefeito (2021/2024), por sua
vez, afirmou que:
“(,..)foi mudando, mudando, mudando de proprietário a
gente não sabe quem é o dono disso né. A gente já viu, às
vezes, as pessoas, cobrando isso dentro da prefeitura pra
recebimento né, fazendo até, gritando lá dentro,
pressionando o prefeito, a própria vereadora Michele
Carrasco. No gabinete e na secretaria de finanças. Não
passava, ela cobrava pra pagar a AME FAMÍLIA. Se for
ver lá ela sempre recebeu praticamente em dias do que as
outras empresas do município. Eu acredito que tinha
(privilégio no pagamento) . é só pegar lá, porque até a
Câmara na época fez aquela histórico que tinha que
pagar todo mundo e ela sempre recebeu em dia.(...)
Cobrava o Prefeito (Michele Carrasco), secretária,
prefeito. Pra você vê, diante de tantas notificações
ninguém fez nada. De muitos que falam que ela tem a
ligação dessa empresa. Então, assim, eu não posso te
afirmar, mas o que a gente viu foi isso: a cobrança da
vereadora em cima do pagamento da home care, da AME
FAMÍLIA. Direto, principalmente na época do
pagamento.(...) Sim, a vereadora Michele Carrasco. ”
Manoel Loureiro Neto, ex prefeito, também afirmou que a
Vereadora Michele Carrasco cobrava o pagamento à empresa AME FAMÍLIA
LTDA.
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A testemunha Elizangela - que trabalhou como Coordenadora
na Central de Regulação afirmou que “(...) na época enfermeira não podia
fazer solicitação. (...)teve casos sim que foi autorizado, mas porque a
secretaria pediu pra autorizar. Já teve da enfermeira Geisa e já teve da
Michele. (...) Do início a unidade do ESF Pé Branco era mais muito, muito
mais. (...) Isso aí vocês conseguem no relatório do G-MUS tá. ”
Para contextualizar o ESF Pé Branco é o ESF em que trabalha
Michele Carrasco e, como visto, contava com um número muito maior de
solicitações para atendimento via home care.
Nessa toada, a ligação existente entre sócios-proprietários e
funcionários que passaram pela AME FAMÍLIA LTDA com a Ver Michele
Carrasco e o ex prefeito Manoel Loureiro Neto é verificada a partir do
fluxograma abaixo, elaborado por esta relatora:
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Em seu depoimento a Sra. Claudia Maria afirmou que “ essa
em presa não chegou a funcionar, f o i aberta p ra fa z e r esse tipo de serviço, tanto é que não
fo i adquirido nada. Não com prei nada. Apenas fo i feito a empresa cujo objetivo era
atender essa demanda de pessoas que haviam pós covid, durante covid, pós covid(...J e é
óbvio que a Prefeitura não consegue arcar com tantas coisas e as pessoas até tem um
p o d er aquisitivo p r a isso. C om o não sou médica, m as sou em presária a vida inteira e com o
a m inha filh a f o i p r a D iam antino eu ter ia interesse em tam bém ir p ra cidade (...) N unca
vou p a g a r p o r omissão, eu gosto das coisas m uito claras. E ntão o que eu tinha a declarar é
isso, eu tinha interesse em ir p ra D iam antino trabalhar, não quero fic a r às expensas de
ninguém e eu teria todo o suporte, todo o apoio, p ra p o d er gerenciar fa z e r a gestão da
em presa. A m inha filh a com o você é m edica ela po d eria m e orientar p o rque assim queira
ou não eu teria que contratar pessoas exam inar currículos, fisioterapeuta, no caso de covid
o fo c o era esse, o fo c o era covid. Obvio, se tudo desse certo e fo sse um sucesso p o d eria se
am pliar o atendim ento, m as o fo c o era covid. Então, como o município não poderia, que a
gente tava vendo queira ou não como médico sabe vai dar pra fazer isso. Só que não
houve investimento, não fo i feito nada e eu saí. Isso aí levou o que, 01 ano, uma coisa
enrolada, tudo muito difícil, aí eu decidi abrir mão não fazer, aí a empresa fo i
transferida para outra pessoa e com essa pessoa eu sei que a empresa funcionou)...)
Tinha, se não m e fa lh a a m emória, com o não houve nenhum a m ovim entação, as m inhas
inform ações são parcas, o contador Adilson... alguma coisa assim, me colocou como
majoritária de uma sócia que passou num concurso público, uma coisa assim, e não
poderia, eu não entendo muito, eu só sei que fiquei como sócia majoritária)..) Não tô
lem brando agora não, eu tenho que procurar nos m eus papéis.)...) N ão eu tinha a m aior
p arte eu sei que a m ajoritária era eu mas eu não p restei m uita... eu p restei atenção na
época, m as com o a coisa não deslanchou não houve m ovim entação, não se fec h o u
contrato, não se fe z nada, eu nunca assinei nada, não houve nenhum negócio feito . P orque
eu não sei, a í p a rece tão enrolada as coisas, sa b e )..) F oi fe ita a transferência. Não. Não.
(...) Augusto, não fo i fe ito absolutam ente nada.)...) Meu nome fo i colocado eu não assinei
a única coisa é que a assinatura digital que a gente faz na junta comercial e esse contar
Adilson, Edilosn, ele que fez, então se fez algum contrato a minha assinatura de punho
não tem não. A am inha assinatura porque eu fu i na Junta, num a rua aí, eu entrei, fo i
agendado um horário e eu fu i e f i z a assinatura digital. Não houve funcionamento fo i só
registrado assim como fo i registrado a minha saída, só que ainda demorou muito pra
tirar do meu nome isso levou um ano entre entrada e saída pelo que eu saiba e já era pra
ter sido tirado muito antes. (...) A empresa fo i aberta eu concordei e aífoi cobrada a saída
porque essa empresa parece que iria continuar, eles iriam dar prosseguimento, né (...) eu
não quis mais. (...) é p ra um a moça... um a m ulher.. Elizabete, sei lá um nom e assim e é o
contador tam bém novam ente que agilizou isso a í p ra p a ssa r p ro nom e dessa p esso a (..) eu
não sei quem é. ((..) Essa em presa tava no m eu nome, não houve nenhum a negociação,
nenhum fech a m en to de contrato, com o eu tenho que saber algum a coisa que fo i fe ita
depois d isso ).) Só papel. Augusto, não fo i alugado, não fo i nada (..) não havia nenhum
imóvel, nenhum contrato, nenhum serviço, nenhum nada. ”
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Do depoimento supramencionado se verifica que a empresa foi
pensada justamente para contratar com o município de Diamantino/MT,
demonstra a falta de capacidade técnica da empresa para atuar junto ao
Município e reforça a ideia de que a verdadeira dona não podería figurar
no quadro societário da empresa, especificamente por se tratar de
servidora pública.
Logo, conclui-se de que há forte evidência de que na
verdade, a verdadeira proprietária da empresa é a Vera Michele Cristina
Carrasco Mauriz, bem como que esta, aparentemente, exercia a prática
de advocacia administrativa e até mesmo atos de corrupção e/ou peculato.
Conclui-se, ainda, pela existência de indícios de que o ex
Prefeito Manoel Loureiro Neto tinha conhecimento de todos os fatos, pois
mesmo diante de parecer jurídico que o orientou a não prosseguir com o
procedimento licitatório para a contratação do serviço, já em 2023,
determinou o prosseguimento e, mais, em diversas ocasiões, ele mesmo foi
quem atestou a nota fiscal para que fosse proceder ao pagamento.
No mesmo sentido conclui-se com relação aos ex secretários
de saúde, Marineze de Araújo Meira e Itamar Bonfim, pois como gestores
da pasta foram omissos quanto à efetiva fiscalização da prestação dos
serviços.
Registre-se, por fim, que esta CPI requisitou da Presidência
desta Casa o ajuizamento de pedido de quebra de sigilo bancário da empresa
investigada. O pedido foi devidamente encaminhado ao Poder Judiciário, no
entanto, até a presente data, não obtivemos decisão.
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Some-se a isso, que foi igualmente requisitado à Receita
Federal cópia da declaração do imposto de renda dos últimos 05 anos da
empresa investigada e dos seus sócios, porém, também não obtivemos retomo
em tempo hábil.
Tendo em vista também que esta Comissão recebeu o
protocolo n° 1143/2025 da denúncia apresentada pelo ex-prefeito Jozenil da
Costa Lube, mas não houve tempo hábil para as analises, a transcrevemos na
integra:
DENÚNCIA FORMAL
À COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AME FAMÍLIA
DENUNCIANTE:
Jozenil Costa Lube, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n°
DENUNCIADA: Vereadora Michelle Carrasco (União Brasil), atualmente em
exercício na Câmara Municipal de Diamantino/MT.
1 - DOS FATOS:
Conforme informações de bastidores e fontes consideradas fidedignas,
surgiram indícios que merecem imediata investigação acerca de possíveis
triangulações financeiras envolvendo recursos oriundos do contrato de
prestação de serviços de Home Care firmado entre a empresa AME FAMÍLIA
LTDA e pessoas ligadas à vereadora Michelle Carrasco.
Há necessidade de verificar, em especial, movimentações financeiras que
possam envolver:
.AME FAM ÍLIA LTDA;
• Leonardo Vinícius Carrasco de Aquino, filho da parlamentar;
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• ITEM - Instituto Técnico Mato-grossense LTDA, empresa também
vinculada à vereadora; Michelle Carrasco.
O que se busca é a apuração sobre eventual repasse irregular de valores,
transferências entre contas e relações contratuais que possam configurar
conflito de interesses, improbidade administrativa ou outras infrações de
natureza legal e ética.
2. REQUERIMENTOS:
Diante do exposto, requer-se:
1. A instauração de procedimento investigativo adequado (administrativo,
ético e/ou judicial, conforme a competência da autoridade que recepcionara
denúncia);
2. O cruzamento de dados e análise documental das movimentações
financeiras e contratuais entre as empresas e pessoas físicas acima
mencionadas;
3. A adoção de todas as medidas legais necessárias para assegurar a
transparência, a moralidade e a legalidade dos atos envolvendo recursos
públicos.
Nestes termos, pede deferimento.
Diamantino/MT, 13 de setembro de 2025
Jozenil Costa Lube
Denunciante
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10. D-NOTAS FISCAIS IRREGULARES, INDICANDO
POSSÍVEIS INCONSISTÊNCIAS CONTÁBEIS E FINANCEIRAS;
No curso da investigação constatou-se que o município de
Diamantino não seguia a ordem cronológica dos pagamentos, que continha
previsão na lei 8.666/93 (lei de licitações revogada) e permaneceu com
disposição semelhante na Lei 14.133/2021.
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Referida afirmação partiu da ex-Secretária de Fazenda (período
de 01/01/2021 a 31/12/2024), Marineides Nogueira, que afirmou em seu
depoimento, acerca da ordem cronológica:
“A princípio não estava obedecendo, em 2021 nem tinha, até
2024 foi suspenso a ordem cronológica de pagamento,
conforme a disponibilidade financeira era pago e, sempre, a
administração do Dr. Manoel deu prioridade às demais
secretarias para os fornecedores da Secretaria de Saúde.
Qualquer pagamento tinha prioridade a Saúde das demais
secretarias''
Denota-se que, pagar fatura com preterição de ordem
cronológica de sua exigibilidade constitui crime Modificação ou pagamento
irregular em contrato administrativo , punível com pena de reclusão de 04
anos a 08 anos e multa, nos moldes do art. 337-H:
“Art. 3Ò7-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a
qualquer modificação ou vantagem, inclusive
prorrogação contratual, em favor do contratado, durante
a execução dos contratos celebrados com a
Administração Pública, sem autorização em lei, no edital
da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais,
ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem
cronológica de sua exigibilidade:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e
multa. ”
Abaixo, segue planilha encaminhada pelo atual Prefeito Municipal, em que se
verifica a regularidade dos pagamentos à empresa investigada:
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PLANILHA 3 - VALORES EMPENHADOS NOS ANOS DE 2022, 2023, 2024 E 2025 - REI
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N .9105/2022 E O CONTRATO N.* 0 5 7 /2 0 2 4 COM A El
AME FAMÍLIA
Num ero Data Liquidação Em penho R a zã o Social Valor P a g o Valor
Retido
—
A nulação A Pagar
^ 7 01 ? ! 10/07/2022
00000006540/2022 00000005510/2022 A M E F A M ÍLIA LTDA 313 93 3 *3 9 3 o 0
| 7013 20/07/2022 ÜOÜCOCO654G/2022 00000005510/2022 A M E F A M ÍLIA LT D A 10.150,37 0
67 678 20 2 030 35
0 0
8524 : 25/08'2022 00000008002*2022 00000006641/2022 A M E F A M ÍLIA L T D A 0 0
9404 i 14/09/2022 0000000830^/2022 OOOOOOC7233/2C22 A M E FA M ÍL IA LTDA 70 668 00 | 2 120.04 0 0
! 10817
: 7/10/2022 00000010168/2022 00000007923/2022 A M E F A M ÍLIA LT D A 85 752 S0 2 572 59 0 0
i 11991 j 18/HV2022 00000011139/2022 00000008700/2022 A M E F A M IU A LT D A 8 493 50 254 81 0 0 :
j 11990 j 18/11/2022 00000011138/2022 00000000689,2022 A M E F A M ÍLIA LTD A 77 970.33 2 339 11 0 0
13487 ! 21/12/2022 00000012530/2022 00000009676/2022 A M E F A M IU A LTD A 110 245 63 ! 3 307 37 0 c I
\ 250 ; 25/01/2023 , C0G0Ü0ÜG167/2023 00000000162/2023 A M E F A M IU A LTD A 137 254 95 4 U T .65 0 c
1800 ' 24/02/2023 | 00000001162/2023 00000001255/2023 A M E F A M ÍLIA LTD A 50 U 1 .8 5 ; 1 503 35 0 0
1679 i 24/02/2023 OOOOOOC1153/2023 00000001254/2023 A M E F A M IU A IT D A 89 861 23 1 2 635.84 Ú 0
2682 , 22/03/2023 ' 00000002441/2023 00000002100/2023 A M E FA M ÍLIA LTD A 89 861 23 1 2 690.84 0 0
4170 26/04/2023 00000003695/2023 00000003055*2023 A M E F A M IU A LTDA 147 277 29 4 418 32 0 0
5621 26/05/2023 00000004794,"2323 00000004012/2023 A M E F A M lLlA LTD A 109 055.54 J 3 271.79 0 0
6754 23/06/2023 00000006265/2023 0000*3004825/2023 A M E F A M IU A LTD A 75 782 02 ? 2 7 ? m 0 0
8638 ! 11/06/2023 00000008121/2023 00000006419,2023 A M E FAM lLlA LTDA 182 780 12 5 483 4 0 0 0
9811 06/09/2023 00000008065/2023 00000007074/2023 A M E F A M IU A LT D A 132 328 73 3 969 86 0 G
I-
| 11088 09r 10/2023 OCOOOO'C29 3.-2023 00000007881.2023 A M E FA M lLlA LT D A 131 500 00 3 94b 0Ü 0 0
j 12619 10/11/2023 OCOOOO' 1438/2023 00000008746/2023 A M E FAMÍLIA. LTD A 104 250,00 3 127 50 0 0
14117 11/12/2023 000030'2775/2023
-------------------—
00000009604.-2023 A M E F A M IU A L T D A 117 250 00 3 517 50 0 0
14116 1*/12/2023 000030 2767/2023 00000009603.2023 A M E F A M IU A LTDA 1 3 6 2 5 0 0 0 4 087,50 0
o í
23/01/2024 00000000154/2024 00000000130/2024 A M F F A M IU A LTD A 12 7 COO CO 6 350 00 0 0
: 1207 21/02/2024 00000001355-2024 000 00001298'2024 | A M E FA M lLlA LT D A 146 750.00 j 4 402 50 0 0
___________ I
l 2527
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21/03/2G24 00000002818-2024 00000002287'2024 A M E FA M lLlA LT D A 58 000 00 1 160 00 0 0
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2526 . 21/03/2024 00000002816*2024 OOf 00002288/2024 AMfc FA M lLlA LT D A 90 000 00 2 250 00 c 0
---------------- 1
4082 ’ 19/04,'2024 , 00000004C342024 00000003102*2024 A M E FA M lLlA LTDA 131 750,00 2 635 00 0 0
551< 23*05/2024 DOC000053282024 000 00002936^024 A M E FA M ÍLIA L rD A 156 750.00 3 135 0 0 0
0 - I
, 6753 27/06,*2024 00000000356/2024 00000004707/2024 A M E r A M ILIA LTD A 137 000.00 2 74CQ0
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0 0
1 7965 "1-------
26/07/2024 00000007609,2024 90000005609/2024 A M E FA M ÍLIA LT D A 125 000,00 , 2.500,00 0 0
8795 19/08/2024 000 000084712024 00000906158/2024 AM E F A M IU A LTI3A 133 250 00 6 662 50 0 0
1 10622 04/10/2024 00000010*18*2024 00000097444/2024 A M E F A M IU A LTDA 122 000.90 2 * 4 0 CO 0 0
12189 08/11/2024 0000001167Q/2024 0000000827CV2024 A M E F A M IU A LTD A 33 000 00 780 0 0
j 12478 19/11/2024 00000011951/2024 00000008414/2024 A M E F A M IU A LT D A 63 500 00 1 270 00 0 0
13991 20*12/2024 00000013330/2024 00000009305/2024 A M E F A M IU A LT D A 108 50C.00 2 170.00 0 0
14076 27/12,2024 000C0013443/2024
--------------------- |_
90000009329Y2C24 A M E F A M IU A LTD A 70 000 00 , 1 dOOOO 0 0
e s s 20/02/2025 00000000884/2025 00000001000/2025 A M E F A M IU A LTD A 119 500.00 2 390 00 0 0
2508
---------------------j.
04/04/2025 00000001986,2025 00000001754/2025 A M E F A M lLlA LT D A 02 000 00 1 840.00 0 0 i u
\----
j 3427 3ÍW4C2026 '00000003068/2025 900000-32738/2025 A M E FA M H IA LTDA 7 2 0 0 0 00 1 458 00 0 a
fonte: https://www.gp.srv.br/tran4parenela dlamaraino/setvíet/despesas por credor v Z ?l
0 411
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As notas fiscais abaixo colacionadas dão conta de que não
havia o ateste do fiscal do contrato e que, em algumas ocasiões, o próprio
prefeito ou secretário da pasta faziam o ateste:
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A emissão da nota abaixo colacionado se deu em 20/06/2024, às 08:16 e foi
atestada, ainda em 20/06/2024, às 08:35, pelo secretário da Pasta, Itamar
Martins Bonfim:
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Da nota abaixo, se verifica que a sua emissão se deu em 19/03/2024 e o ateste
pelo Prefeito se deu em 20/03/2024:
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Considerando que pagar fatura com preterição de ordem cronológica de sua
exigibilidade constitui crime Modificação ou pagamento irregular em
contrato administrativo, nos termos do art. 337-H do Código Penal, bem
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como que nem todas as notas fiscais foram atestadas e que, em alguns casos, o
ex prefeito Manoel Loureiro Neto e o ex secretario Itamar Martins Bonfim
atestaram notas fiscais, num curto espaço de tempo entre a sua emissão e o
referido ateste, recomenda-se o envio do presente relatório ao Ministério
Público Estadual e ao TCE/MT.
10. E - IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO;
O Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Constituição
Federal de 1988, é organizado de forma regionalizada e hierarquizada,
conforme disposto nos artigos 196 a 200 da Constituição e regulamentado pela
Lei n° 8.080/1990.
Essa estrutura tem por finalidade assegurar o acesso universal,
integral e equitativo às ações e serviços de saúde, com cooperação entre os
entes federativos e definição de competências específicas para cada esfera de
governo.
Conforme o art. 18 da Lei n° 8.080/1990, os Municípios são os
principais executores das ações e serviços de saúde, especialmente na atenção
básica. Compete aos Municípios: Planejar, organizar, controlar e avaliar as
ações e serviços de saúde em seu território; Gerir unidades de atenção
primária e serviços de saúde locais; Executar programas de saúde da família,
vigilância epidemiológica e sanitária, imunização e controle de endemias;
Garantir a integralidade da atenção por meio de referência e contrarreferência
às redes regionais.
A gestão municipal é descentralizada e deve ocorrer sob
monitoramento e apoio técnico dos Estados e da União, especialmente em
programas federais como o Melhor em Casa.
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A Procuradoria do Município de Diamantino, ciente do grau de
complexidade do serviço a ser contratado e analisando os aspectos jurídicos da
contratação x hierarquização do SUS, fez o seguinte apontamento, quando da
análise do procedimento licitatório pregão presencial 003/2022 (fls. 1341 -
VOL 3):
Qtxmrito p9«i»ptp,_gtr -g maêiÊam. a»
• A » q y.iig*P ç>o» §lsnfi!!f?»gnv>f! *4 9» r g f « r M q T t r m g
^ L g g ft> r»n ç .ia , cp íD .a y çM fttrlggf m n h t i M K ML p y »9 Ú nte<?. ste l a É l t .
Portanto, ©mito par»cer poaitivo sobre a legalidade das minutas,
ressaltando, m necessidade de veriftcaçJlo por parte da Secretária de Saúde da
adequação do grau de complexidade exigido no Termo de Referência, com a
^ Diretriz da Hierarquização do SUS, e ainda, destacando que o presente parecer se
limita aos aspectos jurídicos das minutas, nâo havendo análise econômica ou sobre
aspectos de conveniência administrativa, cujo mento pertence exclusivamente aos
gestores.
S M J é o p a r e c e r , e m i t i d o s e m c a r á t e r v in c u la t i v o
»
A Secretária de Saúde à época da contratação dos serviços de
home care, Sra. Marineze de Araújo Meira, mesmo ciente do grau de
complexidade (média e alta) - que, via de regra, não pertence ao município,
afirmou ter sido uma decisão da gestão fornecer tais serviços, custeados com
recursos próprios do município.
A ex secretária de saúde ainda afirmou que o preço registrado
de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais), a diária, era muito baixo e que não
se encontraria esse preço em qualquer outro município da região ou do estado.
Afirmou, ainda, que os preços estavam todos no processo
licitatório, inclusive a consulta junto ao TCE/MT.
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A contratação da empresa AME FAMÍLIA LTDA teve sua
origem no pregão presencial 03/2022, para registro de preços. Durante as
investigações observou-se as possíveis irregularidades:
A) Pesquisa de Preços deficitária e inconsistente, uma vez que não refletiu de
forma fidedigna o objeto da licitação, pois não houve a parametrização da
pesquisa dividida “com e sem” o fornecimento dos materiais pelo município
contratante. Tal fato prejudica sobremaneira a mensuração do preço do serviço
a ser contratado, podendo ocasionar eventual sobrepreço.
Ademais, não é possível verificar quem foi o servidor responsável pela
pesquisa de preços. A pesquisa de preços não foi realizada apenas com
empresas que atuam na região, havendo pesquisa de preços com empresa
sediada no município de Sebastianópolis, interior do estado de São Paulo,
pertencente à Franciele Carrasco, irmã da Vereadora Michele Cristina
Carrasco Mauriz.
B) Ausência de formalização de instrumento contratual, em desacordo com o
art.62, §4°, da Lei 8.666/93.
C) Ausência de procedimentos proativos do fiscal de contrato, Sr. Luiz Carlos,
a fim de atestar a efetiva prestação do serviço, como exaustivamente
mencionado nos tópicos anteriores.
Com relação ao Pregão Presencial 026/2023, houve a emissão
do parecer jurídico 133/2023, que concluiu pela ilegalidade da contratação,
destacando que ela só seria possível através da adesão ao programa do
Governo Federal denominado “MELHOR EM CASA”. Vejam:
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Portanto, sem mais delongas, emito P A R E C E R N E G A T IV O sobre a
legalidade da pretensa contratação, ressaltando que ela só será possível através da
adesão ao programa do Governo Federal denom inado "M E L H O R E M C A SA *4, com
subsídios recebidos diretamente do Ministério da Saúde.
S.M J é o parecer, emitido sem caráter vinculativo.
Diamantino/MT. 28 de junho de 2023.
^ --- ------
RAMON DE OLIVEIRA MARTINS
Procurador Municipal -
V * V*.-» ~ Y r S V J , , ‘ ° v< '
C ^ s / ■
No entanto, mesmo ciente da ilegalidade da contratação, o então
prefeito municipal, Manoel Loureiro Neto, autorizou o prosseguimento da
licitação. E, mais, houve apostilamento e posterior pedido de aditivo ao
contrato 057/2024, cujo Parecer Jurídico n° 160/2024 também foi negativo.
Confira-se:
Pelos motivos acima expostos e em consonância com o Parecer Juridico de
n° 133/2023, opino D ESFA VO RAVELM EN TE ao pedido de aditivo ao Contrato.
S.M.J. é o parecer, emitido sem caráter vinculativo, cabendo qualquer
análise relativa ao mérito, aos Gestores.
Diamantino/MT, 24 de éfelembrc/dè 2024
RDoyíUGusroRICARDO\ MENDES SILVA
PROCURADOR GERAL - 1
Ademais, a Administração Municipal procedeu à uma
verdadeira alteração do objeto contratual, em julho de 2024, quando passou a
execução dos serviços contratados inicialmente como de home care para
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programa EMAD, continuando com a contratação da empresa AME
FAMlLIA LTDA.
O fiscal do contrato 057/2024, Marcos Diego, apresentou à esta
CPI os ofícios que encaminhou ao representante legal da empresa AME
FAMÍLIA LTDA relatando uma série de irregularidades. Tais documentos
estão encartados às fls. 532/544, vol 02, dos autos.
Mesmo depois de regularmente notificada, a empresa
permaneceu com as seguintes irregularidades:
kK Q l ISIIO S MIMMOS:
DESCRIÇÃO
Disponibili/açáo de mcdicameuKK insuiuo* e dietns especia*> garantia de
Huxo para aquisição de antibíoiieou^pia de largi« espevito. opióides.
anticoaguíantex r demais metiu.aimm dietas sondas i especiais e
l demais tu mu nos necessáriosandado dti ttsiiario.
Dispontbitiraçâo de equipamentos (aspiradores, inaladores, ventiladores
mecânicos, Oximetro de pulso glicosí melros, entre < rnros
Disponibilização de mfra-esmuurn mínima para a sede du> equipes
j (computador, impressora. .trmuno. *eie(one lixo e celular) uue uào precisam
ser exclusivos do I.M AD.
{ Dispouibili/ayào dc veiculo paia a ! M Ai * por 12 horasdta e iodos os dias da
í semana em dias úteis. Devem e^ar identificados eordbrme manual do Melhor
cm Casacdemaisguias dc uierit Ja.L siMiâ! disponível
Dispontbilizayào de I Pfs ;iar:t o> prolls.donaix, oreferencíalmeme
i identificados conforme o; íiptaçtcs <1. «‘cuídaee visual, quastdo l*>r o caso.
Mu.\o de continuidade cuuí-td.» p.u .i.JtmsMú». c interconrêtKia com
t erviços da rede basUa u-a > t * v mera envia «* i Imjniahtr.
Protocolo dê Acesso « V| \ í ) t t tmpartilhada e im a Equipe de
Saúde da I ainiiia
Disponibili/açãu de mfomuiyào mcí * ^uanoswi cuidadores sobre >s
j meios de contato cot
I luxos de encaminhamentos pan t spera! ide pata métodos
lompltfmentaresde diítgtKstura ,anu. fiara iiUuCÔcs eletivas quanto d_*
urgência.
2 4 ^ (h *oi« e •€ » # * * »
1 luxo para confirmação e expedição cte atestado de óbito domiciliar,
espeeialroenti quando ocorrei foratk ■ »rório de luncionamemo da hM AD. ± 3
Ata vlv reuniões teferattes à 1 tít< ;açà > Pcrm mente para discussão de £&sps
ua equipe centre a equipe e outros sen, iços. nutriu iamento. etc.
I.scaja dq&profissionai» t t t :
Prontuário Físico na Resklência í x
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Segundo o fiscal do contrato, tais ofícios eram encaminhados
também ao setor de controle e avaliação, bem como à Secretaria Municipal de
Saúde.
11 - DA CONCLUSÃO:
Ao todo o exposto, após análise de todo conjunto probatório
existente no processo desta Comissão Parlamentar de Inquérito, a Relatora que
ao final subscreve, apresenta o presente relatório concluindo e requerendo o
seguinte:
a) Dos documentos que constam dos autos, bem como dos
depoimentos das testemunhas, há indícios de que a Sra.
Michele Cristina Carrasco Mauriz utilizava-se de
interpostas pessoas para a administrar a empresa AME
FAMÍLIA LTDA, figurando, pois, como sócia oculta, o que
é vedado, notadamente por ser servidora pública e
Vereadora do município de Diamantino/MT, incorrendo na
possível prática de ato de improbidade administrativa e, até
mesmo, na possível prática de crime de advocacia
administrativa, corrupção, peculato, dentre outros, em
prejuízo da Administração Pública, recomenda-se o envio
do presente relatório com a cópia destes autos ao Ministério
Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso, para que adotem as medidas necessárias.
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Comissão Parlamentar de Inquérito
b) Considerando que dos depoimentos colhidos se verificou
que a empresa AME FAMÍLIA LTDA (sócios: Maria
Aparecida da Silva Alves, Adilson Domingos da Silva,
Patrycia da Conceição de Almeida Ponde, Franciely
Aparecida Felipe e Fernanda Supeleto Camargo), não
prestava o serviço a contento e, por vezes, só ocorreram
visitas “pro forma” sem qualquer tipo de atendimento, o que
pode vir a ser tipificado como crime de fraude à licitação
(art. 337-L, inciso I, do CP), recomenda-se o envio do
presente relatório com a cópia destes autos ao Ministério
Público Estadual e ao Ministério Público Federal, uma vez
que havia custeio do serviço com recursos da União;
c) Considerando a existência de pareceres jurídicos apontado
expressamente a ilegalidade da contratação dos serviços e
mesmo assim os gestores da época, Manoel Loureiro Neto -
ex prefeito, autorizou e determinou o prosseguimento do
processo licitatório, ao passo que Marinêze de Araújo
Meira, também opinou, como secretária municipal de saúde,
pela contratação dos serviços e, dessa forma, permitiram a
execução dos serviços oriundos do pregão presencial
003/2022 e 26/2023 considerando, ainda, a pesquisa de
preço deficitária, a inexistência de instrumento contratual
firmado para as contratações firmadas através do Pregão
003/2022, em desacordo com o art. 62 da Lei 8666/93 e art.
95 da Lei 14.133/2021; a ausência de efetiva fiscalização in
loco pelo menos até julho/2024, recomenda-se o envio do
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presente relatório com a cópia destes autos ao Ministério
Público Estadual e ao Ministério Público Federal, uma vez
que havia custeio do serviço com recursos da União, para
apuração da responsabilidade dos agentes públicos;
d) Considerando que a ex Secretária de Fazenda, Sra.
Marineides Nogueira, afirmou que o município de
Diamantino não seguia a ordem cronológica dos
pagamentos, incorrendo pois, na possível prática do crime
de Modificação ou pagamento irregular em contrato
administrativo, tipificado no art. 337-H do Código Penal
considerando que o ex prefeito Manoel Loureiro Neto e o
ex secretário de saúde Itamar Martins Bonfim atestaram
notas fiscais, recomenda-se, a fim de se identificar os
responsáveis, o envio do presente relatório com a cópia
destes autos ao Ministério Público Estadual para que adote
as medidas necessárias, assim como ao Ministério Público
Federal, ante a existência de recursos advindos da União;
e) Requer com fundamento no art.30, §3° da Lei Orgânica
Municipal c/c o art. 75, §6°, do Regimento Interno
Camarário, que seja colocado em deliberação dos membros
desta CPI e, caso aprovado, seja realizado o
encaminhamento de cópia do relatório ao Presidente da
Câmara Municipal de Diamantino -MT para que este: 1) Dê
ciência imediata ao Plenário; 2) Remeta, em cinco dias,
cópia de inteiro teor ao Prefeito; 3) Encaminhe, em cinco
dias, ao Ministério Público , cópia do inteiro teor do
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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Comissão Parlamentar de Inquérito
relatório; 4) Providencie, em cinco dias, a publicação das
conclusões do relatório no órgão oficial, com a transcrição
de encaminhamento ao Ministério Público do Estado de
Mato Grosso;
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Diamantino - MT, 12 de outubro de 2025.
U t iu o J Ü u x d ^
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereador/Relatora
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO 01/2025
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
D O V O T O :
Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito comungam e aprovam o R elatório
F in al apresentado com a finalidade de investigar possíveis irregularidades na prestação de
serviços da empresa AME FAMÍLIA LTDA (CNPJ 29.416.455/0001-74) junto ao
município de Diamantino-MT
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R ela to ra da C P I: M o n n ize da C osta D ias Z a n g ero li - V erea d o ra /U n iã o
M em b ro : W ilso n P en teco stes d os S a n to s - V er e a d o r /P L
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
D E S P A C H O D O P R E S ID E N T E
Diamantino/MT, 13 de outubro de 2025
P ro to co lo : 1225/2 0 2 5
A ssu n to: Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito n° 001/2025 - com a finalidade
de investigar possíveis irregularidades na prestação de serviços da empresa AME FAMÍLIA
LTDA (CNPJ 29.416.455/0001-74) junto ao município de Diamantino-MT.
D ata P ro to co lo : 13/10/2025 - Horário: 08:16
In teressa d o : Augusto Borges Casetta Ferreira - Presidente da CPI n° 001/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, D E S P A C H O o Relatório Final da
Comissão Parlamentar de Inquérito n° 001/2025 - com a finalidade de investigar possíveis
irregularidades na prestação de serviços da empresa AME FAMÍLIA LTDA (CNPJ
29.416.455/0001-74) junto ao município de Diamantino-MT, para leitura em Sessão Plenária
para ciência do Soberano Plenário.
Presidente da Câmara Municipal
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