ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DL DIAMANTINO
CAM ARA M U N ICIPA L DE D IAM ANTINO
PR O T O C O L O G E R A L 1226/2025
Data: 13/10/2025 - H orário: 08:41
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“Paláeio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação r.° ! (Qoú.S
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Diamantino/MT, combinado com a Lei Orgânica do Município, e
ouvido o Soberano Plenário, indico ao Poder Executivo Municipal
que estude a viabilidade de celebrar convênios com instituições de
ensino superior, públicas e privadas, com atuação no município ou
na região, com o objetivo de oportunizar a atuação ue acadêmicos
como estagiários nas unidades de saúde e de assistência social do
município.
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento público que há diversas instituições de ensino superior,
instaladas ou atuantes em Diamantino e região, com cursos nas áreas da saúde e
assistência social, como Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Fonoaudiologia,
Enfermagem, entre outros, que exigem estágio curricular obrigatório supervisionado.
Contudo, muitos desses estudantes têm enfrentado dificuldades para realizar seus
estágios no próprio município, sendo obrigados a se deslocar para cidades vizinhas em
busca de campo de prática, o que gera custos adicionais, compromete a rotina dos alunos
e, principalmente, representa a perda de uma oportunidade para o município de contar
com apoio técnico qualificado, mesmo que em caráter de estágio supervisionado.
Com a celebração de convênios entre o município e as instituições de ensino, os
acadêmicos poderíam ser alocados em postos de saúde, escolas, unidades de assistência
social, CRAS, CREAS, CAPS, hospitais ou projetos sociais, contribuindo diretamente
para atender à crescente demanda por atendimentos em diversas áreas, como:
Atendimento psicológico e escuta ativa;
Apoio nutricional e orientação alimentar;
Atividades de reabilitação física e motora;
Acompanhamento de crianças com dificuldades na fala (fonoaudiologia);
Atendimento domiciliar supervisionado.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Além disso, essa iniciativa contribuiria para a formação técnica e humana dos
futuros profissionais, com ganhos sociais para toda a população, sem ônus direto à
municipalidade, já que os estagiários atuariam sob supervisão dos profissionais das
respectivas secretarias e instituições de ensino.
Essa proposta já é adotada com sucesso em diversos municípios, por meio de
Termos de Cooperação Técnica ou Convênios Institucionais, seguindo as normativas da
Lei do Estágio (Lei n° 11.788/2008), garantindo segurança jurídica e administrativa para
ambas as partes.
Dessa forma, propomos ao Poder Executivo que analise a possibilidade de
implantar essa ação em caráter permanente, valorizando os talentos locais e otimizando
os recursos humanos disponíveis, beneficiando tanto a gestão pública quanto a
comunidade.
Na certeza da sensibilidade de Vossa Excelência quanto ao tema, conto com a
devida atenção a esta proposição. A ampliação da dispensação de medicamentos no
horário de atendimento estendido noturno é uma necessidade urgente para garantir maior
acesso e equidade no atendimento à população. Muitos trabalhadores e trabalhadoras
não conseguem se deslocar até as unidades durante o expediente normal, o que acaba
comprometendo o início ou a continuidade do tratamento prescrito pelos profissionais de
saúde.
Além disso, a ausência da entrega de medicamentos no período noturno gera
sobrecarga nas farmácias centrais e hospitais, ocasionando filas, atrasos no atendimento
e, por vezes, abandono do tratamento. Com a disponibilização de medicamentos também
no horário estendido, assegura-se não apenas maior eficiência no serviço público de
saúde, mas também a promoção da dignidade e do bem-estar dos cidadãos.
Trata-se, portanto, de uma medida simples e viável, mas de grande impacto
social, que fortalece a atenção básica e aproxima o serviço de saúde das reais
necessidades da população.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 10 de Outubro de 2025.
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[>oeumento assinado digitalmente
MK2HELE CRISTINA CARRASCO MAURtZ
Data: 10/10/2025 19:08:36-0300
Verifique etn https://validar.iti.gov.bf
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora Cr.ião
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