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materia nº 282/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 282 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de celebrar convenios com instituições de ensino superior, públicas e privadas, com atuação no município ou na região, com o objetivo de oportunizar a atuação de academicos com estagiários nas unidades de saúde e de assistência social do município.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-10-23 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1288/2025-23/10/2025-OF nº 857/GAB/2025.
2025-10-14 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 044/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 13/10/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2025-10-13 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação; a autora pede questão de ordem, ao final da leitura da pauta do expediente, ao soberano Plenário, e requer anuência do Plenário para leitura da referida matéria.
2025-10-13 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Protocolizado.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DL DIAMANTINO
CAM ARA M U N ICIPA L DE D IAM ANTINO 
PR O T O C O L O G E R A L 1226/2025 
Data: 13/10/2025 - H orário: 08:41 
L tg islali\o
“Paláeio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação r.° ! (Qoú.S
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Diamantino/MT, combinado com a Lei Orgânica do Município, e 
ouvido o Soberano Plenário, indico ao Poder Executivo Municipal 
que estude a viabilidade de celebrar convênios com instituições de 
ensino superior, públicas e privadas, com atuação no município ou 
na região, com o objetivo de oportunizar a atuação ue acadêmicos 
como estagiários nas unidades de saúde e de assistência social do 
município.
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento público que há diversas instituições de ensino superior, 
instaladas ou atuantes em Diamantino e região, com cursos nas áreas da saúde e 
assistência social, como Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Fonoaudiologia, 
Enfermagem, entre outros, que exigem estágio curricular obrigatório supervisionado. 
Contudo, muitos desses estudantes têm enfrentado dificuldades para realizar seus 
estágios no próprio município, sendo obrigados a se deslocar para cidades vizinhas em 
busca de campo de prática, o que gera custos adicionais, compromete a rotina dos alunos 
e, principalmente, representa a perda de uma oportunidade para o município de contar 
com apoio técnico qualificado, mesmo que em caráter de estágio supervisionado.
Com a celebração de convênios entre o município e as instituições de ensino, os 
acadêmicos poderíam ser alocados em postos de saúde, escolas, unidades de assistência 
social, CRAS, CREAS, CAPS, hospitais ou projetos sociais, contribuindo diretamente 
para atender à crescente demanda por atendimentos em diversas áreas, como:
Atendimento psicológico e escuta ativa;
Apoio nutricional e orientação alimentar;
Atividades de reabilitação física e motora;
Acompanhamento de crianças com dificuldades na fala (fonoaudiologia);
Atendimento domiciliar supervisionado.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vvww.diamantino.m t.leu.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Além disso, essa iniciativa contribuiria para a formação técnica e humana dos 
futuros profissionais, com ganhos sociais para toda a população, sem ônus direto à 
municipalidade, já que os estagiários atuariam sob supervisão dos profissionais das 
respectivas secretarias e instituições de ensino.
Essa proposta já é adotada com sucesso em diversos municípios, por meio de 
Termos de Cooperação Técnica ou Convênios Institucionais, seguindo as normativas da 
Lei do Estágio (Lei n° 11.788/2008), garantindo segurança jurídica e administrativa para 
ambas as partes.
Dessa forma, propomos ao Poder Executivo que analise a possibilidade de 
implantar essa ação em caráter permanente, valorizando os talentos locais e otimizando 
os recursos humanos disponíveis, beneficiando tanto a gestão pública quanto a 
comunidade.
Na certeza da sensibilidade de Vossa Excelência quanto ao tema, conto com a 
devida atenção a esta proposição. A ampliação da dispensação de medicamentos no 
horário de atendimento estendido noturno é uma necessidade urgente para garantir maior 
acesso e equidade no atendimento à população. Muitos trabalhadores e trabalhadoras 
não conseguem se deslocar até as unidades durante o expediente normal, o que acaba 
comprometendo o início ou a continuidade do tratamento prescrito pelos profissionais de 
saúde.
Além disso, a ausência da entrega de medicamentos no período noturno gera 
sobrecarga nas farmácias centrais e hospitais, ocasionando filas, atrasos no atendimento 
e, por vezes, abandono do tratamento. Com a disponibilização de medicamentos também 
no horário estendido, assegura-se não apenas maior eficiência no serviço público de 
saúde, mas também a promoção da dignidade e do bem-estar dos cidadãos.
Trata-se, portanto, de uma medida simples e viável, mas de grande impacto 
social, que fortalece a atenção básica e aproxima o serviço de saúde das reais 
necessidades da população.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 10 de Outubro de 2025.
g ub
[>oeumento assinado digitalmente 
MK2HELE CRISTINA CARRASCO MAURtZ
Data: 10/10/2025 19:08:36-0300 
Verifique etn https://validar.iti.gov.bf
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora Cr.ião
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - wrvw.diamantino.mt.leg.br

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