ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINC
“Palácio Urbano Rodrigues Fonte!
( AMARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOC O LO G ERA L 1227/2025
Data: 13/10/2025 - H orário: 08:53
Legislativo
Requerim ento nH 6 / £
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino, e ouvido o Soberano
Plenário, a vereadora que este subscreve requer ao Poder
Executivo que adote, com a devida urgência, as providências
cabíveis em relação às irregularidades constatadas na obra de
construção lia EsCüiâ Estadual Décio Luiz, Furigü, localizada
no Bairro Deciolândia, neste Município, venho requerer a imediata
aplicação das penalidades previstas no Contrato
Administrativo n° 038/2023 e na legislação pertinente,
considerando o não atendimento à notificação encaminhada em
18 de agosto de 2025 à empresa AUGUSTO BORGES
Constata-se que:
A empresa não cumpriu o prazo de regularização das
pendências existentes, conforme solicitado na notificação
emitida em 18/09/2025;
A obra foi entregue com diversas pendências, o que pode
acarretar glosa pelo Estado, gerando transtornos e prejuízos
financeiros aos cofres públicos;
O uso parcial da escola tem causado prejuízos às crianças e à
comunidade, bem como transtornos diários aos servidores que
ali atuam;
Observa-se falta de comprometimento com a população, uma
vez que o proprietário da empresa é vereador eleito, e a obra
ainda não foi inaugurada devido às pendências;
Constatou-se irresponsabilidade contratual, visto que a
empresa é responsável por ga.rantia. de 5 anos da obra-, porém-,
em menos de 6 meses de uso já existem diversos apontamentos
técnicos de irregularidades, conforme relatórios emitidos pela
DRE e pela Prefeitura Municipal.
Diante do exposto, e no uso de minhas atribuições parlamentares,
requeiro:
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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“Palácio I rbann Rodrigues Fontes”
ESTADO DE MATO GROSSO
A aplicação das penalidades cabíveis ao vereador eleito
proprietário da empresa executora da obra, conforme o que
determina a levislaeão vieente
Possíveis Penalidades Aplicáveis
• Adote, caso confirmadas as irregularidades, as medidas cabíveis nas esferas
administrativa, civil e penal, incluindo:
• Aplicação das sanções previstas na Lei n° 8.666/1993 (Licitações e Contratos
Administrativos);
• Investigação de possível crime contra a administração pública (Código Penal
Brasileiro);
• Garanta a correção imediata das falhas na estrutura da escola, visando a
segurança da comunidade escolar e o pleno funcionamento da unidade;
• Avalie a perda do mandato eletivo do vereador proprietário da empresa, caso
confirmada sua responsabilização, nos termos da legislação aplicável.
Legislação Aplicável
• Lei n° 8.429/1992 - Improbidade Administrativa;
• Lei n° 8.666/1993 - Licitações e Contratos Administrativos;
• Lei Complementar n“ 135/2010 - Ficha Limpa;
• Código Penal - Crimes contra a Administração Pública;
• Lei Orgânica do Município de Diamantino - normas relativas ao exercício do
mandato parlamentar.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo
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públicos, à responsabilização da empresa executora e ao cumprimento das obrigações
contratuais referentes à obra de construção da Escola Estadual Décio Luiz Furigo,
localizada no Bairro Deciolândia, neste Município.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - w w w .diam antino.m t.lep.hr
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
O contrato original possui o valor de RS 4.024.046,55 (quatro m ilhões, vinte e
quatro mil, quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e contou com seis (6)
term os aditivos, totalizando RS 1.005.313,96 (um m ilhão, cinco mil, trezentos e treze
reais e noventa e seis centavos) em acréscimos, alcançando o valor global de RS
5.298.49,02 (cinco m ilhões, duzentos e noventa e oito mil, quarenta e nove reais e
dois centavos).
Os aditivos solicitados , o aumento de valores e prorrogação de prazo, o que reforça
a necessidade de uma verificação criteriosa quanto à execução e à qualidade da obra.
Durante vistoria técnica realizada em 10 de outubro de 2025, foram constatadas
diversas irregularidades, entre as quais destacam-se:
• Execução deficiente da rede elétrica, com risco de curto-circuito;
• Postes e alam brados soltos, comprometendo a segurança do local;
• Im possibilidade de uso da quadra poliesportiva, devido às condições
inadequadas de estrutura e acabamento.
Os relatórios emitidos pela Diretoria Regional de Educação (DRE) e pela
Prefeitura M unicipal de Diamantinoconfirmam outras falhas, como rachaduras,
pintura de baixa qualidade e deficiências estruturais, que comprometem a segurança,
a durabilidade e a funcionalidade do prédio escolar.
Cumpre destacar que, mesmo após notificação form al encam inhada à empresa
executora em 18 de agosto de 2025, as devidas correções não foram realizadas dentro
do prazo estipulado, configurando negligência e descum prim ento contratual. Tal
conduta viola os dispositivos do Contrato Adm inistrativo n° 038/2023, que estabelece
garantia mínima de cinco (5) anos para a obra entregue.
A situação também suscita preocupação sob o aspecto ético e moral, uma vez que
o proprietário da em presa executora é vereador eleito neste m unicípio, o que afronta
o princípio da m oralidade pública previsto no artigo 37 da Constituição Federal e
reforçado pela Lei n° 8.429/1992 (Lei de Im probidade Adm inistrativa).
A ausência de providências efetivas poderá resultar em glosa de recursos
estaduais e em prejuízos diretos ao Município, comprometendo o acesso dos alunos a
um ambiente escolar seguro, funcional e de qualidade.
Diante do exposto, este requerimento visa preservar o interesse público,
assegurar a transparência na aplicação dos recursos e garantir a responsabilização
dos envolvidos, conforme previsto nas legislações federal, estadual e municipal
vigentes.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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"Palácio l Jrbano Rodrigues Fontes”
ESTADO DE MATO GROSSO
Assim, / ■ a i reauer-se ao Poder Executivo IMunicinal aue adote, com a devida J
urgência, as medidas administrativas, técnicas e jurídicas necessárias para a apuração
daS iiT C g u la .rid a d .e s C O fícl C uíT iprililC ílÍG d a S O ufigaÇ O C S COIitTaíUaiS, T C afliT ilaíidG O
compromisso desta Casa Legislativa com a legalidade, a m oralidade e o zelo pelo
patrim ônio público.
Plenário Ver, -Juvenal B, Soares, 1-3 de Outubro de 2025,
M ichele Crístm a C arrasco M auriz
Vereadora União
Diocçno Antunes Pruciano
Vereador - Uniãt
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Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACÃO
OFÍCIO N° 28154/2025/SUOB/SEDUC
Cuiabá/MT, 26 de setembro de 2025
Ao (À) CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Assunto: Em resposta ao Ofício. N 186/2025/GV, que solicita informações
técnicas sobre a obra da quadra da Escola Estadual Décio Luiz Furigo - Deciolândia.
À Senhora Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz,
Cumprimentando-a cordialmente, e em atenção ao Ofício n° 186/2025/GV, por
meio do qual solicita informações técnicas a respeito da obra da quadra poliesportiva na
Escola Estadual Décio Luiz Furigo, em Deciolândia, situada no município de Diamantino -
MT, com base nas informações apresentadas pela Diretoria Regional de Educação do polo
de Diamantino, apresentamos as seguintes considerações:
Trata-se da obra de Convênio N° 1811-2021, pelo qual foi contemplado a
construção de uma nova unidade escolar com seis salas de aula e quadra poliesportiva. A
Prefeitura Municipal de Diamantino emitiu o Termo de Recebimento Definitivo em
26/02/2025.
Contudo, à época, a unidade escolar ainda não dispunha de transformador, o que
impossibilitava o pleno funcionamento do prédio. A regularização dessa pendência ocorreu
apenas em julho de 2025, quando foi possível dar início às atividades escolares.
Na ocasião, foram realizadas vistorias técnicas nas salas de aula, na quadra
poliesportiva e nos demais ambientes da unidade, com o objetivo de validar as condições
de uso para início das atividades escolares.
A partir dessa vistoria, foi elaborado Relatório Técnico apontando não
conformidades na execução da obra e a necessidade de sanar as pendências identificadas.
O referido relatório foi encaminhado à Convenente em 01/08/2025 para as devidas
adequações. Ressalta-se, entretanto, que os apontamentos não comprometiam a utilização
dos ambientes por alunos e servidores, motivo pelo qual a unidade foi liberada para
funcionamento.
Em 22/08/2025, a Prefeitura notificou formalmente a empresa executora para
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No que se refere à quadra poliesportiva, destaca-se que esta não foi liberada para
I Classif. documental l 996
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
uso dos alunos até que todas as pendências apontadas durante a vistoria sejam devidamente
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resultados previstos.
É importante reforçar que o Convênio é um instrumento de descentralização de
recursos, onde a prefeitura apoiou a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso na
viabilização desta obra, elaborando os projetos, licitando e fiscalizando a obra, e esta
Secretaria viabilizou todos os recursos necessários assim como o acompanhamento
necessário, garantindo a execução do instrumento.
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC, por intermédio da
Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Patrimônio - SAIP, reafirma seu compromisso em
estar disponível para atender quaisquer necessidades adicionais que possam surgir.
Atenciosamente,
LETICIA SILVA CAMPOS
ANALISTA DESENV ECON SOCIAL L 10050
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
MATHEUS DOS SANTOS FIRMINO
SUPERINTENDENTE
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HARLEY RAFAEL LEOPOLDO PEREÍRÂ
SECRETARIO ADJUNTO
GABINETE DO SECRETARIO ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
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