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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Clube Diamantinense de Futsal.
native_id37990

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-11-12 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício nº 930/GAB/2025-de 12/11/2025
2025-10-29 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 046/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 29/10/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-10-29 Proposição aprovada U Matéria tramitada, aprovada em Sessão Plenária.
2025-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-10-23 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-10-22 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2025-10-22 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Sessão Plenária
2025-10-17 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-10-17 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T09:37:00.680276-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 1256/2025 
Data: 17/10/2025 - Horário: 17:55 
Legislativo
PROJETO DE LEI N° (p% /2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Clube
Diamantinense de Futsal.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica declarada de utilidade pública municipal a entidade 
Associação de Clube Diamantinense de Futsal, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) n° 52.115.297/0001-34.
Art. 2o. A entidade mencionada no artigo anterior, com sede e 
foro no Município de Diamantino, está localizada a Rua Urbano Rodrigues Fontes, s/n, no 
Bairro da Ponte, no Município de Diamantino/MT.
Art. 3o. A entidade beneficiada terá asseguradas as prerrogativas e 
vantagens previstas na legislação municipal aplicável à matéria, em especial no que se refere a 
convênios e subvenções.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 17 de outubro de 2025.
Documento assinado digitalmente
f f « i U AUGUSTO BORGES CASETTA FERREIRA
U V . M Data: 17/10/202517:23:0^0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Augusto Borges Casetta Ferreira
Vereador/MDB
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantíno-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wwvv.diamantino.mtleg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar Utilidade Pública Municipal a entidade
Associação de Clube Diamantinense de Futsal, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, que desde o ano 2023 vem prestando relevantes serviços à comunidade de 
Diamantino.
A entidade, fundada em 09/03/2017, tem como principal objetivo proporcionar difusão de 
atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o FUTSAL E FUTEBOL DE 
CAMPO, e ainda praticar ou competir todas as modalidades esportivas amadoristas 
especializadas ou profissional, inclusive categorias femininas.
A declaração de utilidade pública é um reconhecimento do valor social do trabalho 
desempenhado por entidades que, de forma desinteressada, contribuem para o bem-estar da 
coletividade. A declaração de utilidade pública permitirá que a entidade possa pleitear recursos 
públicos, firmar convênios com o poder público e ampliar sua capacidade de ação, beneficiando 
ainda mais a nossa população.
Apresenta a documentação necessária está anexa, em conformidade com a Lei Municipal 
1.500/2022, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa, comprovando que a entidade 
atende a todos os requisitos legais.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 17 de outubro de 2025.
Documento assinado digitalmente
AUGUSTO BORGES CASETTA FERREIRA
Data: 17/10/2025 17:21:11-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Augusto Borges Casetta Ferreira
Vereador/MDB
Rua Desembargador Joaouim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - wvsv.diamantino.mt.leg.br
ASSOCIAÇÃO CLUBE DIAMANTINENSE DE FUTSAL
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CLUBE
DIAMANTINENSE DE FUTSAL, APROVAÇÃO PARA ESTATUTO, ELEIÇÕES E P O S S p ^ T M ^
DA DIRETORIA. (}* . °1 K» ot. ítivàlCapiswano
V de Oliveira
Aos nove dias do mês de março de dois mil e dezessete (09/03/2017), Rua Urbano 
Rodrigues Fontes, s/n, bairro da ponte - Diamantino, CEP 78.400-000, Estado de Mato 
Grosso, reuniram-se na qualidade de fundadores: TANIO AMORIM DE ALMEIDA,
brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG 0783441-1 SSP/MT, e inscrito no 
CPF 571.591.731-04 Residente e domiciliado na Rua Padre Paulino, n° 342, bairro da 
Ponte, município de Diamantino/MT, CEP 78.400-000; EMERSON DE BRITO
RODRIGUES, nacionalidade brasileira, solteiro, funileiro, portadora da cédula de 
identidade RG n° 12463094 órgão expedidor SSP/MT, inscrito no CPF no 028.734.251-48, 
residente e domiciliado na Residente e domiciliado na Avenida Diamantino, S/N, bairro 
Centro, município de Diamantino/MT, CEP 78.400-000 e JULIANO SOARES
GARGHETTI, nacionalidade brasileira, solteiro, portador da cédula de identidade RG n°
1789247-3, órgão expedidor SSP/MT, inscrito no CPF n° 010.733.411-94, residente e 
domiciliado a Avenida Municipal, n° 974, bairro da Ponte, município de Diamantino/MT,
CEP 78.400-000, Estado de Mato Grosso; Relacionados em lista anexa e os demais, que 
assinam a lista de presenças, como convidados, tendo por finalidade, única e exclusiva, 
fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou 
partidário, aprovar Estatuto, eleger e empossar a diretoria. Para presidir os trabalhos, foi 
indicado, por aclamação, TANIO AMORIM DE ALMEIDA, que escolheu a mim EMERSON
DE BRITO RODRIGUES para secretariá-lo. Com a palavra, a Sr.a Presidente enfatizou a 
necessidade de se constituir uma associação, capaz de aglutinar forças e representar as 
aspirações dos presentes junto ao Poder Público e â iniciativa privada. Em seguida, 
submeteu à votação, proposta da denominação da associação e do endereço para a 
instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado 
por unanimidade, da seguinte forma: ASSOCIAÇÃO CLUBE DIAMANTINENSE DE
FUTSAL, com sede a Rua Urbano Rodrigues Fontes, s/n, bairro da ponte - Diamantino, CEP 
78.400-000, Estado de Mato Grosso, ainda com a palavra, a $r.a Presidente distribuiu aos 
presentes, cópias do estatuto social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após 
ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo, como 
parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, 
definitivamente constituída a associação. Em ato continuo, a Sr.a Presidente deu inicio ao
processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva, apresentando à 
assembléia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os à votação. Após a 
contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da 
seguinte forma: DIRETORIA EXECUTIVA - PRESIDENTE: TANIO AMORIM DE
ASSOCIAÇÃO CLUBE DIAMANTINENSE DE FUTSAL
ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG 0783441-1 SSP/MT, e 
inscrito no CPF 571.591.731-04 Residente e domiciliado na Rua Padre Paulino, n° 342, 
bairro da Ponte, município de Diamantino/MT, CEP 78.400-000; VICE PRESIDENTE:
EMERSON DE BRITO RODRIGUES, nacionalidade brasileira, solteiro, funileiro, portadora 
da cédula de identidade RG n° 12463094 órgão expedidor SSP/MT, inscrito no CPF no 
028.734.251-48, residente e domiciliado na Residente e domiciliado na Avenida 
Diamantino, S/N, bairro Centro, município de Diamantino/MT, CEP 78.400-000; 
TESOUREIRO: JULIANO SOARES GARGHETTI, nacionalidade brasileira, solteiro, 
portador da cédula de identidade RG n° 1789247-3, órgão expedidor SSP/MT, inscrito no 
CPF n° 010.733.411-94, residente e domiciliado a Rua Padre Paulino, n° 342, bairro da 
Ponte, município de Diamantino/MT, CEP 78.400-000, Estado de Mato Grosso;. E, por fim, 
a Sr.a Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão de 09/03/2017 a 08/03/2027, período 
de dez (10) anos, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência 
de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e 
deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que servi como 
secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos 
competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por 
mim e pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação.
Diamantino, 09 de março de 2017.
IANO SOARE
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s Íg AEÍGHETTI
1 2*Servi«o Nolsítai 
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E s ta d o de M a to G' Poder ludioArn?
CAPifflÁHO d* 5 S5SGT& _ ......
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A U T E N T IC A Ç Ã O
, Confere com originei apreeentado. Do que dou fe
a Diamantino 19 de julho de 2023 Hora 9:00 
Em testemunho 1 ^ ‘V " '— ) 38 verdade
m Edvírgé R o h d £ d a C S
^ B e lc Digital BXL 16475 
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iReeonheço por Semelhenç» »<«) flrma(e) de: TANIO AMORIM DE 
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[Dou f í Em teetemunho ( c *=—-*y Se verdede, iZSfjyéèàfSjí
' Ertvtl Ô ip iítrín c de òtlveir* Junior - TabeliSo Sub! 
Selo Digital BXL 18373 RS 8.40 +3% ISSQN - C o d )
ESTATUTO - CLUBE DIAMANTINENSE DE FUTSAL
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO 
ARTIGO ío - CLUBE DIAMANTINENSE DE FUTSAL
Fundado em 09/03/2017 nesta cidade de Diamantino-MT localizado na 
Rua Urbano Rodrigues Fontes, s/n, bairro da ponte - diamantino, CEP 
78.400-000,onde tem a sua sede, é uma associação civil, composta de 
um número ilim itado de sócios, tendo por finalidade proporcionar a 
difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente 
o FUTSAL e FUTEBOL DE CAMPO podendo, ainda praticar ou competir 
todas as modalidades esportivas amaddtistas especializadas, inclusive 
categorias femininas, nos termos da legislação vigente, sem fins lucrativos.
ARTIGO 2o. O futebol praticado peio clube será de caráter AMADOR 
e/ou PROFISSIONAL.
ARTIGO 3°. CLUBE DIAMANTINENSE DE FUTSAL
Tem personalidade distinta de seus associados-, conselheiros, diretores e 
sua duração será por tempo indeterminado.
AD7
OAB/MT B
i.ílt i»J * *4, x'
u>*3/.-<T n
FStníçaNo&iii Estado de Mate GfOS
« R i a i s t r â l __________Poder Judiciário
CAPISTftÂtfO OVligo tía S«*rv*ntte; 65 ~~ãtc'<J«*SíCít
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Diamantino 19 de julho de 2023 Hora:
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Digital BXL 16477 R$3 90 +3% ÍSSQN Ato - 06
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í ^ f p ^ T R A N O
ARTIGO 4°. 0 Clube não remunera Conselheiros, Diretores ou Associados 
em razão do exercício de cargo, nem distribui parcela de seu 
patrimônio ou de suas rendas, a titulo de lucro ou participação nos 
resultados, seus recursos são aplicados integralmente na entidade, na 
consecução de seus objetivos sociais.
CAPÍTULO II
DAS CORES, DISTINTIVOS E UNIFORMES
£
ARTIGO 5o. As cores oficiais do clube são: VERDE, AMARELO, BRANCO e 
AZUL
Escudo:
Bola:
Representa a paixão pelo futsal e o incentivo da prática esportiva, 
como sendo um diferencial na inclusão social, visando o 
desenvolvimento das crianças, adolescentes e jovens, proporcionando 
acesso a prática e cultura do esporte, formando cidadãos e 
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da sociedade.
Diamante:
v
Maior Sím bolo de nossa cidade, representa a força, assim como o 'Rio 
diamantino, o diam ante faz parte da história da criação da cidade de 
diamantino.
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O A B /M T B
2i Serviço Not&rlsl 6 stâdo de Mato Grosso Pod<-r iud
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R$3,90 +3% ISSQN Ato - 06
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EW\ BRANJH
EM BRANCO
k OÜMSiMv
Cores 
Amarelo:
Representa a história da cidade de Diamantino através da exploração 
realizada no ano de 1728 por Gabriel Antunes Maciel bandeirante 
capitão-mor, vindo a descobrir a maior riqueza diam antífera da região 
nas cabeceiras do Rio Paraguai, levando notícias a cidade de Cuiabá 
as descobertas do ouro e o começo da história de Diamantino.
Verde:
(
Simboliza a economia atual do município baseada na agropecuária 
principalmente na produção de soja, milho e criação de gado.
Branco:
Simboliza a p u r e z a , l u z e p r i n c i p a l m e n t e a p a z e n t r e 
o p o v o .
Azul:
Simboliza as águas dos rios Diamantino e Alto Paraguai, importantes 
bacias e fontes de riquezas e prosperidade na época do seu 
descobrimento.
Letra Hino
Diamantino vive em nossos corações, 
vai pra frente pujante forte como um 
diamante.
Diamantino ressurgiu de alma e 
coração, de suas conquistas, voltas a 
cantar, nosso clube, numa só voz 
clama com alegria, vam os ser 
campeão!
Torcida brilhosa como ouro, grita 
m aravilhas ao som do ribeirão, 
torcida' apaixonada, pulsa
O A B /M T B
OAB/MT
F M B R A N C O
£ W » ^ ' ' V branco e REGíSTRAI
2« 5£RVíÇONOt^ Ab a .
C A j’ i .
Cf^»táC^9®’tó^anfi'
e m b r a n c o
29 S t ^ f s T R A NJ°
EM BRANCO
2o sW\MÇD NOTAW^ A N O
0
emoção.
De suas cores, marcando história, tu 
es grande, és gigante, oh clube 
Diamantino.
Saive suas m em órias, tinha nos 
minerais a esperança, no futebolagora, 
traz a sua torcida, honra e gloria, 
motivo de orgulho, oh torcida 
maravilhosa.
Alcunhas: Auriverde
Mascote: Garim peiro
CAPITULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO
o-õ
535
ARTIGO 6o- A Associação tem como órgãos deliberativos e 
administrativos:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Diretoria *
ARTIGO 7o- A Assem bléia Geral, órgão soberano da entidade, será 
constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos 
estatutários.
ARTIGO 8o- São atribuições da Assembléia Geral:
r
I - Eleger os membros da Diretoria, do Conselho, e seus respectivos 
suplentes;
II - Deliberar sobre 
oneração de bens pertenÇe
ALV
O A B /M T B
de aquisição, alienação ou
QA8/MT r
m BRM&S
70 n O
E ív A
2«Vbw ® " 7 ? ^ a n o .
III - Decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
IV - Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de 
outras entidades à Associação;
V - Decidir sobre a extinção do clube e o destino de se&^ ^ cap^ nT
a . \ ésOfeiaO patrimomo; \ ^
VI - Apreciar o relatório anual e o respectivo dem onstrativo de 
resultados do exercício findo.
ARTIGO 9o- A Assem bléia Geral se reunirá ordinariam ente na primeira 
quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu 
presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus 
membros, para:
I - Tom ar conhecimento da dotação orçamentária e 
planejamento das atividades para a Associação;
II - Deliberar sobre o relatório apresentado pela diretoria sobre as 
atividades referentes ao exercício social encerrado;
ARTIGO 10o- A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando 
convocada:
I - Pelo Presidente do conselho de Administração;
II - Pela Diretoria;
III - Por 1/3 de seus membros
*
ARTIGO 11o- A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias 
será feita m ediante editai, com pauta dos assuntos a serem tratados, a 
ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de 8(oito) 
dias ou correspondência pessoal, por qualquer meio, contra recibo aos 
integrantes dos órgãos de adm inistração do clube.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraocdinárias instalar-se-ão em 
primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3)dos 
integrantes da Assem bléia Geral e em segunda convocação, trinta
m in u to s ( 3 0 m ln ) a p ó s , c o m qualquer numero d e presentes.
QA8/MT ns;
N C)
Estado de Mato Grosso
PotlQr J u d io á *o
I !" Strtko Noluitl
.eSeggfrat ________
CAPtSTRAMO Códice da Sm vw d.. 55 » » w N o t » < * . ' _<oo«j5t«: br/utes
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Av D « Í .J V I M tn * (4í » A . í j . DAiAioiit^o - M T ÍAt . ' ' * ■ t ?? j Yií<>
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. , A U T E N T IC A Ç Ã O
! Confere com original apreeentado. Do que dou fé.
■ Diamantino 19 de julho de^0^3 Hora:900 
Em testemunho ( V 1" r '__) da verdade
________
‘ Martey EdvirgeRordonTia C S. Dueifiacrevente 
;S«to Digital BXL 16481 R$3.90 +3% ISSQN Aio - 06
FM BRANCO
FM branco
EM BRANCO
I - Presidente;
II - Vice-Presiden
III - Tesoureiro.
Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Diretoria será de 03 
(três) anos, permitida a reeleição.
ARTIGO 13o- Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, 
caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para;que 
foi eleito.
ARTIGO 14o- Ocorrendo vaga entre os integrantes da Diretoria, a 
Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a 
vacância, para eleger novo representante.
ARTIGO 15o- Compete à Diretoria:
I - Elaborar e executar o programa anual de atividades;
II - Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o 
respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
UI - Elaborar o orçamento da receita e despesa para o exercício 
seguinte;
IV - Elaborar o regimento interno do clube e de seus 
departamentos;
V - Autorizar a celebração de convênios e acordos com 
entidades públicas ou privadas.
ARTIGO 16o- Compete ao Presidente:
I - Representar o clube judiciai e extrajudicialmente;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e dos demais regimentos 
internos;
AOS
O A B /M T B
0A9/MT i*»;
em branco
2* «nyi^NOTAmAL y<^'gRA
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EM BgMJCO
2S SERVIÇO NOTA^. H A M O _
q f o i ** Q8"**1
EM BRANCO
■>5 SERVIÇO NOTARIAL E RE6ÍSTRAL
C A P I 5 T R A n o
^íB-úuoL^aotóWiM à& OUwàHu.
III - Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.;
í.v. V. t .
IV - Convocar e Presidir as reuniões da Diretoria;
V - Dirigir e supervisionar todas as atividades do clube;
VI - Criar departam entos e cargos, objetivando tom ar mais 
eficiente sua organização adm inistrativa.
VII - Assinar com o tesoureiro todos os cheques emitidos pela 
Associação;
VIII- Delegar atribuições aos membros da Diretoria.
ARTIGO 17o" Com pete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências;
II - Representar o clube judicial e extrajudicialmente;
ARTIGO 18o- Com pete ao Secretário, em sua falta o 2o Secretário:
I - Secretariar as reuniões das Assembléias e da Diretoria e redigir 
as atas;
II - Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e 
correspondências;
III - Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
*
ARTIGO 19o- Compete ao tesoureiro, em sua falta o 2o Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e 
donativos efetuados ao clube, m antendo em dia a escrituração
n - Efetuar o pagam ento de todas as obrigações do clube;
III - Acom panhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do 
clube, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que 
todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas
e m t e m p o h á b llj
ATT/
O A B /M T B
\wT Béfvlçü Kâmi4l
e R e m i r s i __________
CAPISTRANQ f.ò4 íg o ü*> S»?vew».- -60
Estado de Mato Grosso 
Pmier Judiciário
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Diamantino 19 de julho de 2023 Hora S OO
Em testemunho ( v^ - da verdade
Waney Edvirgè^’’ ondon"da C. S. DuaiSacreví
•Selo Digital BXL 16483
DuaiHBcrevente 
R$3.90 +3% I8SQN Ato - 06
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F!sA BRANCO
22 sEBVlÇJNÇW^y^O1
EM BRANCO
2 9 SERVIÇO NOTARIAL E REG1STRAL 
C A P I S T R A N O
Q> auA.<^ o u iu t,uuu» tis.
IV - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que 
forem solicitados;
V - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido 
Assembléia Geral;
VI - Apresentar sem estralm ente o balancete de receitas 
despesas;
VII - Publicar anualmente a demonstração das receitas e 
despesas realizadas no exercício;
t
VIII - Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a 
proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetido à 
Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
IX - Manter todo o numerário em estabelecim ento de credito;
X - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os 
documentos relativos à tesouraria;
XI - Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques 
emitidos;
XII - substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ç TRANSITÓRIAS
ARTIGO 20o- Os bens moveis, só poderão ser alienados mediante 
autorização da Assem bléia Geral, exceto em casos de pequeno valor, 
tendo como referência o correspondente a 40 (quarenta) salários 
mínimos.
ARTIGO 21o- No caso de dissolução do clube, o que se dará por 
deliberação da Assem bléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim , o seu patrimônio será destinado a organismo
de assistência social
OAB/MT B
\ m fcstado de M ato Gr os
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25 SERVIÇO NOTAMAL ^ N Q
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ARTIGO 22o- O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da 
Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes 
hipóteses:
I - Alteração do Estatuto;
n - Alienação de bens im óveis e gravação de ônus sobre os 
mesmos;
II! - Aprovação de tomada de em préstim os financeiros de valores 
superiores a lOO(cem) salários mínimos; e 1
IV - Extinção da Associação.
ARTIGO 23o- O exercício financeiro do clube coincidira com o ano civil.
ARTIGO 24o- O orçamento do clube será uno, anual e compreenderá 
todas as receitas e despesas, compondo-se de estim ativa de receita, 
discrim inadas por dotações e discrim inação analíticas das despesas de 
modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projeto ou programa 
de trabalho.
ARTIGO. 25o- Os casos om issos serão resolvidos pela Diretoria e 
referendados pela Assem bléia Geral.
CAPITULO \4
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 26o- O Conseiho de adm inistração, composto de quatro 
(QUATRO) m embros efetivos, maiores de, 18 anos, eleitos pela 
Assembléia Geral, é órgão soberano da associação e representa a 
manifestação coletiva dos sócios.
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§1°. Metade, pelo menos, deve ser constituída de sócios, eleitos pela 
Assembléia Geral, para qual sejam convocados todos os sócios, maiores 
de 18 anos.
§2°. As vagas que ocorreram por qualquer causa, na vigência 
mandato serão convocadas assembléias extraordinárias par 
ocupação do cargo ora vago,
ARTIGO 27o- O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, de 
03 (três)em 03 (três) anos, convocado pelo Presidente ou pela 
Diretoria, na primeira quinzena do mês de janeiro, para eleger o 
Presidente e o Vice-Presidente da associação. Também, no primeiro dia 
útil do mês de janeiro seguinte, para dar posse aos membros eleitos 
desses poderes e, ainda, para tom ar conhecimento do relatório e das 
contas apresentadas pela Diretoria cujo m andato se finda.
§1°. Depois de esgotada a matéria da "ordem do dia", o Conselho de 
Administração, por proposta de um de seus membros, que seja apoiada 
pela maioria, poderá tratar de qualquer outro assunto de interesse da 
associação.
§2°. O Conselho de Administração deverá ser convocado com a 
antecedência de 03 (três) dias, por intermédio da imprensa ou de avisos 
impressos, mediante recibo, ou qualquer outro meio eficiente.
§3°. O Conselho de Administração elegerá, dentre seus membros, seu 
Presidente e seu Secretário, por maioria devotos.
§4°. O Presidente, o Vice-presidente e os Diretores da Associação, terão 
suspensas a sua qualidade e seus direitos no Conselho de Administração 
enquanto pertencerem à Diretoria.
ARTIGO 28o- As reuniões do Conselho de Administração serão presididas 
pelo seu Presidente e, na sua ausência, pelo Conselheiro mais idoso ou 
pelo conselheiro indicado pelos demais membros do Conselho.
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Parágrafo único. O Secretário do Conselho, na sua ausência, será 
substituído por um dos conselheiros presentes, escolhidos na própri 
sessão, pelo Presidente.
ARTIGO 29o- O Conselho de Administração se instalará, na h o r à ^ jj^ ^ 
marcada, com a maioria de seus membros, e, uma hora depois, com o 
mínimo de 02 (dois) membros.
ARTIGO 30o- As resoluções do Conselho de Administração serão 
tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
ARTIGO 31o- As eleições para os cargos da Diretoria realizarão por 
escrutínio secreto, sendo eleitos os que obtiverem maioria de votos. Os 
casos de empate serão resolvidos por novo escrutínio, ao qual somente 
concorrerão os candidatos em patados no primeiro escrutínio. Havendo 
novo empate, a prioridade na idade decidirá qual o eleito.
Parágrafo único. A eleição poderá ser feita por aclamação, se assim 
entender a maioria do Conselho Administração, no caso de haver 
somente uma chapa registrada.
ARTIGO 32o- Dando início à votação, o Presidente da mesa incumbirá o 
Secretário da chamada dos membros presentes, por ordem de 
assinatura do livro de presença do Conselho Administrativo, ou por 
ordem de chegada que irão depositando, com seu voto, as cédulas na 
urna #
ARTIGO 33°. A ata do Conselho de Administração será assinada pelo 
Presidente da mesa, pelo Secretário, bem como pelos escrutinadores, 
quando houver eleição.
ARTIGO 34°, As reuniões extraordinárias do conselho de Administração 
serão convocadas pelo Presidente, pela Diretoria, sempre que.se 
tornarem necessárias, podendo a iniciativa partir de, pelo menos, 02
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ARTIGO 35o- São atribuições do Conselho Administrativo:
a) - eleger e em possar o Presidente da Associação, a Diretoria e 
Conselho Fiscal (se houver) bem como preencher as vagas que 
ocorrerem no Conselho, durante o ano social;
b) - aprovar e reformar o estatuto da Associação;
c) - interpretar os estatutos e resolver sobre os casos omissos;
d) - cum prir e fazer cum prir as leis, regulamentos e decisões das 
entidades superiores;
e) - aprovar a receita e despesas anuais da Associação;
f) - adm inistrar a Associação em caso de demissão coletiva da Diretoria, 
providenciando para eleger e em possar a nova Diretoria, no prazo de 
30 (trinta) dias.
ARTIGO 36o- O Conselho de Adm inistração tem atribuições ainda para 
destituir a Diretoria, quando, em sessão especial convocada para esse 
fim e com a presença da maioria de seus membros, julgar que eia não 
desempenha as suas funções de acordo com os estatutos, regulamentos 
da Associação, e da lei, contrariando os seus interesses. -
Parágrafo único. No caso deste artigo, será assegurado amplo direito de 
defesa aos interessados.
ARTIGO 37o- Nas sessões do Conselho de Administração, será observado 
a seguinte ordem nos trahaihn^-
a) - ieitura e discussÊ
c) - discussão e vota
b) - leitura do edital
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DOS SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS, DEVERES E DIREITOS 
ARTIGO 38o- A Associação compõe-se das categorias de sócios a saber
a) - BENEMÉRITOS;
b) - HONORÁRIOS;
c) - REMIDOS;
CAPITULO VI
ARTIGO 39o- Será benemérito aquele cujo título for concedido pelo 
Conselho de Adm inistração, por serviços de relevância prestados à 
Associação, ou por donativos por ele considerados de vulto.
Parágrafo único. O sócio benemérito ficará isento do pagamento de 
mensalidade e receberá diploma assinado pelo Presidente da 
Associação e pelo Tesoureiro.
ARTIGO 40o- Será sócio honorário qualquer cidadão alheio à 
Associação que tenha prestado serviços relevantes à mesma ou ao 
desporto em geral, a juízo do Conselho de Administração.
ARTIGO 41°. Será remido todo sócio ou pessoa alheia à Associação, que 
contribuir, de uma só vez, com a quantia igual ou superior a RS100,G0, 
(cem reais).
ARTIGO 42o- Som ente terão direitos â votar e serem votados nas 
Assembléias Gerais, os sócios maiores de 18 anos.
ARTIGO 43o- As propostas para adm issão de sócios, serão feitas por 
escrito e apresentadas à Diretoria, que depois de aprová-las expedirá a 
respectiva com unicação e carteira de associado, de conformidade com 
a categoria estatutária.
§1°. As propostas deverão conter a assinatura e o nome do proposto, 
idade, estado civil, nacionalidade, sexo, profissão, residência é a
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ARTIGO 44o- São deveres do sócio:
a) - Participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte;
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b) - Aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, rDr, Erwicapistrancr
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salvo motivo justificado;
c) - Dirigir à Diretoria qualquer proposta ou reclamação que visem o 
progresso e o bom nome da Associação;
d) - Cum prir rigorosam ente as disposições dos presentes estatutos e 
regimento interno do clube, bem como as leis e regulamentos das 
entidades superiores;
e) - Com parecer as sessões da Assembléia Geral e portar-se de modo 
conveniente;
f) - Pedir por escrito, à Diretoria, licença ou demissão quando deixar o 
clube ou se ausentar, a fim de evitar que seja elim inado por falta de 
pagamento;
ARTIGO 45°. São direitos dos sócios:
a) - Frequentar, com seus familiares, as dependências do clube e 
participar de suas promoções sócio esportivas, em sua sede, praça de 
esportes ou outro local onde se realiza o evento;
b) - Representar contra qualquer ato que julgar ofensivo aos seus direitos 
e recorrer para o Conselho de Administração das penas que lhe forem 
impostas;
c) - Tom ar parte das sessões da Assembléia Geral, votar e ser votado
para o Conselho de Administração, quando for maior de 18 anos de 
idade. -
ARTIGO 46o- Para os efeitos previstos neste Estatuto, considera-se 
família/dependente do sócio, os pais, a esposa ou a companheira, com
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convívio comum, devidamente comprovado, as filhas solteiras, os filhos 
menores de 16 anos e as irmãs solteiras.
ARTIGO 47o- Serão adotados códigos e manuais de disciplina 
penalidades determinados por entidades superiores.
ARTIGO 48o- Será eliminado do quadro social o sócio que:
a) - Direta ou indiretamente induzir ou tentar induzir atletas ou árbitros a 
proceder de maneira contrária aos objetivos do desporto, ou alterar 
resultado, de qualquer deles, no exercício de suas funções;
b) - For condenado pelos Tribunais do país, por crim e contra a honra, a 
vida e a propriedade;
c) - Por seu mau comportamento, dentro ou fora das dependências do 
clube, que venha a prejudicar o seu bom nome e/ou interesses;
d) - Subtrair para si ou para outrem e/ou estragar qualquer objeto ou 
utensílio da Associação e, comprovada a sua culpa, recusar-se à 
reposição ou ao pagamento arbitrado pela Diretoria;
e) - Cometer qualquer outra falta, não prevista neste estatuto, e a juízo 
do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 49o- Será punido pela Diretoria, com as penas de admoestação 
ou suspensão até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade da falta o 
sócio que:
a) - Infringir as disposições dos presentes estatutos ou regulamentos 
internos da Associação;
b) - Desrespeitar os membros da Diretoria ou de outros poderes da
Associação; *
c) - Em jogos ou treinos, desrespeitar as ordens de seus superiores;
d) - Faltar com a devida correção nas festas, sessões ou quaisquer
outras reuniões sociais ou desportivas da Associação;
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e) Propuser para se tomar sócio, com comprovada má fé, pessoas que
não reúnam condições para tanto.
Parágrafo único. Em qualquer uma das situações previstas nos artigos 48, 
49 será garantido ac sócio o amplo direito de defesa.
ARTIGO 50o- O Presente Estatuto, aprovado pelo poder competente, em 
sessão de 09 de MARÇO de 2017, entrará em vigor nesta data, a título 
precário, e em caráter definitivo, depois de devidamente registrado em 
Cartório de Títulos e Documentos, na forma de Lei. ,
Estado de Mato Grosso
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Diamantino 19 de julho de 2023 Hora: 9.01 
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Diamantino-MT 09 de MARÇO de 2017.
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Reconheça por Semeínenç» n;t; firma**; d« TAi-'íO AMOKfht 0£ Ai.MÊiDA
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N O T A R I O E R E G I S T R A D O R
Apresentado pela Sr. TANIO AM ORIM DE ALMEIDA e protocolado sob o n° 1397 Livro A-01, as folhas 43v/44 em 
17/07/2023, documentos arquivados na pasta A - 509 - REGISTRADA sob o n° 509, Livro A -ll folhas 001/016, de 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS. Diamantino, 17 de julho de 2023.
Em Test° da verdade
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
52.115.297/0001-34 COM PROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
18/07/2023
MATRIZ CAD ASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CLUBE DIAMANTINENSE DE FUTSAL
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
C.D.F
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICAPRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
90.01-9-03 - Produção de espetáculos de dança
93.11- 5-00 - Gestão de instalações de esportes
93.12- 3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
93.13- 1-00 - Atividades de condicionamento físico
93.19- 1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
93.19- 1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZAJURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO
R URBANO RODRIGUES FONTES S/N
COMPLEMENTO
********
CEP BAIRRO/D ISTRITO MUNICÍPIO
78.400-000 DA PONTE DIAMANTINO
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CDF.FUTSALL@GMAIL.COM
TELEFONE
(65) 9643-4300
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/07/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa R FB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/09/2023 às 17:34:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
l 11/09/2023,
Declaração de Funcionamento
Eu, T A N I O A M O R I M D E A L M E I D A , brasileiro, casado, portador do RG n° 0783441-1
SSP/MT, CPF n° 571.591.731-04, residente e domiciliado na Rua Padre Paulino, 342, bairro da
ponte, município de Diamantino/MT. Declaro que a Associação de Clube Diamantinense de 
Futsal com CNPJ n° 52.115.297/0001-34, com sede a Rua Urbano Rodrigues Fontes, S/N, 
bairro da ponte, Diamantino/MT está em pleno funcionamento ininterrupto a mais de um ano.
Por ser verdade confirmo e assino a declaração.
§
*- •W2o Serviço Notarial
e Registrai , .ieglstra ________ _
CAPISTRANO C ó d ig o da Serventia: 69 A to de N oti
consulte: www.tjmt.jus.br/selos
Esta d o d e M-a t o- G r o s
Poder Ju d ic iá rio
<65) 3336-1472
• consulte: wv
F. Mendes, 765 - C* Postal 11- Centro - Diamantino - MT - tei.: * — ________________ —
Reconheço por Autencidade a(s) firma(s) de TANIO AMORIM DE 
V : ALMEIDA Termo: 157333 -------- -
_ra rio: 12:03 ^da^erdade
; Diamantino 29 de setembro de ;
< í . Dou fé Em testemunho i
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" Eriva! Capistrano de ÕÜvêira Junior - Tabc-liâo Subsü 
'V, Selo Digital CIC 85960 R$ 9,10-3% ISSQN - Cod Ato 22 1
Declaração de não remuneração
Eu, T A N I O A M O R I M D E A L M E I D A , brasileiro, casado, portador do RG n° 0783441-1 
SSP/MT, CPF n° 571.591.731-04, residente e domiciliado na Rua Padre Paulino, 342, bairro da 
ponte, município de Diamantino/MT. DECLARO exercer a função de P resid en te sem 
remuneração na Associação de Clube Diamantinense de Futsal com CNPJ n° 52.115.297/0001- 
34, com sede a Rua Urbano Rodrigues Fontes, S/N, bairro da ponte, Diamantino/MT.
Por ser verdade confirmo e assino a declaração.
Diamantino, 10 de setembro de 2025.
: ."w Diamantino 29 de setembrodítiltótfcfc-Worajj! 
\ Dou fé Em testemunho ( < ^ p
Reconheço por Autencidade a(s) firma(s) de: TANIO AMORIM Dl
2 *0 ____________ ______ <,—r-L— ———
'. t Eriva! Capistrano de Oliveira Junior 
* A Selo Digital CIC 85959 R$ 9,10-3%
consúíte: www.tjmt.jus.br/selos
Av. Des. J. P F Mendes, 765 - Cx. Postal 11- Centro - Diamantino - MT - lei : (65) 3336-1472
e Registrai __________ roaer juaiciano 1
CAPISTRANO C ó d ig o da Serventia: 69 A to de N oi
^^áripJ3e^is0^donÊrivaLÇa^pistraiiode^Oljyjjjr,a,
i Junior - Tabelião Subsffiuto 
R$ 9,1113% ISSQN - Cod Ato: 22
Wofaçjo: 12:02 letewdade.
Declaração de não remuneração
E M E R S O N D E B R I T O R O D R I G U E S , brasileiro, solteiro, funileiro, portador do RG n° 
124.630-94 SSP/MT, CPF n° 028.734.251-48, residente e domiciliado Av. Diamantino, S/n°, 
bairro centro, município de Diamantino/MT, DECLARO exercer a função de V ic e -P re sid e n te
sem remuneração na Associação de Clube Diamantinense de Futsal com CNPJ n° 
52.115.297/0001-34, com sede a Rua Urbano Rodrigues Fontes, S/N, bairro da ponte, 
Diamantino/MT.
Por ser verdade confirmo e assino a declaração.
Diamantino, 10 de setembro de 2025.
E M E R S O N D E B R I T O R O D R I G U E S
Reconheço por Autericidade a(s) firma(s) de: EMERSON DE BR!T<
Declaração de não remuneração
Eu Juliano Soares Garghetti, brasileiro, solteiro, portador 
do RG 7-3 SSP/MT e CP F 010.733.411-94, residente e domiciliado na
Av. Municipal, n°974, bairro da ponte município de Diamantino/MT. Declaro 
exercer a função Tesoureiro sem remuneração na Associação Clube 
Diamantinense de Futsal com CNPJ n° 52.115.297/0001-34, com sede na rua 
Urbano Rodrigues Fontes, s/n, bairro da ponte Diamantino/MT.
Por ser verdade confirmo e assino a declaração.
iamantino, 16 de outubro de 2025.
Juliano Soares Garghetti,
2o Serviço Notarial Estado de Mato Grosso
e Registrai _
Poder Ju d iciá rio _______________________
CAPISTRANO C ó d ig o da Serventia: 69 A to de Notas e
consulte: www.tjmt.jus.br/selos 
Av. Oes. J, P F. Mendes. 766 - Cx.Postal íl- Centro - Diamantino - MT - lei • (65) 3336-1472 
N otário Refltstrador. Eriy a l Ç a p istraop de Oliveira _
Reconheço por Autencidade a(s) firma(s) de: JULIANO SOARES 
GARGHETTI Termo: 167804
Diamanting^t? de outubro de 2029 ^ Horário: 10 08
Dou fe^Eín testemunho^
ErivãTCapistrano de OliVeira— : Tabelião
Selo Digital C J V 59474 R$ 8.70 + 3 % IS S Q N - Co d Ato: 22

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CLUBE DIAMANTINENSE DE FUTSAL
CNPJ: 52.115.297/0001-34
R e ssa lv a d o o direito de a F a ze n d a N a cio n a l co b rar e in sc re v e r q u a isq u e r d ív id a s de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da R eceita Federal do Brasil (R FB) e a inscrições em D ívida Ativa da União (D AU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da R FB e da PG FN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PG FN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 20:53:27 do dia 02/09/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/03/2026.
Código de controle da certidão: 3AC9.F8CA.341B.1CD1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Dúvidas mais Frequentes | Início | V - 2
Situação de Regularidade do Empregador 
Inscrição (CNPJ ou CEI): 52.115.297/0001-34
Empregador não cadastrado.
Para cadastrá-lo dirija-se a uma das Agências da CAIXA munido dos documentos de constituição da 
empresa.
Voltar
O uso destas informações para os fins previstos em lei deve ser precedido de verificação de 
autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
P á g i n a 1 d e 1
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO
C E R T I D Ã O N E G A T I V A D E D É B I T O S T R A B A L H I S T A S
Nome: CLUBE DIAMANTINENSE DE FUTSAL (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 52.115.297/0001-34 
Certidão n°: 53392115/2025 
Expedição: 10/09/2025, às 17:07:39
Validade: 09/03/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição.
Certifica-se que CLUBE DIAMANTINENSE DE FUTSAL (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito (a) no CNPJ sob o n° 52.115.297/0001-34, NÃO CONSTA como 
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
reco l h i m e n t o s p r e v i d e n c i á r i o s , a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais titulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva.
D iv id a s o : n d t t c s l . iu s .b r
tJÜ
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P R O C U R A D O R I A G E R A L D O E S T A D O
S E C R E T A R I A D E E S T A D O D E F A Z E N D A
C E R T I D Ã O N E G A T I V A D E D É B I T O S R E L A T I V O S A C R É D I T O S T R I B U T Á R I O S E N Ã O
T R I B U T Á R I O S E S T A D U A I S G E R I D O S P E L A P R O C U R A D O R I A - G E R A L D O E S T A D O E
P E L A S E C R E T A R I A D E E S T A D O D E F A Z E N D A
C N D N° 0058775507
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À 
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 06/09/2025 Hora da emissão: 09:24:25
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 52.115.297/0001-34
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria 
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento 
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de 
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do 
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa 
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou 
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou 
www.pge.m t.gov.br.
Certidão válida até: 04/11/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 2MK92UU2M7MU92UB
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