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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO GERAL 1260/2025
Data: 20/10/2025 - Horário: 07:36
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legistativo ”
tea ) ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Indicação nº 98% 192025.
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo a necessidade de implantar a Vigilância
Socioassistencial no âmbito do SUAS no município.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido processo aos
interesses dos munícipes, justifico a necessidade de implantar a Vigilância Socioassistencial
no âmbito do SUAS no município. Sua implantação tem como finalidade produzir,
sistematizar e analisar informações sobre as situações de vulnerabilidade e risco social das
famílias e indivíduos, subsidiando o planejamento, a gestão e a execução das ações da rede
socioassistencial, tanto pública quanto conveniada.
A Vigilância Socioassistencial é um dos eixos estruturantes da Política Nacional de
Assistência Social (PNAS) e componente essencial do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), conforme dispõe a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) e a Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993).
No município de Diamantino, o fortalecimento do SUAS exige a criação de um setor
técnico de Vigilância Socioassistencial, que possibilite:
- O mapeamento territorial das vulnerabilidades sociais e das ofertas de serviços;
- A elaboração de diagnósticos socioterritoriais que orientem políticas públicas e
orçamentos;
- O acompanhamento de indicadores sociais e do desempenho dos serviços
socioassistenciais (CRAS, CREAS, Casa Lar, SCFV, etc.);
- E a alimentação qualificada dos sistemas nacionais de informação (CadSUAS, Censo
SUAS, RMA, SISPETI, entre outros).
Além de ser uma exigência normativa do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Vigilância Socioassistencial é
também critério de pontuação e priorização para repasses de recursos federais e estaduais,
sendo, portanto, essencial para que o município continue avançando na gestão plena do
SUAS.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
“Na ESTADO DE MATO GROSSO
, E CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Por essas razões, a implantação da Vigilância Socioassistencial em Diamantino
representa um passo fundamental para o fortalecimento da política pública de assistência
social, promovendo maior eficiência, transparência e efetividade na aplicação dos recursos e
na execução dos programas e serviços destinados à população em situação de vulnerabilidade.
Sem mais, colho do ensejo para externar à Vossa Excelência votos de estima e
consideração.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 19 de outubro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ALEX RUPOLO
Data: 20/10/2025 07:52:46-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Alex Rupolo
Vereador- PL
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