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materia nº 288/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 288 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaIndico ao Poder Executivo que seja realizada a adoção de medidas emergenciais, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, visando à aquisição e distribuição de telhas de fibrocimento para atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social atingidas pelas fortes chuvas e ventos que acometeram o município nos últimos dias.
native_id37995

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-11 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1388/2025-11/11/2025-OF nº 917/GAB/2025.
2025-10-21 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 045/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 13/10/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Sessão Plenária
2025-10-20 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-10-20 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
nã ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 1261/2025
! E CÃ MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 20/10/2025 - Horário: 07:45
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo
Indicação nº 253 120975.
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo que seja realizada a adoção de medidas
emergenciais, por meio da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania, visando à aquisição e distribuição
de telhas de fibrocimento para atendimento das famílias em
situação de vulnerabilidade social atingidas pelas fortes
chuvas e ventos que acometeram o município nos últimos dias.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido processo aos
interesses dos munícipes, justifico para que seja realizada à aquisição e distribuição de telhas
de fibrocimento para atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social atingidas
pelas fortes chuvas e ventos que acometeram o município nos últimos dias.
O município de Diamantino vem enfrentando intensas chuvas acompanhadas de
ventos fortes, que resultaram em destelhamento de diversas residências, especialmente em
bairros periféricos e comunidades rurais, onde residem famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica.
Diante desse cenário, é imprescindível que o Poder Público Municipal adote ações
emergenciais de apoio social e habitacional, assegurando às famílias atingidas condições
mínimas de moradia e segurança.
A proposta, encontra amparo na Lei Orgânica da Assistência Social —- LOAS (Lei
Federal nº 8.742/1993), que define como responsabilidade do município a proteção social
básica e o atendimento às situações de risco e calamidade, bem como no artigo 23 da
Constituição Federal, que estabelece a competência comum dos entes federados para 'cuidar
da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
Vale ressaltar que o Projeto de Aquisição de Telhas Emergencial, elaborado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, prevê o atendimento inicial de 30 famílias, com a
aquisição de 600 telhas de fibrocimento (6 mm), totalizando um investimento estimado de R$
26.000,00, incluindo frete e materiais de fixação.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
| SS
AB ESTADO DE MATO GROSSO
] CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Sem mais, colho do ensejo para externar à Vossa Excelência votos de estima e
consideração.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 19 de outubro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ALEXRUPOLO
Data: 20/10/2025 07:55:06-0300
verifique em https://validar.iti gov.br
Alex Rupolo
Vereador- PL
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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