ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAIMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1267/2025
Data: 20/10/2025 - Horário: 10:25
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n" (p3 /
DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À EDUCAÇÃO FINANCEIRA
NO MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io. Fica instituído, no Município de Diamantino, a Semana
Municipal de Incentivo à Educação Financeira com o objetivo de promover a conscientização
da população sobre conceitos básicos de educação financeira.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Incentivo à Educação
Financeira de Diamantino MT será realizada, anualmente, na última semana de outubro,
passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art. 2o. O Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira
proporcionará a divulgação das seguintes informações:
I - Conceitos de finanças pessoais e orçamento familiar;
II - Uso responsável do crédito, importância da poupança para o
futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;
III - Desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de
priorização das necessidades, e noções básicas sobre juros em financiamentos;
Art. 3o. Para divulgação das informações listadas no art. 2o, o
Poder Público poderá promover:
I - Palestras, cursos e seminários;
II - Distribuição de material escrito;
III - Realização de peças publicitárias e divulgação de
informações em redes radiofônicas e mídia eletrônica oficial.
Art. 4o. O Poder Público poderá firmar convênio e buscar
parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.
Art. 5o. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de outubro de 2025.
Gonçali
Vereado
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação da Semana
Municipal de Incentivo à Educação Financeira de Diamantino MT. De acordo com o texto
normativo, o Projeto de Lei tem como objetivo transmitir conceitos básicos de educação
financeira para crianças e adultos, por meio de palestras, cursos, seminários, distribuição de
material escrito, realização de peças publicitárias, divulgação de informações em redes
radiofônicas e mídia eletrônica oficial. A data escolhida para o desenvolvimento da Semana
Municipal de Incentivo à Educação Financeira faz alusão ao Dia Mundial da Poupança,
comemorado, anualmente, em 31 de outubro.
O Dia Mundial da Poupança foi criado pelo Instituto Mundial de Bancos de
Poupança, em 1925, na Itália. No entanto, a data só começou a ser comemorada a partir de 1933
no Brasil. Ademais, sobre a possibilidade de geração de despesa ao Executivo em virtude da
presente proposição, o Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, no Tema 917,
pacificou que “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora
crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos
nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § Io, II,"a", "c" e "e", da Constituição
Federal).”
Assim, considerando que o objetivo desta proposição é proporcionar a base para
uma boa gestão, conscientização sobre suprimento de necessidades básicas, programação para a
concretização de planos e metas e a importância de ser um consumidor consciente e responsável
por seu futuro e pela economia do País como um todo, solicito, apoio dos parlamentares
representantes desta Casa de Leis para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de outubro de 2025.
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