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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza a criação da semana com o tema SUCESSÃO FAMILIAR, tendo como objetivo reduzir a migração de jovens para os centros urbanos e garantir a sua permanência, com qualidade de vida, nas comunidades rurais de Diamantino/MT.
native_id38000

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição retirada pelo autor A PEDIDO DA VEREADORA AUTORA DO PROJETO ENCAMINHO PARA O GV. MOTIVO ALTERAÇÃO NO TEXTO DO PROJETO.
2025-11-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, os membros da CCJ participantes da reunião no dia 04/11/2025: OPTARAM POR TRAMITAR ao jurídico
2025-10-30 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer.
2025-10-29 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada, com leitura em Sessão Plenária.
2025-10-23 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-10-20 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 1269/2025 
Data: 20/10/2025 - Horário: 10:37 
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n" 65 / 202S
Autoriza a criação da semana com o tema SUCESSÃO 
FAMILIAR, tendo como objetivo reduzir a migração de jovens 
para os centros urbanos e garantir a sua permanência, com 
qualidade de vida, nas comunidades rurais de Diamantino MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que cia aprovou c o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Autoriza a criação da semana com incentivos na educação 
com tema SUCESSÃO FAMILIAR, tendo como objetivo reduzir a migração de jovens para os 
centros urbanos e garantir a sua permanência, com qualidade de vida, nas comunidades rurais.
Art. 2o. Deverá desenvolver atividades com público-alvo do 
ensino fundamental ao ensino médio da agricultura familiar, Discutir expectativas, objetivos e 
planos futuros que ajudará a evitar conflitos e a construir consenso, adotar medidas preventivas 
e planejamento antecipado,
Aqui estão algumas etapas importantes a serem consideradas:
I - Conteúdos como acesso à terra e ao crédito rural;
II - Conteúdo como Sucessão Familiar;
III - conteúdo de educação no campo;
agricultores.
IV- Conteúdo de criação dc cooperativas c associações de jovens
V - Mostrar os papéis e responsabilidades dos sucessores, a 
transferência de ativos, a distribuição de patrimônio e a criação de estratégias para minimizar a 
carga tributária.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65)3336-1419 - ww w.diainantino.ml.lcg.hr
Art. 3o. Buscar Parcerias com instituições de ensino, pesquisa e 
entidades como SENAR, EMPAER, SINDICATO RURAL, Secretaria de Educação e 
Secretaria de assistência social.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 15 de outubro de 2025.
g o n ç a l Ít^ d
Vereadora - PSD
SOUZA
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.ml.leg.br
W a*. *
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Sucessão familiar refere-se ao processo de transferência da liderança e administração 
de uma propriedade rural de uma geração para a próxima dentro de uma mesma família como, 
um tema de extrema importância que não pode ser negligenciado ou tratado de forma superficial, 
pois a passagem do patrimônio, da propriedade e do conhecimento acumulado ao longo dos anos. 
A sucessão familiar é de extrema importância para os filhos e as pessoas que ficaram para tomar 
conta dc um lugar ou propriedade, por vários motivos.
Permitindo a continuidade e a preservação do legado construído pela família ao longo 
de gerações. A transferência de uma propriedade e o comando para os sucessores, conhecimento, 
os valores adquiridos no campo são mantidos e transmitidos, preservando a cultura e a identidade 
da empresa familiar. Contudo, a sucessão familiar garante a estabilidade e a continuidade dos 
negócios, evitando a interrupção das atividades e a dispersão do patrimônio.
Fortalecendo esse contexto vejamos que uma boa sucessão familiar traz uma série de 
benefícios evitando perdas desnecessárias.
Ademais, uma sucessão bcm-cxccutada contribui para o desenvolvimento 
sustentável da agricultura familiar, permitindo a adoção dc inovações c a adaptação às 
demandas do mercado.
Sabemos que embora a sucessão familiar no meio rural seja essencial, enfrentaram desafios 
significativos. Um dos principais é a falta de planejamento. Outro desafio é a resistência à 
mudança por parte dos sucessores, que podem relutar em adotar novas práticas e tecnologias, 
prejudicando a competitividade da empresa rural. Além disso, a falta de preparo dos sucessores 
tanto em termos de conhecimento técnico quanto de habilidades de gestão e liderança também 
representa um desafio significativo.
Por esse motivo venhamos pedir o fortalecimento das aulas planejadas de 
SUCESSÃO FAMILIAR NO MEIO RURAL, onde os sucessores é um dos aspectos mais 
críticos no processo de sucessão familiar. A decisão deve ser baseada em critérios objetivos e 
subjetivos, levando em consideração não apenas os laços familiares, mas também as 
competências, habilidades e motivações dos indivíduos envolvidos. A análise cuidadosa das
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
aptidões técnicas e gerenciais, o comprometimento com o negócio, a capacidade de liderança 
o alinhamento com os valores e visão pois a Sucessão familiar é sinônimo de sucesso.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 15 de outubro de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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