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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1271/2025
Data: 20/10/2025-Horário: 10:54
Legislativo
Indicação n° Q ^ O / *203 6>
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a
Lei Orgânica do Município de Diamantino e ouvido
Soberano Plenário, indico ao Executivo Municipal
que estude a viabilidade de implantar uma Casa
Transitória no município, destinada ao
acolhimento provisório e emergencial de pessoas
atendidas pelo Conselho Tutelar, especialmente
crianças e adolescentes em situação de abandono,
negligência, violência ou qualquer outra violação
de direitos.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais
do devido processo aos interesses dos munícipes, a presente indicação tem por
finalidade sugerir a criação de uma Casa Transitória no âmbito municipal,
espaço destinado ao acolhimento emergencial e humanizado de crianças,
adolescentes e, eventualmente, mães com filhos em situação de rua. abandono,
negligência ou violência.
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar
pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes conforme estabelece
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n° 8.069/1990). No entanto,
a ausência de um local apropriado para esse acolhimento compromete a
efetividade da atuação do Conselho e enfraquece a rede de proteção social do
município.
A implantação de uma Casa Transitória, também
conhecida como Casa de Passagem, representa uma medida essencial para
assegurar o acolhimento temporário e seguro, até que sejam adotadas as
providências cabíveis pelos órgãos competentes, seja o retomo à família de
origem, a inserção em família extensa ou outra medida protetiva determinada
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"Palácio Urbano Rodrigues Fontes'
judicialmente.
A estrutura adequada para o funcionamento da Casa
Transitória deve assegurar um ambiente seguro e acolhedor, com uma equipe
técnica qualificada, composta por assistentes sociais, psicólogos, educadores
sociais e cuidadores, garantindo atendimento imediato e contínuo, inclusive em
situações emergenciais. A gestão do espaço poderá ser realizada diretamente
pelo município ou em parceria com entidades da sociedade civil, bem como por
meio de convênios com os governos estadual e federal, promovendo a
otimização dos recursos públicos e o fortalecimento da rede local de proteção e
assistência social.
A criação dessa unidade representa um avanço na
política de proteção à infância e adolescência, reafirmando o compromisso do
município com os direitos humanos, a dignidade e a segurança de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade. Trata-se de uma iniciativa que
reforça a importância da responsabilidade social compartilhada entre o poder
público e a sociedade, promovendo uma resposta rápida e estruturada aos casos
de urgência acompanhados pelo Conselho Tutelar.
Dessa forma, a implantação de uma Casa Transitória
em Diamantino constitui uma ação estratégica e humanitária, que fortalece a
rede de proteção social, garante o acolhimento digno e assegura o cumprimento
efetivo das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, razão pela qual
solicito que esta Indicação seja apreciada e atendida pelo Poder Executivo
Municipal, considerando sua relevância para a proteção integral, o amparo social
e a promoção da dignidade humana no município.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 20 de outubro de
2025.
-TlUUdlQjLaDZ^
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
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