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materia nº 290/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 290 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaIndico ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de implantar uma Casa Transitória no município, destinada ao acolhimento provisório e emergencial de pessoas atendidas pelo Conselho Tutelar, especialmente crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência, violência ou qualquer outra violação de direitos.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-07 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1360/2025-07/11/2025-OF nº 898/GAB/2025.
2025-10-30 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 046/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 29/10/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-10-29 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada, com leitura em Sessão Plenária.
2025-10-23 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-10-20 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 1271/2025 
Data: 20/10/2025-Horário: 10:54 
Legislativo
Indicação n° Q ^ O / *203 6>
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a 
Lei Orgânica do Município de Diamantino e ouvido 
Soberano Plenário, indico ao Executivo Municipal 
que estude a viabilidade de implantar uma Casa 
Transitória no município, destinada ao 
acolhimento provisório e emergencial de pessoas 
atendidas pelo Conselho Tutelar, especialmente 
crianças e adolescentes em situação de abandono, 
negligência, violência ou qualquer outra violação 
de direitos.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais 
do devido processo aos interesses dos munícipes, a presente indicação tem por 
finalidade sugerir a criação de uma Casa Transitória no âmbito municipal, 
espaço destinado ao acolhimento emergencial e humanizado de crianças, 
adolescentes e, eventualmente, mães com filhos em situação de rua. abandono, 
negligência ou violência.
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar 
pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes conforme estabelece 
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n° 8.069/1990). No entanto, 
a ausência de um local apropriado para esse acolhimento compromete a 
efetividade da atuação do Conselho e enfraquece a rede de proteção social do 
município.
A implantação de uma Casa Transitória, também 
conhecida como Casa de Passagem, representa uma medida essencial para 
assegurar o acolhimento temporário e seguro, até que sejam adotadas as 
providências cabíveis pelos órgãos competentes, seja o retomo à família de 
origem, a inserção em família extensa ou outra medida protetiva determinada
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"Palácio Urbano Rodrigues Fontes'
judicialmente.
A estrutura adequada para o funcionamento da Casa
Transitória deve assegurar um ambiente seguro e acolhedor, com uma equipe 
técnica qualificada, composta por assistentes sociais, psicólogos, educadores 
sociais e cuidadores, garantindo atendimento imediato e contínuo, inclusive em 
situações emergenciais. A gestão do espaço poderá ser realizada diretamente 
pelo município ou em parceria com entidades da sociedade civil, bem como por 
meio de convênios com os governos estadual e federal, promovendo a 
otimização dos recursos públicos e o fortalecimento da rede local de proteção e 
assistência social.
A criação dessa unidade representa um avanço na
política de proteção à infância e adolescência, reafirmando o compromisso do 
município com os direitos humanos, a dignidade e a segurança de crianças e 
adolescentes em situação de vulnerabilidade. Trata-se de uma iniciativa que 
reforça a importância da responsabilidade social compartilhada entre o poder 
público e a sociedade, promovendo uma resposta rápida e estruturada aos casos 
de urgência acompanhados pelo Conselho Tutelar.
Dessa forma, a implantação de uma Casa Transitória
em Diamantino constitui uma ação estratégica e humanitária, que fortalece a 
rede de proteção social, garante o acolhimento digno e assegura o cumprimento 
efetivo das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, razão pela qual 
solicito que esta Indicação seja apreciada e atendida pelo Poder Executivo 
Municipal, considerando sua relevância para a proteção integral, o amparo social 
e a promoção da dignidade humana no município.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 20 de outubro de
2025.
-TlUUdlQjLaDZ^
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.

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