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materia nº 300/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 300 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaIndico ao Executivo Municipal a instalação de uma lixeira alta e apropriada para o descarte de resíduos na Unidade de Saúde da Comunidade da Bojuí, área rural deste município.
native_id38016

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-11 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1383/2025-11/11/2025-OF nº 913/GAB/2025.
2025-11-03 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 047/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 03/11/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Sessão Plenária
2025-10-31 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-10-29 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 1302/2025 
Data: 29/10/2025 - Horário: 08:37 
Legislativo
Indicação n° 3O O / Q0^?S
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a 
Lei Orgânica do Município de Diamantino e ouvido 
Soberano Plenário, indico ao Executivo Municipal a 
instalação de uma lixeira alta e apropriada para o 
descarte de resíduos na Unidade de Saúde da 
Comunidade da Bojuí, área rural deste município.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais 
do devido processo aos interesses dos munícipes, apresento esta indicação com o 
intuito de garantir o adequado armazenamento dos resíduos produzidos na Unidade de 
Saúde da Comunidade do Bojuí.
Atualmente, o serviço de coleta de lixo na localidade é 
realizado apenas duas vezes por semana, o que toma indispensável a disponibilização 
de uma lixeira alta, resistente e de maior capacidade, capaz de comportar o volume 
gerado e evitar o acúmulo de resíduos no chão ou em locais inadequados.
Essa medida simples, mas necessária, contribui para a 
higiene do ambiente, a prevenção de contaminações e a segurança dos profissionais e 
usuários da unidade, além de evitar o acesso de animais e insetos ao lixo armazenado.
A manutenção e estruturação adequada dos espaços 
públicos de saúde são fundamentais para assegurar um serviço eficiente, digno e seguro 
à população.
Certa de poder contar com a atenção e a sensibilidade da 
Administração Municipal, reitero a relevância desta indicação em benefício da saúde 
pública e do bem-estar da comunidade do Bojuí.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de outubro de
2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.

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