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materia nº 304/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 304 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaIndico ao Poder Executivo a criação de um espaço público denominado Cidade da Criança.
native_id38021

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-26 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1463/2025-26/11/2025-OF nº 956/GAB/2025.
2025-11-03 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 047/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 03/11/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Sessão Plenária
2025-10-31 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-10-29 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICrPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 1309/2025 
Dala: 29/10/2025 - Horário: 10:38 
Legislativo
Indicação n° 3 0 9 /2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário INDICO 
ao Poder Executivo, a criação de um espaço público denominado 
Cidade da Criança.
JUS T IF IC A T IV A
A presente indicação tem como objetivo proporcionar um espaço seguro, agradável e inclusivo 
para as crianças, jovens e famílias de Diamantino, incentivando o convívio social, a prática de 
atividades físicas e o lazer ao ar livre, e ainda a convivência e bem-estar das famílias 
diamantinenses. Um local com ampla área verde, espaços para piqueniques, áreas de lazer e 
recreação infantil, locais para a prática de atividades físicas, pista para caminhada, patins e 
skate, além de um bosque natural que valorize o meio ambiente e promova o contato da 
população com a natureza.
A criação da Cidade da Criança representa um importante investimento na qualidade de vida da 
população, oferecendo um ambiente que estimula hábitos saudáveis, a convivência comunitária 
e o fortalecimento dos laços familiares. Além disso, trata-se de uma proposta que contribuirá 
para o desenvolvimento urbano e turístico do município, transformando o local em um ponto de 
referência e orgulho para os cidadãos.
A Cidade da Criança poderá se tomar um dos principais cartões-postais de Diamantino, atraindo 
visitantes de outras localidades e movimentando a economia local. Um espaço como este 
valoriza a cidade, cna uma identidade marcante e oferece às famílias um local digno, seguro e 
agradável para momentos de lazer, diversão e descanso dentro do próprio município, sem a 
necessidade de deslocamento para outras cidades.
Com a implantação desse espaço une lazer, turismo, valorização ambiental e desenvolvimento 
social, contribuindo de forma significativa para o bem-estar e o fortalecimento do sentimento de 
pertencimento da população diamantinense.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de outubro de 2025.
Rua D esem bargador Joaquim Par M andes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Ed
Ve
a Silva
h^ ID B

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