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materia nº 308/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 308 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaIndico ao Poder Executivo que adote as providências necessárias para alterar o órgão fiscalizador e regulador responsável pela supervisão dos serviços de saneamento básico prestados pela empresa Águas de Diamantino (AEGEA), a fim de garantir maior eficiência, transparência e qualidade na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.
native_id38025

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-11 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1392/2025-11/11/2025-OF nº 297/GAB/2025.
2025-11-03 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 047/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 03/11/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário U Matéria lida em Sessão Plenária
2025-10-31 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-10-30 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO GERAL [314/2025
Data: 30/10/2025 - Horário: 14:45
“Palácio Urbano Rodrigues Foi Legislativo dos a
Indicação nº 308/9095
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Diamantino/MT, combinado com a Lei Orgânica do Município, e
ouvido o Soberano Plenário, indico ao Poder Executivo que adote
as providências necessárias para alterar o órgão fiscalizador e
regulador responsável pela supervisão dos serviços de
saneamento básico prestados pela empresa Águas de
Diamantino (AEGEA), a fim de garantir maior eficiência,
transparência e qualidade na prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação se fundamenta nas constantes reclamações da população quanto à
falta de água, irregularidades no abastecimento, e à má qualidade da água fornecida,
frequentemente descrita como turva e com odor desagradável.
A insatisfação popular é evidente, sendo recorrentes as manifestações de indignação
e protestos nas redes sociais, além de reclamações formais junto aos órgãos públicos e à
própria concessionária.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a revisão do modelo de fiscalização e
regulação atualmente adotado, com vistas a assegurar que os serviços de saneamento
sejam prestados de forma contínua, segura, eficiente e com qualidade compatível aos
padrões exigidos pela legislação vigente, conforme estabelece o Marco Legal do
Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020). Assim, a mudança do órgão fiscalizador e
regulador — para uma instância mais técnica, independente e efetiva — contribuirá para
maior transparência, proteção dos direitos dos consumidores e melhoria na prestação do
serviço, atendendo ao clamor da população diamantinense.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de Outubro de 2025.
Documento assinado digitalmente
MICHELE CRISTINA CARRASCO MAURIZ
Data: 29/10/2025 19:32:47-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www diamantino,mtleg.br

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