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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
PRO TOCOLO G ERA I. 1320/2025
D ata: 31/10/2025-H o rário : 15:57
Legislativo
Indicação n° 3 /2025
Nos tennos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário
INDICO ao Poder Executivo, a possibilidade de criar programas e
incentivos voltados à industrialização dos produtos da agricultura
familiar no Município de Diamantino.
JUSTIFICATIVA
A agricultura familiar desempenha papel fundamental na economia local, sendo responsável por
grande parte da produção de alimentos que abastecem o município e a região. No entanto,
muitos produtores enfrentam dificuldades em agregar valor aos seus produtos, o que limita sua
renda e o desenvolvimento econômico das comunidades rurais, promovendo ações como:
> Apoio técnico e capacitação dos produtores;
> Capacitações sobre acesso a linhas de crédito específicas;
> Fomento à instalação de pequenas agroindústrias;
> Assessoria constante de como industrializar, marketing para produtos, auxilio para
venda.
Com essas medidas o fortalecimento da agricultura familiar, gerará mais empregos e renda; e
ainda estimula a permanência do homem no campo, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável do município.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 30 de outubro de 2025.
R um O o so m b A r g a d a r J n u q u im P » r » ir a F e r r e ir a M e n d e s , 2 3 4 5 — J d . E ld o r a d o — D ia m a n tin o - M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
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