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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui o Dia Municipal da Cavalgada e das Raízes Diamantinenses.
native_id38029

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-11-26 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício nº 955/GAB/2025-de 26/11/2025
2025-11-17 Aguardando sanção governamental U Matéria apresentada e aprovada em Sessão Plenária, aguardando sanção governamental.
2025-11-17 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-11-13 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, anexada ao Projeto de Lei, com Parecer Favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com PARECER FAVORÁVEL DA CCJ, segue para analise e emissão de Parecer.
2025-11-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com PARECER FAVORÁVEL para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-03 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária.
2025-10-31 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-10-31 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T09:59:09.216901-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
n ü ,° GtRAL 1322/2025
Data: 31/10/2025-Horário; 16M9
Legislativo
P R O J E T O D E L E I N ° 6 6 / 2 0 2 5
Institui o Dia Municipal da Cavalgada e das Raízes Diamantinenses.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído no calendário oficial do Município de Diamantino 
- MT o Dia Municipal da Cavalgada das Raízes Diamantinenses, a ser celebrado anualmente no dia 18 
de setembro, data do aniversário de ftmdação do município.
Art. 2°. O Dia Municipal da Cavalgada das Raízes Diamantinenses tem
como objetivos:
I - Valorizar a história e as tradições sertanejas que marcaram a origem e 
o desenvolvimento de Diamantino;
II - Reconhecer a importância da cavalgada como símbolo cultural e 
histórico da vida rural no município;
III - Fomentar o turismo local, com a promoção de eventos que atraiam 
visitantes e movimentem a economia:
IV - Incentivar a preservação das raízes culturais, promovendo atividades 
voltadas à cultura, ao agricultor e à identidade diamantinense;
V - Homenagear os pioneiros e trabalhadores do campo, que mantêm viva 
a tradição da lida com o cavalo e com a terra.
Art. 3o. Na semana do dia 18 de setembro, o Poder Executivo, em 
parceria com a sociedade civil, entidades culturais, escolas, sindicatos rurais e demais instituições 
interessadas, poderá promover:
I - Cavalgadas comemorativas;
II - Desfiles típicos e apresentações culturais;
III - Exposições, feiras e eventos;
IV - Palestras e oficinas sobre a história e tradições locais;
V - Atividades voltadas ao turismo rural e histórico.
Art. 4o. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 30 de outubro de 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A propositura ora apresentada tem por objetivo instituir o Dia Municipal 
da Cavalgada e do Orgulho pelas Raízes Diamantinenses, como forma de valorizar a identidade 
histórica, cultural e rural do município de Diamantino, fundado em 18 de setembro de 1728 e 
desbravado, desde seus primórdios, no lombo de cavalos.
A cavalgada simboliza não apenas um meio de transporte dos tempos 
coloniais, mas uma expressão viva da cultura sertaneja, que se mantém presente nas festividades, na vida 
rural e nas manifestações populares da cidade.
Além de resgatar a memória e homenageai- os pioneiros, o evento pode se 
tomai- um importante atrativo turístico e cultural, fortalecendo o sentimento de pertencimento da 
população e incentivando o desenvolvimento local.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 30 de outubro de 2025.
Rua D esem bargador Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam antino-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.Ieg.br

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