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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
n ü ,° GtRAL 1322/2025
Data: 31/10/2025-Horário; 16M9
Legislativo
P R O J E T O D E L E I N ° 6 6 / 2 0 2 5
Institui o Dia Municipal da Cavalgada e das Raízes Diamantinenses.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído no calendário oficial do Município de Diamantino
- MT o Dia Municipal da Cavalgada das Raízes Diamantinenses, a ser celebrado anualmente no dia 18
de setembro, data do aniversário de ftmdação do município.
Art. 2°. O Dia Municipal da Cavalgada das Raízes Diamantinenses tem
como objetivos:
I - Valorizar a história e as tradições sertanejas que marcaram a origem e
o desenvolvimento de Diamantino;
II - Reconhecer a importância da cavalgada como símbolo cultural e
histórico da vida rural no município;
III - Fomentar o turismo local, com a promoção de eventos que atraiam
visitantes e movimentem a economia:
IV - Incentivar a preservação das raízes culturais, promovendo atividades
voltadas à cultura, ao agricultor e à identidade diamantinense;
V - Homenagear os pioneiros e trabalhadores do campo, que mantêm viva
a tradição da lida com o cavalo e com a terra.
Art. 3o. Na semana do dia 18 de setembro, o Poder Executivo, em
parceria com a sociedade civil, entidades culturais, escolas, sindicatos rurais e demais instituições
interessadas, poderá promover:
I - Cavalgadas comemorativas;
II - Desfiles típicos e apresentações culturais;
III - Exposições, feiras e eventos;
IV - Palestras e oficinas sobre a história e tradições locais;
V - Atividades voltadas ao turismo rural e histórico.
Art. 4o. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 30 de outubro de 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A propositura ora apresentada tem por objetivo instituir o Dia Municipal
da Cavalgada e do Orgulho pelas Raízes Diamantinenses, como forma de valorizar a identidade
histórica, cultural e rural do município de Diamantino, fundado em 18 de setembro de 1728 e
desbravado, desde seus primórdios, no lombo de cavalos.
A cavalgada simboliza não apenas um meio de transporte dos tempos
coloniais, mas uma expressão viva da cultura sertaneja, que se mantém presente nas festividades, na vida
rural e nas manifestações populares da cidade.
Além de resgatar a memória e homenageai- os pioneiros, o evento pode se
tomai- um importante atrativo turístico e cultural, fortalecendo o sentimento de pertencimento da
população e incentivando o desenvolvimento local.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 30 de outubro de 2025.
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