G AMARA MUNIC IPAL DE DIAMANTINO
PRO TO CO LO G E R A L 1323/2025
Data: 31/10/2025-Horário: 16:26
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Projeto de Lei 55/2025
Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n“ 881/2013, que trata do Plano de
Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais e dá outras providências.
0 Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. I 9 Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantino
os cargos de provimento efetivo de Fiscal Ambiental de Nível Superior - Sanitarista, Fiscal Ambiental de Nível
Superior - Engenheiro Florestal. Fisral Ambiental rle Nível Superior - Engenheiro Agrônomo, todos os rargos
com jornada de 40 horas, pertencente ao quadro da Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
ou respectiva.
§19 São requisitos mínimos para a posse e exercício do cargo de Fiscal Ambiental de
Nível Superior - Sanitarista:
1 - Aprovação em concurso público de provas e títulos;
II - Bacharelado no curso de Engenharia Sanitária com o devido registro no Conselho
de fatpgnria
III - Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos em Leis.
§29 São requisitos mínimos para a posse e exercício do cargo de Fiscal Ambiental de
Nível Superior - Engenheiro Florestal:
I - Aprovação em concurso público de provas e títulos;
II - Bacharelado no curso de Engenheiro Florestal com o devido registro no Conselho
de Categoria.
III — Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos em Leis.
§39 São requisitos mínimos para a posse e exercício do cargo de Fiscal Ambiental de
Nível Superior - Engenheiro Agrônomo:
I - Aprovação em concurso público de provas e títulos;
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II - Bacharelado no curso de Agronomia com o devido registro no Conselho de
Categoria.
III - Outros requisitos essenciais e indispensáveis já estabelecidos em Leis.
Art. 29 Inclui-se ao Anexo VI da Lei 881/2013 o cargo de Fiscal Ambiental de Nível
Superior - Sanitarista, com a quantidade de 1 cargo.
Art 3 9 Inrlui-çp an Anevn I an itpm H p Térnirn H p N í v p I Çnnprinr n raran H p Fiçral
............ ' ----------------- -------------- --------- ------------ / — - ---------------------------------------- ----------- ----------- ------------------------------1---------“ / — ------------o - ----------------------------
Ambiental de Nível Superior - Sanitarista, com especificações conforme quadro abaixo:
CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
ÁREA
r c n r rin r n rcrn irà r \ nrni nciTn QUANTITATI
L jr i_v_i i i v_
A
L/LJV„l\IVynL/ IVLM.L» IJI 1 U VO
Fiscal
Ambiental
de Nível
Superior -
Engenheir
0
Sanitarista
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação
ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os
demais agentes econômicos, o poder público e a população
em gerai no que diz respeito às aiterações ambientais,
conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar
autos de infração e aplicar multas em decorrência da
violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos
entes públicos ou privados, sempre que entender
necessáriu, us üüCumenlús péi tineiiles as dliviuãue$ üê
controle, regulação e fiscalização ambiental; programar e
supervisionar a execução das atividades de controle,
regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar
parecer nos processos administrativos relativos às
atividades de controle, regulação e fiscalização na area
ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e
modificação dos procedimentos de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de
adequação, aprimoramento e modificação da legislação
ambientai uO müííiCipiO â Cncíiâ imediata, VcnfiCãr â
observância das normas e padrões ambientais vigentes;
proceder a inspeção e apuração das irregularidades e
infrações através do processo competente; instruir sobre o
estudo ambiental e a documentação necessária à
junuLO^au uc iitcn^a uc icsuiaiiAayau amuicniai, cnm.ii
laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria
ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação
pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas
<i « r r t K i + r o * - w r /4 a i >lrj l i A A r t A i A / j A r A a U a / J a a a a í 4 a a
ciiluiili um jc ucviuaiiicmc IICUIUUUUJ C UUCUCLCIIUV^ a
legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração,
Graduação
Engenharia
Sanitária e
Ambientai;
02
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/ ^ » r n » a /• * o < a / a o a < « r 4
L n r j u j.o^o.^ u/uvui-/**
embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir
memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar
dados, informar e encaminhar processos sobre certidões,
embargos, infrações, intimações, demolições e outros;
Comparar a construção com o projeto aprovado peio
Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção
em vias públicas; Fiscalizar 0 cumprimento da obediência
às posturas municipais, referentes ao funcionamento do
comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar
reiatórios das atividades aesenvoiviaas; Executar outras
tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. Voltados à
questões quimicas, agropecuárias e ambientais.
Art. 42 Inclui-se ao Anexo VI da Lei 881/2015 o cargo de Fiscal Ambiental de Nível
Superior-Engenheiro Florestal, com a quantidade de 1 cargo.
Art. 52 Inclui-se ao Anexo I, ao item de Técnico de nível superior, 0 cargo de Fiscal
Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Florestal, com especificações conforme quadro abaixo:
CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
ÁREA
ESPECIFIC
A
DESCRIÇÃO REQUISITO
QUANTITATI
VO
Fiscal
Ambiental
r i 0 M í u o l U V» 1 « IV U I
SuperiorEngenheir
0 Florestal
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação
ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os
r l n w s i p o r f o n t a r o r A o  i r r > r r» n n r l o r w / i K l i r r » 0 r% r\ r\ k m • 1r* n õ r\ d c i i i u u u ^ \ . i u c j c w i i v / m i w j ^ \j p u w v - i | j u k / n v . u v_ u | j u ^ u i u y u u
em geral no que diz respeito às alterações ambientais,
conforme 0 caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar
autos de infração e aplicar multas em decorrência da
violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos
r t n h l i r n r m i r v r i w n r í A r rs rv« n r o a m a o n t o n r l a r
C M L U J V U ^ f l I K U U U J j ^ V .1 ■ 1^1 \_ Vf \A V* C l IL V .I I V I U I
necessário, os documentos pertinentes às atividades de
controle, regulação e fiscalização ambiental; programar e
supervisionar a execução das atividades de controle,
regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar
naroror n n c r'fOCSSSOS 2C! ÍTÍ! fí ÍStr3tSVQS PSÍStl VOS 3S
atividades de controle, regulação e fiscalização na área
ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e
modificação dos procedimentos de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de
arlonnarãn anrimnramontn o mnHifirarãn Ha loaiclarãn
------— 1 -------y -------/ - r .........................................w ----------------------------— * -----------------w
ambiental do Município à chefia imediata; verificar a
observância das normas e padrões ambientais vigentes;
proceder a inspeção e apuração das irregularidades e
Graduação
Engenharia
C l a t a r + a 1 •
1 IU I C J C U I ,
02
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infrações através do processo competente; instruir sobre o
estudo ambientai e a documentação necessária à
solicitação de licença de regularização ambiental; emitir
laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria
ambientai; executar outras tarefas correiatas. Orientar os
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação
pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas
encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a
legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração,
embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir
memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar
dados, informar e encaminhar processos sobre certidões,
embargos, infrações, intimações, demolições e outros;
Comparar a construção com o projeto aprovado pelo
Município; Fiscaiizar eníuinos e materiais de construção
em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência
às posturas municipais, referentes ao funcionamento do
comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar
relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras
Laiefãs ua mesma natureza uu nível uê complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. Voltados à
questões quimicas, agropecuárias e ambientais.
Art. õ5 inciui-se ao Anexo Vi da Lei 881/2015 o cargo de Fiscai Ambientai de Nívei
Superior - Engenheiro Agrônomo, com a quantidade de 1 cargo.
Art. 72 Inclui-se ao Anexo I, ao item de Técnico de nível superior, o cargo de Fiscal
Ambiental de Nível Superior - Engenheiro Florestal, com especificações conforme quadro abaixo:
CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
ÁREA
ESPECIFIC
Á
DESCRIÇÃO REQUISITO QUANTITATI
VO
Fiscal
Ambiental
U t IM IV C I
SuperiorEngenheir
0
Agrônomo
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação
ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os
J ^ _ | ^ ^ ^ ^ r \ e* ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ | í ^ s \ ^ ^ , , | ^ ~ ^
U C . I I I U I J U g U I 1 L V _ J C C U I I U I 1 l l \ _ W u p U U C i t a [ j u p u i u y u u
em geral no que diz respeito às alterações ambientais,
conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar
autos de infração e aplicar multas em decorrência da
violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos
ar*+or rt/iklimr / m i rvnw-srlAr rarvvnro mio oof oorlor
C.I 1 U_ J j J U U I I C D J U U |JI 1 V U U U J ; u u i l l p i U Vj UU U l I t U I I U U I
necessário, os documentos pertinentes às atividades de
controle, regulação e fiscalização ambiental; programar e
Graduação
Agronomia;
01
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iw.OHO.MU/uuui-/**
supervisionar a execução das atividades de controle,
regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar
parecer nos processos administrativos relativos às
atividades de controle, regulação e fiscalização na área
ambientai; apresentar propostas de aprimoramento e
modificação dos procedimentos de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de
adequação, aprimoramento e modificação da legislação
ambiental do Município à chefia imediata; verificar a
observância das normas e padrões ambientais vigentes;
proceder a inspeção e apuração das irregularidades e
infrações através do processo competente; instruir sobre o
estudo ambiental e a documentação necessária à
solicitação de licença de regularização ambiental; emitir
laudos, pareceres e reiatórios técnicos sobre matéria
ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação
pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas
encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a
legislação páuiã; Lavrai autos ue notificação, infração,
embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir
memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar
dados, informar e encaminhar processos sobre certidões,
embargos, infrações, intimações, demolições e outros;
Comparar a construção com o projeto aprovado pelo
Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção
em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência
às posturas municipais, referentes ao funcionamento do
comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar
rciâtónG S u â5 âtiViuâucS ucSciTvüiviuâS, EXcCütâi' GütfãS
tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. Voltados à
questões quimicas, agropecuárias e ambientais.
Art. 89 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da seguinte
dotação orçamentária:
ORGAO: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 001 GABINETE DO SECRETARIO
FUNÇÃO 20 - AGRICULTURA
SUB-FUNÇAO -122 ADMINISTRAÇAO GERAL
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AÇAO 20145 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA SEC DE AGRICULTURA
COD RED: 33 -3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
COD RED: 34 -3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
em contrário.
Art. 99 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Diamantino/MT, 31 de outubro de 2025.
FRANCiSCO FERREiRA
MENDES
j u n n u n . j j í u / “t j j i - >-*
ii iMinn.omo7/i5ri cr>
Assiiidüo de forme uiyiidi por
FRANCISCO FERREiRA MENDES
JUNIOR:39787435153
L/ÚUÚj. iU iJ .IU .J I I
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM DO PROJETO LEI 55/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Nobres Vereadors, é de conhecimento público que o Estado de Mato Grosso vem promovendo
a descentralização da SEMA (Secretária Estadual de Meio Ambiente), vem adotando a descentralização para
melhoria e fiinrionalidade do sistema de fisralizarão rontrole aromnanhamento adenuarão orientardes - ' ' .................................. - - - - - - - - J - - / ~ - ' - t • - - | - - - - - " / - - - - - J ' * r - " ’ " J * " -
e informações ambientais.
Para tanto o Estado de Mato Grosso tem algumas exigências para a implementação da SEMA
descentralizada no Município.
Um deles é a estrutura de pessoal com os cargos, de fiscal e Assessor de meio ambiente.
É informado também que, a descentralização da SEMA trará novas fontes de renda ao Município,
sendo uma Estrutura física que se paga, situação que só poderemos constatar de fato, após a implementação
o w o ri-firarar» Hnc w alnroc
W - W . ------- W * *--------------------- -
Informa por fim que, os cargos devem ter um quadro de salários adequado com as funções
exercidas para que o serviço seja prestado de forma digna e exemplar.
Dada a relevância da proposta, submetemos o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse
Poder Legislativo, EM CARÁTER DE URGÊNCIA e pedimos o apoio de Vossas Excelências, para a aprovação
desta proposição.
Por fim, reiteramos os mais altos votos de estima e apreço, aguardando a análise pelo nobre
plenário da Câmara de Diamantino/MT.
Diamon+inr»/l\/IT Ho rm+iihrr» Ho O fH í
r c r m c m M Assinado de forma digital por
U r K i r v r f FRANCISCO FERREIRA MENDES MENDES JUNIOR-39787435153
u i K i m n - » m m r i r
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ 03.648.540/0001-74
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar n°. 101/2000)
APRESENTAÇÃO
A responsabilidade pela gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas são exigidos
pela Lei Complementar n°. 101. de 04 de maio de 2000, cognominada de Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Esta lei pressupõe ações planejadas e transparentes por parte da administração, de
forma a efetuar um controle rígido das suas despesas, observando sempre a disponibilidade
orçamentária e financeira para tal, em especial para as despesas de caráter continuado cuja
realização de ação e a obrigatoriedade de alocação de recursos no orçamento para a sua
execução por um período superior a dois exercícios.
No âmbito da despesa de natureza continuada, figura-se as despesas oriundas dos
gastos com pessoal, as quais deverão serem lastreadas com o devido impacto orçamentárioimanceiro nos termos da Lei para a criação dos cargos de:
* Fiscal Ambiental Nível Superior - Engenheiro Sanitarista - 02 vagas - R$ 6.812,75
* Fiscal Ambiental Nível Superior - Engenheiro Florestal - 02 vagas - R$ 6.812,75
1 -» Fiscal Ambiental Nível Superior - Engenheiro Agrônomo - 01 vaga - R$ 6.812,75
1. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA
DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o
mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão
somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam
das matérias orçainentário-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os
procedimentos que disciplinam a elaboração dos instrumentos de planejamento;
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o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
1.62 2024) e a Lei Orçamentária Anual (Lei 1.622/2024/LOA), como prazos, condições,
metas, e restrições relacionados ao processo de alocação dos recursos públicos, conforme os
pressupostos constantes dos instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Ordinária n°. 1.622/2024, (Lei Orçamentaria Anual); e
4. Lei Ordinária n°. 1.621/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 1. a despesa total empenhada destinada ao pagamento de
vencimentos e obrigações patronais dos servidores municipais totalizaram R$ 102.462.771,68
considerando os últimos 12 meses que representa um percentual de 47,45% da RCL
(R$2 i 5.95 i 751,56), ou seja, abaixo do limite de alerta, que é de 48.60%. Projeta-se que, ao
final do exercício financeiro de 2025, essa despesa totalizará aproximadamente R$
103.952.222,55 já considerando os novos cargos, um percentual de 48,14%.
Tabela 1. Despesa Total Empenhada - Vencimentos e Vantagens Civis, Obrigações Patronais
dos Servidores Públicos Municipais, 2025.
.................• '
Despesa Total Empenhada -
Vencimentos e Vantagens
C h is, Obrigações Patronais -
Oütubro/2025
Despesa Total
Empenhada -
Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações
Patronais - Acumulado
até Outubro/2025
Despesa Total
Empenhada -
Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações
Patronais - Estimada 2025
R$ 8.571.412,22 R$ 83.675.334,36 R$ 103.952.222,55
Foiiie' Relatório Gerencial Contábil
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ao do Cumprimento do Limite Legal
1 i ■
í Legal
Ms 1 .
u i- i : i
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP
PPf» 4 * ' f ",yWrv"#' VP'"VT"*'"
UMfE.íltíílMl) e*; (nn^os • il • *. a it 20 «taLRFl' ’
<*> ■*Vii; 'pMptte único «o «*. Ti d» LRF)
C- :■!’ >. vm (inciso II do $1»do art. 58 da LRP)
SITUAÇÃO
Conte (base) Relatório Contabilidade
p t; efeito de análise, foi considerado a despesa empenhada com pessoal e encargos
hmemos 1.1.90.04, Contratação temporária, 3.1.90.11, Vencimentos e Vantagens
ivis e 3.1.90.13, Obrigações Patronais, até o mês de outubro do exercício corrente.
Pela análise, a implementação gera um impacto orçamentário e financeiro da ordem
f 69 na despesa total de pessoal para o período de dezembro/2025 até o
tk » ( este. considerando os encargos sociais e 13o salário.
Tabela 2. impacto orçamentário e financeiro decorrente da criação dos 3 novos cargos
comissionados, a partir de dezembro/2025.
. > 0/ 9125
1Í5.951.75T56
EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027
41.330,69 495.968,28 523.246,45
/ onte: Flaboração própria,
v De; pesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites estabelecidos
peia Lei Complementar n° 101/2000 e considerando o relatório de gestão elaborado pela equipe
lécni n. e nexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), o qual
,b. •. u as metas para os anos de 2025 e 2026, constata-se que o pedido em tela foi
. ontempladn no Anexo de Metas Fiscais, bem como nos instrumentos de planejamento de 2024.
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: nb a 3. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais, Valores
stimados 2025-2027 com dados e valores apurados até outubro de 2025.
Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais
A n o
Estimativa da
Despesa d
Pessoal
Projeção dos Impactos
da criação de 3 cargos
Novo Perc. (%)
Reajustado
( % )
Aumento RCL Atual
20.: 5 1 0 3 .9 5 2 .2 2 2 .5 5 4 1 .3 3 0 ,6 9 4 8 .1 4 % 0 ,6 9 % 2 1 5 .9 5 1 .7 5 1 ,5 6
2 0 2 6 i 0 4 .4 4 8 .1 9 0 .8 3 4 9 5 .9 6 8 .2 8 4 7 .9 8 % - 0 ,1 6 % 2 1 7 .6 7 6 .4 1 6 ,1 2
2 0 2 7 104.971 137.28 5 2 3 .2 4 6 .4 5 4 6 ,7 9 % - 1,1 9 % 2 2 4 .3 3 6 .8 5 4 ,8 5
Fonte' R ela to rG eren cia l contábil
Cabe destacar que, incorporando os valores dessa nova propositura, verificou-se que,
o percentual de gasto com pessoal em 2025 e para os próximos anos, passou para: 2025:
48,14%; 2025: 47,98% e 2027: 46,79%, mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido
pela RF que é de 48,6%.
T u :ada 4. 4 puração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
pela EC n° 101/2000.
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
4) | Receita Corrente Líquida (RCL) 2 1 5 .9 5 1 .7 5 1 ,5 6 2 1 7 .6 7 6 .4 1 6 ,1 2 2 2 4 .3 3 6 .8 5 4 ,8 5
, j-,, i Despesa Total com Pessoal
(B) | Orçada
1 0 3 .9 5 2 .2 2 2 ,5 5 1 0 4 .4 4 8 .1 9 0 ,8 3 1 0 4 .9 7 1 .4 3 7 .2 8
(Í>B /A ) 1 % sobre a RCL 4 8 ,1 4 % 4 7 ,9 8 % 4 6 ,7 9 %
L I M I T E M Á X I M O 5 4 ,0 0 %
LIMEI E PRUDENUAL (95%) 5 1 ,3 0 %
L 1M 1T E D í ALER I A (9 0 % ) 4 8 ,6 0 %
II. c : SS1 PERAÇÕES FINAIS
D mie de todo o exposto, e segundo ciados apurado pelo Poder Executivo Municipal,
> mesmo encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000, viabilizando a
realização d& criação dos novos cargos, bem como não ocasionará o descumprimento dos
referidos limites entre os anos de 2025 à 2027.
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Do ponto de vista orçamentário, constata-se suficiência orçamentária para a cobertura
u ni a de pigamemo no exercício de 2025, portanto, os impactos da criação de novos cargos
constam no instrumentos de planejamento que compreendem Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) e L oi Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2025, evidenciando a
mr idade do Tesouro Municipal de abarcar o aumento de despesa pretendido mantendo-se o
t)' I.brio f soai, e garantindo cobertura orçamentária para execução da despesa.
Diamantino, 31 de outubro de 2025
DJIONY ALMEIDA
MAZUR:01066163154® l
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DJIONY ALMEIDA MAZUR
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