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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAutoriza criação do Programa IPTU VERDE no município de Diamantino/MT
native_id38033

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Arquivado U Matéria em tramitação. Apresentado Oficio nº 251/2025/GabVer com leitura em Sessão Plenária de 22/12/2025 com pedido de retirada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-12-19 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com o Protocolo nº1572/2025 referente ao Oficio nº 246/2025/GabVer
2025-12-11 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U A Comissão registra DESPACHO: Oficio nº 130/2025/GAB-Presidência - encaminha Oficio nº 246/2025/GabVer - autor: Gonçalina da Costa Souza. Assim Aguarda-se resposta, para dar procedimento aos trabalhos da CCJ
2025-12-01 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 095/2025 - REFERENTE AO PLL 067/2025 - EMITIDO E ENCAMINADO PARA PROTOCOLO.
2025-11-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, os membros da CCJ participantes da reunião no dia 04/11/2025: OPTARAM POR TRAMITAR ao jurídico
2025-11-03 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária.
2025-11-03 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-11-03 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAM ANTINO 
PRO TO CO LO GERA L 1326/2025 
Data: 03/11/2025 -H o rário : 07:15 
Legislativo - PLL 67/2025
Projeto de Lei Legislativo n" O G h Jk & f
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
IPTU VERDE NO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO - MT
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa IPTU Verde, com o objetivo de 
conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes que 
adotarem medidas de sustentabil idade ambiental em seus imóveis.
Art. 2o O desconto será concedido aos imóveis que comprovarem a 
instalação e funcionamento de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica.
Art. 3o Para obtenção do benefício, o contribuinte deverá
apresentar:
I - Projeto técnico da instalação do sistema solar;
II - Comprovante de funcionamento e conexão à rede elétrica;
III — Laudo de vistoria emitido por profissional habilitado ou órgão
competente;
IV — Requerimento formal junto à Secretaria Municipal de 
Finanças até o dia 30 de setembro do exercício anterior ao benefício.
Art. 4o O desconto será de até 20% sobre o valor do IPTU, 
conforme regulamentação da Prefeitura, podendo variar de acordo com o impacto ambiental 
positivo comprovado.
Art. 5o O benefício será concedido anualmente, mediante nova 
solicitação e comprovação da manutenção do sistema.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 31 de outubro de 2025.
Documento assinado digitalmente
GONCAUNA DA COSTA SOUZA
Data: 31/10/2025 21:14:4»0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br
GONÇALINA DA COSTA SOUZA
Vereadora - PSD
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 784ÜU-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.lee.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir o Programa IPTU Verde no município 
de Diamantino, com o objetivo de incentivar práticas sustentáveis e promover a transição 
energética local. A instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica representa 
uma medida eficaz para reduzir o consumo de energia elétrica convencional, diminuir a emissão 
de gases de efeito estufa e valorizar imóveis ambientalmente responsáveis.
A energia solar é abundante em nossa região e sua utilização contribui 
diretamente para a preservação ambiental e para a economia dos cidadãos. Cidades como 
Guarulhos (SP), Salvador (BA) e Balneário Camboriú (SC) já adotam programas semelhantes, 
com resultados positivos tanto para o meio ambiente quanto para a arrecadação municipal.
Além disso, o incentivo por meio de desconto no IPTU é uma forma de 
reconhecer o esforço dos contribuintes que investem em tecnologias limpas e sustentáveis. O 
benefício proposto pode ser de até 20%, mediante comprovação técnica da instalação e 
funcionamento do sistema solar.
A proposta está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável (ODS) da ONU, especialmente os de número 7 (energia limpa e acessível), 11 
(cidades sustentáveis) e 13 (ação contra a mudança global do clima).
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
deste projeto, que representa um avanço na política ambiental e tributária de Diamantino.
goub
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 31 de outubro de 2025.
Documento assinado digita (mente
GONCALMA DA COSTA SOUZA
Data: 31/10/2025 21:13:40-0300 
Verifique em https://validar.itLgov.br
GONÇALINA DA COSTA SOUZA
Vereadora - PSD
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. F.ldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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