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materia nº 314/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 314 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaIndico ao Executivo Municipal que solicite junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA-MT), a implantação de uma faixa de pedestre na Rodovia Estadual Senador Roberto Campos, MT-240, em frente à Escola Municipal Prefeito João Batista de Almeida.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 048/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 10/11/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária
2025-11-06 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-11-03 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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CAIMARA IMINIC IP A LD E DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PRO TO CO LO G E R A L 1333/2(125
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: «3/11/2025 - Horário: 09:29
"Palácio Urbano Rodrigues Fontes" Legislativo
Indicação n° 3±A I'30 9 S
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a 
Lei Orgânica do Município de Diamantino e ouvido 
Soberano Plenário, indico ao Executivo Municipal que 
solicite, junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura 
e Logística (SINFRA-MT), a implantação de uma faixa 
de pedestre na Rodovia Estadual Senador Roberto 
Campos, MT-240, em frente à Escola Municipal 
Prefeito João Batista de Almeida.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais 
do devido processo aos interesses dos munícipes, a presente indicação visa atender a 
uma necessidade urgente de segurança viária e preservação da vida dos estudantes, 
professores, servidores e da comunidade local que diariamente transitam pelo entorno 
da Escola Estadual Prefeito João Batista de Almeida, situada às margens da Rodovia 
Estadual Senador Roberto Campos (MT-240).
O trecho mencionado apresenta grande fluxo de veículos, 
inclusive de carga pesada, o que eleva significativamente o risco de acidentes, 
especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos. A ausência de sinalização 
adequada, como faixa de travessia de pedestres, compromete a segurança e dificulta a 
mobilidade daqueles que precisam atravessar a rodovia para acessar a instituição de 
ensino.
Além disso, a medida está em consonância com o Código 
de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como prioridade a proteção da vida e a 
segurança dos pedestres, sobretudo nas proximidades de escolas e locais de grande 
circulação de pessoas.
Ressalta-se que esta proposição, embora envolva trecho 
de rodovia estadual, tem amparo na competência municipal de zelar pela segurança da 
população e promover ações integradas com outros entes federativos, motivo pelo qual 
se faz necessária a atuação conjunta entre o Município dc Diamantino e o Governo do 
Estado, por meio da SINFRA-MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
A implantação da faixa de pedestre representa uma ação
simples, de baixo custo e de alto impacto social, promovendo maior segurança e
tranquilidade para toda a comunidade escolar e para os motoristas que trafegam pela 
rodovia.
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo 
Municipal encaminhe ao órgão estadual competente o devido pedido, possibilitando a 
execução da melhoria proposta e certa de poder contar com a atenção e a sensibilidade 
da Administração Municipal, reitero a importância desta Indicação para o atendimento 
das necessidades da população.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 03 de novembro de 2025.
onrujuijl/ÍUxxa£,
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.

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