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materia nº 89/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaRel/Par nº 089/2025 - PLL 059/2025
native_id38042

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado U Matéria juntada ao Processo Legislativo. Apresentado em Sessão Plenária. Aprovado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, juntado ao processo legislativo PARECER FAVORÁVEL, a discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:27.351889-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Assunto: PROJETO DE LEI N.° 59/2025 Dispõe sobre a denominação da ponte situada sobre o
Rio Ribeirão do Ouro, localizada na Rua Rui Barbosa (popularmente conhecida como Rua da
UNEMAT), no município de Diamantino-MT, e dá outras providências.
AUTORIA: Monnize da Costa Dias Zangeroli
RELATÓRIO DO RELATOR
L RELATÓRIO
Aportou a esta Comissão o Projeto de Lei N° 056/2025de autoria Monnize da Costa Dias Zangeroli,
encaminhado à esta Comissão.
2. DA ANÁLISE
O Projeto tem por finalidade instituir nome à ponte sobre o Rio Ribeirão do Ouro, localizada na Rua 
Rui Barbosa, neste município, para que de forma justa e merecida, homenageie ao senhor João Pereira 
de Jesus, servidor público municipal que dedicou sua vida à construção e ao progresso desde 16 de 
março de 1963.
Seu oficio não foi apenas conduzir máquinas, mas abrir caminhos - literalmente. João Pereira 
participou da abertura de ruas em nossa cidade, da construção de pontes e da abertura de estradas que, 
naquela época, ligavam não apenas Diamantino, mas também localidades que futuramente se tomariam 
municípios independentes: Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Sinop, Tangará da Serra, 
Campo Novo do Parecis, Nortelândia, Arenápolis, Nobres, São José do Rio Claro, Tapurah e Santa 
Rita do Trivelato
Inicialmente, há de ser ressaltado a existência de interesse local (art. 30,1, CF/88), assim como a 
adequada competência legislativa, haja vista que o art. 18, XVI, da Lei Orgânica do Municipio de 
Diamantino dispõe que “compele à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as
matérias de competência do Município e, especialmente: (...) X V I - denominar bens próprios, vias e
logradouros públicos ou alterar a denominação existente. ”
O Município de Diamantino/MT não possui regulamentação própria acerca dos requisitos para a 
denominação dos bens públicos municipais, de sorte que utilizar-se-á as disposições da Lei Federal 
6.454/77.
Nessa esteira, denota-se que a Lei Federal 6.454/77, que trata da denominação de logradouros, proíbe, 
apenas, que seja atribuído “nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração
de mão de obra escrava, em qualquer modalidade (...)” aos bens públicos, o que aparentemente não é o 
caso.
Com a juntada da certidão de óbito denota-se não se tratar de pessoa viva.
A fim de adequar ao que dispõe a legislação, este Relator apresenta a seguinte emenda nos termos 
abaixo:
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EMENDA MODIFICATIVA N° 015/2025 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 59/2025.
A Comissão de Constituição e Justiça, nos tennos do Parágrafo Único do artigo 240 do Regimento 
Interno desta Casa, propõem a seguinte Emenda Modifícativa ao Projeto de Lei n° 59/2025:
Art. Io. Fica alterada ementa do Projeto de Lei n° 059/2025, que passará a viger com a seguinte 
redação:
Dispõe sobre a denominação da ponte localizada na 
Rua Rui Barbosa, sobre o Rio Ribeirão do Ouro, no 
município de Diamantino/MT, como Ponte João 
Pereira de Jesus e dá outras providências.
3. VOTO
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável à aprovação, desde que aprovada a emenda 
modifícativa n° 015/2025, e encaminha a Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos e Terras.
Comissão de Constituição e Justiça, 04 de novembro de 2025.
Ver.Alex Rupolo
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
Assunto: PROJETO DE LEI N.° 59/2025
AUTORIA: Monnize da Costa Dias Zangeroli
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.°089/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Relator, opinando 
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação 
do Projeto de Lei n° 56/2025.
Comissão de Constituição ^Justiça, 04 de novembro de 2025.
fer. Alex Rupolo
Relator/Mem bro
Ver. A
Vice-Pri
'to Borges Casetta
nte
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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