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materia nº 91/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaRel/Par nº 091/2025 - PLE nº 054/2025
native_id38045

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado U Matéria juntada ao Processo Legislativo. Apresentado em Sessão Plenária. Aprovado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer Favorável a discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:25.965203-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: S) if / \ \ n 12025
Data: S L U ! i i /2025
APROVADO ( ) REPROV ADO
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ Ã (J
RELATÓRIO
Projeto de Lei Executivo n° 54/2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Fundo Municipal da 
Agricultura Familiar - CGFMAF e do Fundo Municipal da Agricultura Familiar - FMAF - de 
Diamantino/MT, e dá outras providências.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO DO RELATOR
1. RELATÓRIO
Aportou a esta Comissão o Projeto de Lei N° 054/2025 de autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior -
Prefeito Municipal, encaminhado à esta Comissão, em REGIME DE URGÊNCIA para análise quanto 
aos seus aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos tennos do 
Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I, da competência da Comissão de Constituição e Justiça.
Na mensagem do Chefe do Poder Executivo o presente projeto de lei tem por objetivo instituir um 
mecanismo permanente de gestão participativa e transparente dos recursos destinados à agricultura 
familiar, promovendo a integração entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, de forma a 
assegurar o uso racional e eficiente dos recursos públicos.
O Conselho Gestor atuará como órgão colegiado, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao 
Poder Executivo, acompanhando a execução das ações financiadas e garantindo a devida prestação de 
contas.
O Fundo Municipal da Agricultura Familiar - FMAF, por sua vez, destina-se a viabilizar a 
execução de programas, projetos e atividades que fomentem a produção agropecuária, a agroindústria 
artesanal e o fortalecimento das cadeias produtivas locais, com especial atenção ao mini e pequenos 
produtores rurais.
Sua constituição permitirá maior autonomia financeira à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente deste Município e melhor articulação com políticas estaduais e federais de apoio ao setor.
A criação do Conselho e do Fundo representa um avanço na institucionalização da política 
municipal de agricultura familiar, promovendo transparência, controle social, sustentabilidade 
econômica e ambiental, pilares indispensáveis para o desenvolvimento equilibrado do meio rural 
diamantinense.
2. DA ANÁLISE
O projeto está em consonância com os princípios constitucionais e a Lei Orgânica do Município.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.dianiairiino.inlJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A criação de fundos e conselhos é um instrumento legítimo de gestão democrática e transparente dos 
recursos públicos, alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento social e econômico local.
A proposição atende, formalmente, às normas de técnica legislativa aplicáveis. A ementa é clara e o 
corpo do projeto é estruturado em artigos que dispõem sobre a finalidade, composição, competências e 
gestão do Fundo e do Conselho.
3. VOTO
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável à aprovação, segue para discussão e votação 
em Sessão Plenária
Comissão de Constituição e Justiça, 04 de novembro de 2025.
Ver. Alex Rupolo
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 54/2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Fundo 
Municipal da Agricultura Familiar - CGFMAF e do Fundo Municipal da Agricultura Familiar - FMAF - de 
Diamantino/MT, e dá outras providências.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 091/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Relator, opinando 
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação 
do Projeto de Lei.
Comissão de Constit 4 de novembro de 2025.
Ver. Àlex Rupolo
Relato r/lYlem b ro
Ver. Augusto Bc
Vice-Presioente
Borges Casetta
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
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