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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA Data: / /2025
Data: / /2025
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E JU S T IÇ A
RELATÓRIO
Projeto de Lei Executivo n° 55/2025 Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 881/2013, que trata do
Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais e dá outras providências.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior — Prefeito Municipal
RELATÓRIO DO RELATOR
1. RELATÓRIO
Aportou a esta Comissão o Projeto de Lei N° 055/2025 de autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior -
Prefeito Municipal, encaminhado à esta Comissão, em REGIME DE URGÊNCIA para análise quanto
aos seus aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do
Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I, da competência da Comissão de Constituição e Justiça.
Na mensagem do Chefe do Poder Executivo traz a conhecimento público que o Estado de Mato
Grosso vem promovendo a descentralização da SEMA (Secretária Estadual de Meio Ambiente), vem
adotando a descentralização para melhoria e funcionalidade do sistema de fiscalização, controle,
acompanhamento, adequações, orientações e informações ambientais.
Para tanto o Estado de Mato Grosso tem algumas exigências para a implementação da SEMA
descentralizada no Município. Um deles é a estrutura de pessoal com os cargos, de fiscal e Assessor
de meio ambiente.
É infonnado também que, a descentralização da SEMA trará novas fontes de renda ao Município,
sendo uma Estrutura física que se paga, situação que só poderemos constatar de fato, após a
implementação e a verificação de valores.
Infonna por fim que, os cargos devem ter um quadro de salários adequado com as funções exercidas
para que o serviço seja prestado de forma digna e exemplar.
2. DA ANÁLISE
O projeto está em consonância com os princípios constitucionais e a Lei Orgânica do Município; e
atende, formalmente, às normas de técnica legislativa aplicáveis. A ementa é clara e o corpo do
projeto é estruturado em artigos que dispõem sobre a finalidade, composição e competências.
Cria no quadro de pessoal; lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, os
cargos são de provimento efetivo: 02 vagas para Fiscal Ambiental de nível superior - Engenheiro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Sanitarista; 02 vagas para Fiscal Ambiental de nível superior - Engenheiro Florestal; 01 vaga para
Fiscal Ambiental - Engenheiro Agrônomo.
3. VOTO
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável a prosseguir na tramitação legislativa,
cabendo às demais comissões a análise do mérito e, posteriormente, ao Plenário, a discussão e votação
final
Comissão de Constituição e Justiça, 04 de nov nbro de 2025.
VerJ Afex Rupolo
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
Projeto de Lei Executivo n° 55/2025 Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 881/2013, que trata do
Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais e dá outras providências.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito M unicipal
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 092/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Relator, opinando
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação
do Projeto de Lei.
Comissão de Constituição «Justiça, 04 de novembro de 2025.
Vèr. Alex Rupolo
Relator/Membro
Ver. Augupto Borges Casetta
Vice-Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantiiio.int.leg.br
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