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materia nº 317/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 317 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaIndico por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, que seja realizada a implantação de atendimentos oftalmológicos nas escolas da rede pública municipal, com a elaboração de um cronograma de atendimentos periódicos.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-26 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1468/2025-26/11/2025-OF nº 961/GAB/2025.
2025-11-10 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 048/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 10/11/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária
2025-11-06 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-11-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1345/2025
Data: 05/11/2025 - Horário: 16:58
Legislativo
Indicação nº 3 NF 2025
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Diamantino/MT, combinado com a Lei Orgânica do Município, e
ouvido o Soberano Plenário indico que por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação, seja realizada a implantação de atendimentos
oftalmológicos nas escolas da rede pública municipal, com a
elaboração de um cronograma de atendimentos periódicos.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo garantir atendimento oftalmológico
gratuito a crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede pública municipal,
possibilitando a detecção precoce de problemas de visão, que muitas vezes passam
despercebidos e comprometem diretamente o desempenho escolar.
Muitas famílias não possuem condições financeiras para arcar com consultas e
exames oftalmológicos, e esse projeto social representa uma importante ação de
inclusão e cuidado com a saúde ocular, assegurando o direito à aprendizagem plena
e à qualidade de vida.
Além disso, a triagem nas escolas permitirá identificar casos que necessitem de
encaminhamento especializado, fortalecendo a política de saúde preventiva no
município. Dessa forma, sugere-se que O Poder Executivo elabore um cronograma de
atendimentos com profissionais da área (oftalmologistas e equipe de apoio),
abrangendo todas as unidades escolares, de forma escalonada e organizada, garantindo
que todas as crianças sejam atendidas ao longo do ano letivo.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de Novembro de 2025.
Documento assinado digitaimente
MICHELE CRISTINA CARRASCO MAURIZ
Data: 05/11/2025 12:52:12-0300
verifique em hnps://validar.iti.gov.br
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - move diamantinoméleg br

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