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materia nº 319/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 319 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaIndico ao Poder Executivo que seja realizado o patrolamento e o cascalhamento da primeira sete placas com início na BR 364 até MT 249.
native_id38050

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-12-05 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1511/2025-05/12/2025-OFnº 992/GAB/2025.
2025-11-10 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 048/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 10/11/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 15, Art.. 31-A, - $3° - Prazo (15) quinze dias e Art. 40. §1º - Prazo (15) quinze dias
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária
2025-11-07 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-11-07 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO RR 1348/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Legis ai 16:01
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicaçãonº 349 ,90925.
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo que seja realizado o patrolamento e o
cascalhamento da primeira sete placas com início na BR 364
até MT 249.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido processo aos
interesses dos munícipes, justifico para que seja realizado o patrolamento e o cascalhamento
da primeira sete placas com início na BR 364 até MT 249, isso é de extrema importância para
as comunidades, garantindo a melhoria da mobilidade, a segurança, desenvolvimento
econômico e facilitando o acesso a serviços.
Com a realização do patrolamento fará com que as estradas fiquem uniformes,
facilitando o tráfego de veículos. Assim, reduzirá o risco de acidentes, e proporcionará um
tráfego mais seguro. Contudo, estando as estradas bem conservadas, o escoamento da
produção agrícola é facilitado, possibilitando que os agricultores atinjam mercados e
aumentem suas vendas.
Deste modo, o patrolamento e cascalhamento não apenas melhoram as condições das
estradas, mas têm um impacto significativo na qualidade de vida da população e no
desenvolvimento econômico da região.
Sem mais, colho do ensejo para externar à Vossa Excelência votos de estima e
consideração.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 07 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ALEXRUPOLO
Data: 07/11/2025 15:12:55-0300
Verifique em https:/jvalidar iti gov. br
Alex Rupolo
Vereador- PL
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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