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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a criação do Disque Denúncia Municipal de Maus-Tratos a Animais, no âmbito do município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id38056

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Arquivado U Matéria tramitada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-02-27 Proposição retirada pelo autor U Despacho da matéria legislativa em virtude do pedido de retirada pelo autor conforme OF nº 249/2025 de 17 de dezembro de 2025 com leitura em Sessão Plenária de 19/02/2026.
2025-12-16 Para Conhecimento U Parecer Emitido
2025-11-28 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, DESPACHO, para analise e emissão de Parecer
2025-11-17 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária
2025-11-14 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-11-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO 
PRO TOCOLO G ERA L 1370/2025 
D ala: 10/11/2025-H orário: 10:49 
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n° / 2 0 $ 6
Dispõe sobre a criação do Disque Denúncia Municipal de 
Maus-Tratos a Animais, no âmbito do Município de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. Io Fica criado, no âmbito do Município de 
Diamantino, o Disque Denúncia Municipal de Maus-Tratos a Animais, destinado a 
receber, registrar, encaminhar e acompanhar denúncias relativas a abusos, crueldades, 
negligências ou qualquer forma de maus-tratos contra animais.
Art. 2o O serviço de que trata esta Lei ficará vinculado à 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será responsável por:
I - Estruturar, administrar e operacionalizar o canal de
recebimento das denúncias;
II — Promover a integração com os órgãos municipais, 
estaduais e federais de proteção animal e ambiental;
III — Manter registro atualizado das denúncias recebidas e
das providências adotadas;
quando solicitado.
IV - Garantir o sigilo da identidade do denunciante,
Alt. 3o O Disque Denúncia Municipal de Maus-Tratos a 
Animais poderá funcionar por meio de: I
I — Número telefônico específico, destinado
exclusivamente a esse fim;
II - Canal eletrônico (e-mail, aplicativo ou plataforma
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
digital);
III - Portal eletrônico (“box”) vinculado ao site oficial da 
Prefeitura de Diamantino, onde o cidadão poderá registrar denúncias, anexar imagens 
ou vídeos e acompanhar o andamento da solicitação;
IV - Atendimento presencial na sede da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4° As denúncias recebidas deverão ser encaminhadas 
aos órgãos competentes, especialmente à Vigilância Sanitária Municipal, à Polícia 
Militar Ambiental, ao Ministério Público e demais entidades de proteção animal, 
conforme o caso.
Art. 5o A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá 
firmar parcerias com entidades de proteção animal, ONGs, universidades, órgãos 
públicos e empresas de tecnologia, para apoio técnico, campanhas educativas e 
manutenção dos sistemas de denúncia.
Art. 6o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no 
prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo os meios 
técnicos e administrativos necessários à implantação do serviço.
Art. T As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
publicação.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 10 de novembro de 2025.
HmuL(iÜJictó
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Diamantino 
o Disque Denúncia Municipal de Maus-Tratos a Animais, um canal permanente e 
acessível de comunicação entre a população e o poder público, destinado a receber, 
registrar e encaminhar denúncias de abusos, crueldades ou negligências praticadas contra 
animais.
A iniciativa visa fortalecer as políticas públicas de proteção e bem-estar animal, 
promovendo maior eficiência na apuração de denúncias e contribuindo para a 
responsabilização dos autores de maus-tratos, conforme preceitua a Lei Federal n° 
9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e suas alterações, em especial o artigo 32, que 
criminaliza condutas de abuso e crueldade contra animais.
Ao vincular o serviço à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Município 
assegura que o mecanismo funcione de forma técnica, integrada e articulada com demais 
órgãos e entidades da rede de proteção animal, como a Polícia Militar Ambiental, o 
Ministério Público, a Vigilância Sanitária e as organizações não governamentais que 
atuam na área.
Importante destacar que o projeto também prevê a criação de um portal eletrônico 
(“box”) vinculado ao site oficial da Prefeitura de Diamantino, possibilitando ao cidadão 
registrar denúncias de forma rápida, segura e sigilosa, inclusive com o envio de fotos e 
vídeos. Essa ferramenta digital amplia o acesso da população, especialmente em tempos 
em que a conectividade se tornou essencial para a gestão pública modema e participativa.
Com a implantação do Disque Denúncia Municipal, o Município dá um passo 
importante no sentido de fortalecer a consciência coletiva de respeito à vida animal, além 
de criar um instrumento efetivo de fiscalização e proteção, em sintonia com os princípios 
constitucionais da dignidade, da ética ambiental e da educação para a cidadania.
Portanto, trata-se de medida de grande relevância social, ambiental e moral, que 
reflete o compromisso desta Vereadora com a causa animal e com a construção de uma 
cidade mais humana, justa e sensível.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei, em benefício dos animais e da sociedade diamantinense.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 10 de novembro de 2025.
HTUuJiÜÂOtó
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil

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