ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
PRO TOCOLO G ERA L 1370/2025
D ala: 10/11/2025-H orário: 10:49
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n° / 2 0 $ 6
Dispõe sobre a criação do Disque Denúncia Municipal de
Maus-Tratos a Animais, no âmbito do Município de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. Io Fica criado, no âmbito do Município de
Diamantino, o Disque Denúncia Municipal de Maus-Tratos a Animais, destinado a
receber, registrar, encaminhar e acompanhar denúncias relativas a abusos, crueldades,
negligências ou qualquer forma de maus-tratos contra animais.
Art. 2o O serviço de que trata esta Lei ficará vinculado à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será responsável por:
I - Estruturar, administrar e operacionalizar o canal de
recebimento das denúncias;
II — Promover a integração com os órgãos municipais,
estaduais e federais de proteção animal e ambiental;
III — Manter registro atualizado das denúncias recebidas e
das providências adotadas;
quando solicitado.
IV - Garantir o sigilo da identidade do denunciante,
Alt. 3o O Disque Denúncia Municipal de Maus-Tratos a
Animais poderá funcionar por meio de: I
I — Número telefônico específico, destinado
exclusivamente a esse fim;
II - Canal eletrônico (e-mail, aplicativo ou plataforma
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digital);
III - Portal eletrônico (“box”) vinculado ao site oficial da
Prefeitura de Diamantino, onde o cidadão poderá registrar denúncias, anexar imagens
ou vídeos e acompanhar o andamento da solicitação;
IV - Atendimento presencial na sede da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4° As denúncias recebidas deverão ser encaminhadas
aos órgãos competentes, especialmente à Vigilância Sanitária Municipal, à Polícia
Militar Ambiental, ao Ministério Público e demais entidades de proteção animal,
conforme o caso.
Art. 5o A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá
firmar parcerias com entidades de proteção animal, ONGs, universidades, órgãos
públicos e empresas de tecnologia, para apoio técnico, campanhas educativas e
manutenção dos sistemas de denúncia.
Art. 6o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo os meios
técnicos e administrativos necessários à implantação do serviço.
Art. T As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
publicação.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 10 de novembro de 2025.
HmuL(iÜJictó
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Diamantino
o Disque Denúncia Municipal de Maus-Tratos a Animais, um canal permanente e
acessível de comunicação entre a população e o poder público, destinado a receber,
registrar e encaminhar denúncias de abusos, crueldades ou negligências praticadas contra
animais.
A iniciativa visa fortalecer as políticas públicas de proteção e bem-estar animal,
promovendo maior eficiência na apuração de denúncias e contribuindo para a
responsabilização dos autores de maus-tratos, conforme preceitua a Lei Federal n°
9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e suas alterações, em especial o artigo 32, que
criminaliza condutas de abuso e crueldade contra animais.
Ao vincular o serviço à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Município
assegura que o mecanismo funcione de forma técnica, integrada e articulada com demais
órgãos e entidades da rede de proteção animal, como a Polícia Militar Ambiental, o
Ministério Público, a Vigilância Sanitária e as organizações não governamentais que
atuam na área.
Importante destacar que o projeto também prevê a criação de um portal eletrônico
(“box”) vinculado ao site oficial da Prefeitura de Diamantino, possibilitando ao cidadão
registrar denúncias de forma rápida, segura e sigilosa, inclusive com o envio de fotos e
vídeos. Essa ferramenta digital amplia o acesso da população, especialmente em tempos
em que a conectividade se tornou essencial para a gestão pública modema e participativa.
Com a implantação do Disque Denúncia Municipal, o Município dá um passo
importante no sentido de fortalecer a consciência coletiva de respeito à vida animal, além
de criar um instrumento efetivo de fiscalização e proteção, em sintonia com os princípios
constitucionais da dignidade, da ética ambiental e da educação para a cidadania.
Portanto, trata-se de medida de grande relevância social, ambiental e moral, que
reflete o compromisso desta Vereadora com a causa animal e com a construção de uma
cidade mais humana, justa e sensível.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, em benefício dos animais e da sociedade diamantinense.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 10 de novembro de 2025.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil