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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui o Concurso Anual de Ornamentação Natalina "LUZES EM CADA CANTO" no âmbito do Município de Diamantino e dá outras providências.
native_id38057

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-12-05 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício 989/GAB/2025-de 05/12/2025-Encaminha a Lei
2025-11-25 Aguardando sanção governamental U OF.50/2025-DP-Encaminha matéria legislativa apresentadas/aprovadas em Sessão Plenária de 24/11/2025.
2025-11-24 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, lida e aprovada em Sessão Plenária
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-19 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-17 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária
2025-11-14 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-11-12 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:25.748683-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

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PREFEITURA
DIAMANTINO
Secretaria ( AIV1ARA municipal de diamantino
Municipal de protocolo geral 13x1/2025 
Cultura e Data: 11/11/2025 - H o rário -16-39
Turismo Legislativo
CO N STR U IN D O MELHORIAS
PROJETO DE LEI N° 53/2025, 14 de outubro de 2025.
"INSTITUI O CONCURSO ANUAL DE 
ORNAMENTAÇÃO NATALINA "LUZES EM CADA 
CANTO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
DIAMANTINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1 Fica instituído, no âmbito do município de Diamantino, o “Concurso Luzes 
em Cada Canto”, que tem por finalidades tornar o município de Diamantino 
mais atrativo, iluminado e acolhedor nas festividades natalinas, como incentivo 
de ser isento do pagamento do IPTU do ano subsequente.
Art. 2 O Concurso de que trata esta Lei será realizado pelo município de 
Diamantino-MT, organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e 
dele poderão participar pessoas Físicas e Jurídicas de Diamantino-MT, 
objetivando incentivar a confraternização da comunidade durante as 
comemorações do Natal e estimular a ornamentação da Cidade.
Capítulo I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3 Poderão participar do concurso todos os contribuintes estabelecidos em 
Diamantino: centros comerciais, shopping e similares, ficando vedada a 
participação dos Prédios Públicos e dos membros da Comissão Organizadora 
e Jurados.
Art 4 Os interessados em participar deverão fazer suas inscrições, 
preenchendo o formulário onde constará o nome do proprietário do imóvel, o 
endereço do imóvel, o autor da decoração e demais informações requeridas 
pela comissão organizadora.
§ 1o em caso de imóvel locado, deverá constar o nome do locatário e o 
contrato ou documento que comprove a locação.
§ 2° Os formulários deverão ser retirados na Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo.
Art. 5 O período de inscrições e a duração do concurso serão divulgados pela 
mídia e nos sites da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT.
PREFEITURA
DIAMANTINO
CO N STR U IN D O MELHORIAS
Secretaria
Municipal de
Cultura e
Turismo
Capítulo II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 6 Institui a Comissão Organizadora do concurso anual de ornamentação 
natalina:
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora será composta por 3 (três) 
membros, nomeados por Decreto, assim discriminados:
I - Secretário da Secretaria de Fazenda;
II - Presidente do Conselho de Turismo de Diamantino-MT.
III - Secretário Municipal de Cultura e Turismo (presidente da comissão 
organizadora).
Art. 7 Caberá à Comissão Organizadora do Concurso Anual de Ornamentação 
Natalina organizar e realizar o “Luzes em Cada Canto”.
Art. 8 O exercício das funções dos membros da Comissão Organizadora do 
"Luzes em Cada Canto” será gratuito, e considerado serviço público relevante.
Art. 9 Fica vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora na 
Comissão Julgadora.
Capítulo III
DA COMISSÃO JULGADORA
At. 10 Institui a Comissão Julgadora do concurso anual “Luzes em cada canto”:
Parágrafo Único. A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, 
nomeados por Decreto:
I - Um representante do Executivo Municipal, o qual será o presidente;
II - Um representante do Legislativo Municipal;
III - Um representante da Associação Comercial de Diamantino-MT ACID;
IV - Um representante da Maçonaria de Diamantino-MT;
V - Um representante do Rotary Club;
VI - Um representante da Igreja Católica;
VII - Um representante do COMTUR - Conselho Municipal do Turismo;
(65) 9.9293-0809 | Rua Almirante Batistas das Neves - N?: 402 - Centro
PREFEITURA
DIAMANTINO
Secretaria
Municipal de
Cultura e
Turismo
C O NSTRUINDO M ELHORIAS
Art. 11 São atribuições da Comissão Julgadora do Concurso Anual de 
Ornamentação Natalina analisar as decorações, fiscalizar e julgar.
Art. 12 O exercício das funções de membro da Comissão Julgadora será 
gratuito, e considerado serviço público relevante.
Capítulo IV
DO JULGAMENTO
Art. 13 A avaliação e o julgamento serão realizados em período determinado 
por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 14 No julgamento da decoração, a comissão analisará os seguintes 
quesitos:
I - criatividade e originalidade;
II - harmonia e estética de conjunto;
III - iluminação;
IV - utilização de elementos da cultura e tradição local.
Art. 15 Cada residência e/ou comércio será avaliado com notas de "0" (zero) a 
"10" (dez).
Art. 16 Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração externa 
das residências e nos comércios as fachadas em conjunto com as vitrines.
Art. 17- Os enfeites luminosos deverão ficar ligados, no mínimo, das 19 às 22 
horas e 30 minutos.
Art. 18 A visita da Comissão Julgadora será no período noturno sem aviso 
prévio.
Art. 19 A Comissão julgadora entregará os envelopes devidamente lacrados, 
os quais só serão abertos em reunião especifica, perante a comissão 
Organizadora.
Art. 20 Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia na 
análise da decoração de natal e suas decisões serão definidas e irrevogáveis, 
não cabendo qualquer recurso.
(65) 9.9293-0809 | Rua Almirante Batistas das Neves - N2; 402 - Centro
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O NSTRUINDO M ELHORIAS
Capítulo V
DA PREMIAÇÃO
Art. 21 No total serão premiados 06 imóveis, sendo 03 (três) residenciais e 03 
(três) comerciais - O resultado será divulgado em data a ser definida pelo 
Executivo Municipal.
Art. 22 As premiações consistem na concessão de isenção total do Imposto 
Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício fiscal do ano seguinte 
ao da realização do concurso (2026), aos participantes classificados em 
primeiro lugar de cada categoria.
Art. 23 O concurso será realizado em duas categorias, as residências e o 
comércio em geral.
§ 1o Os três primeiros colocados, na categoria residencial, serão atribuídos 
como premiação a isenção do imóvel participante de 100% (cem por cento), 
somente do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, não isentando as 
demais taxas que acompanham o carnê de IPTU.
§ 2o Os três primeiros colocados, na categoria comercial em seu porte, será 
atribuída como premiação a isenção do imóvel participante de 100% (cem por 
cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, não isentando as demais 
taxas que acompanham o carnê de IPTU.
§ 3o Além da premiação prevista nos parágrafos anteriores, os vencedores de 
cada categoria receberão como homenagem a apresentação de cantatas 
natalinas em frente ao imóvel premiado, em data e horário definidos pelo 
Executivo Municipal.
Art. 24 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
Municipal de
Cultura e
Turismo
wPREFEITURA
DIAMANTINO
C O NSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de
Cultura e
Turismo
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 53/2025
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as).
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a devida 
apreciação dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei n° 00/2025, que "INSTITUI O
CONCURSO ANUAL DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA "LUZES EM CADA
CANTO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A proposta tem como objetivo fomentar o espírito natalino entre os 
munícipes, incentivando a criatividade, o senso comunitário e o embelezamento 
das áreas urbanas e rurais de Diamantino durante o período de festas de fim de 
ano. Além de valorizar as tradições culturais e religiosas, o concurso busca 
promover a participação ativa da população, estimular o turismo local e aquecer a 
economia, especialmente o comércio e o setor de decoração.
A iniciativa visa reconhecer os esforços de moradores, comerciantes e 
instituições que, por meio da ornamentação de suas fachadas e vitrines, 
contribuem para tornar nossa cidade mais acolhedora e vibrante. O concurso será 
realizado anualmente, com critérios claros de avaliação e premiação de isenção 
do IPTU do ano subsequente, respeitando os princípios da legalidade, 
impessoalidade e economicidade.
Entendemos que esta ação contribuirá significativamente para a valorização 
do sentimento de pertencimento à cidade, além de reforçar os laços de 
solidariedade e união entre os cidadãos diamantinenses.
Dessa forma, submeto à elevada apreciação dos nobres vereadores este 
Projeto de Lei, contando com o habitual espírito público e compromisso com o 
desenvolvimento social e cultural de nosso município.
FRANCISCO F
Prefeito Municipal
S JUNIOR
sec.cultura(5)diamantino.mt.gov.br I www.diamantino.mt.gov.br
(65) 9.9293-0809 | Rua Almirante Batistas das Neves - N?: 402 - Centro
PREFEITURA
DIAMANTINO
G O N S TR U IN D O M ELH O R IA S
Secretaria
Municipal de
Cultura e
Turismo
CONCURSO LUZES EM CADA CANTO 2025
Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1o. O Concurso Luzes em cada Canto será realizado pela Prefeitura 
Municipal de Diamantino-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o n° 03.648.540/0001-74, com sede na Avenida Des Joaquim 
Pereira Ferreira Mendes, 2341 - Diamantino - MT - CEP: 78400-000.
Capítulo II - DO OBJETIVO DO CONCURSO
Art. 2o. O Concurso Luzes em cada Canto tem como objetivo tornar o município 
de Diamantino mais atrativo, iluminado e acolhedor nas festividades natalinas.
Capítulo III - DOS PARTICIPANTES
Art. 3o O Concurso consiste na seleção e premiação das melhores decorações 
natalinas realizadas em residências e estabelecimentos comerciais no município 
de Diamantino.
Parágrafo único. Os vencedores também receberão uma Cantata de Natal em 
frente ao imóvel premiado, como forma de homenagem pública por sua 
contribuição para uma cidade mais iluminada e acolhedora.
Art. 4o Poderão participar do Concurso todos os contribuintes estabelecidos no 
município de Diamantino que estiverem em dia com suas obrigações fiscais 
principais e acessórias perante a Fazenda Pública Municipal.
Art. 5o. Poderão se inscrever os proprietários ou locatários das residências ou 
estabelecimentos comerciais.
Art. 6o. É vedada participação de Prédios Públicos.
Art. 7o. É vedada participação dos membros da Comissão Organizadora e 
Comissão Julgadora.
Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 8o. Os interessados em participar do concurso deverão realizar suas 
inscrições mediante preenchimento do formulário próprio, entrega da 
documentação exigida e demais informações que possivelmente possam ser 
requeridas pela Comissão Organizadora na SEMCUT - Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo.
Parágrafo Único - Em caso de imóvel locado, deverá ser apresentado junto ao 
formulário preenchido, a autorização do locador.
Art. 9o. O formulário e regulamento do concurso poderão ser retirados na sede 
da SEMCUT - Secretaria Municipal de cultura e Turismo - Rua Almirante Batista 
das Neves - N°402 -Centro - Telefone: (65) 992930809.
Art. 10°. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão mediante entrega do 
formulário próprio devidamente preenchido, no período de 18 de novembro a 25 
de novembro de 2025, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Rua 
Almirante Batista das Neves - N°402 -Centro - Telefone: (65) 992930809.
Art. 11. Os dados fornecidos pelos interessados no momento de sua inscrição 
deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma 
que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
Art. 12. No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam 
integralmente com as normas e disposições contidas no presente regulamento, 
eximindo a entidade organizadora de qualquer responsabilidade quanto a 
eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros.
Art. 13. Todos os participantes no ato da inscrição, deverão declarar que 
concordam, autorizam e cedem ao Município o uso da sua imagem, imagem do 
imóvel decorado e endereço participante do concurso, para fins de divulgação e 
publicidade do projeto de forma não onerosa.
Capítulo V - DO JULGAMENTO
Art. 14. O julgamento da decoração, será realizado pela Comissão Julgadora, 
que terá como atribuições analisar as decorações, fiscalizar e julgar.
Art. 15. Os membros da Comissão Julgadora tem autoridade e autonomia na 
análise da decoração de natal e suas decisões serão definidas e irrevogáveis, 
não cabendo qualquer recurso.
Art. 16. A Comissão Julgadora será composta por 07 (sete) membros, nomeados 
por Decreto, sendo estes: um representante do Executivo Municipal; um 
representante do Legislativo Municipal; um representante Associação Comercial 
de Diamantino - ACID; um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de 
Diamantino - CDL; um representante da Liderança Eclesiástica; um 
representante do Poder Judiciário; um representante da
Instituição Pública Estadual de Ensino Superior UNEMAT: Universidade do 
Estado de Mato Grosso.
Art. 17. A Comissão Julgadora analisará os seguintes quesitos da decoração 
natalina: I - Criatividade e Originalidade; II - Harmonia e Estética de Conjunto; III 
- Iluminação; IV - Utilização de elementos da cultura e tradição local natalina. 
Exemplos: • Presépio (manjedoura); • Três Reis Magos; • Pinheiro de natal 
(estrela, neve, pinhas, presentes); • Figura do Papai Noel (meia, touca, rena); • 
Música de natal; • Sino.
Art. 18. Para cada quesito de avaliação será atribuída nota de 00 (zero) a 10 
(dez), por cada membro da Comissão Julgadora, onde será feita a soma total, 
que representará a nota final.
Parágrafo Único - Será considerado como critério de desempate 
respectivamente a maior nota em Criatividade e Originalidade, Harmonia e 
Estética de Conjunto, Iluminação e Utilização de elementos da cultura e tradição 
local natalina.
Art. 19. Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração externa 
das residências e as fachadas em conjunto com as vitrines dos comércios.
Art. 20. Os enfeites luminosos deverão ficar ligados, no mínimo, das 19h às 23h.
Art. 21. A visita da Comissão Julgadora será no período noturno, sem aviso 
prévio, do dia 05 de dezembro de 2025 a 15 de dezembro de 2025.
Art. 22. A Comissão Julgadora entregará os envelopes, devidamente lacrados, 
com as avaliações, para o Presidente da Comissão Organizadora no dia 19 de 
dezembro de 2025, os quais serão abertos em reunião especifica, perante a 
Comissão Organizadora, que é composta por 3 (três) membros, nomeados por 
Decreto, assim discriminados:
I - Secretário da Secretaria de Fazenda;
II - Presidente do Conselho de Turismo de Diamantino-MT.
IV - Secretário Municipal de Cultura e Turismo (presidente da comissão 
organizadora).
Capítulo VI - DA PREMIAÇÃO
Art. 23. As premiações consistem na concessão de isenção total do Imposto 
Predial e Territorial Urbano - IPTU relativo ao exercício fiscal do ano de 2026, 
aos participantes classificados em primeiro lugar de cada porte por categoria.
Art. 24. O concurso será realizado em duas categorias, residências e comércio 
em geral, subdividindo-se em duas categorias (01) comercial e (02) residencial.
Art. 25. Aos classificados em primeiro lugar, na categoria residencial ou 
comercial será concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - 
IPTU, não isentando as demais taxas que acompanham o carnê de IPTU.
Art. 26. O resultado será divulgado no dia 18 de dezembro de 2025, as 19h, na 
Praça do Centro: Major Caetano Dias, em redes sociais solenidade amplamente 
divulgada pelo Executivo Municipal, encerrando oficialmente o Concurso Luzes 
em cada Canto.
Art. 27. Os premiados serão informados por telefone após apuração dos 
resultados.
Art. 28. Os premiados, imediatamente após receber o carnê de IPTU, referente 
ao exercício fiscal do ano de 2026, deverão entregar cópia deste, na Secretaria 
Municipal de Fazenda de Diamantino.
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro 
de 2026.
Art. 32. Os participantes poderão iniciar a decoração a qualquer momento, mas 
deverá estar atento ao período de visita da Comissão Julgadora.
Art. 33. O Município não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos 
participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou 
despesas decorrentes da mesma.
Art. 34. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos 
pelos membros da Comissão Julgadora e Comissão Organizadora do Concurso 
Luzes de Natal, sendo que os membros da Comissão Julgadora têm autoridade 
e autonomia sobre a análise da decoração de Natal.
Art. 35. O Município, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou 
modificar pontos específicos do presente concurso em caso de fraude, 
dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a 
integridade e licitude deste.
Diamantino, 14 de outubro de 2025.
PREFEITURA
DIAMANTINO
CO N STR U IN D O MELHORIAS
Secretaria
Municipal de
Cultura e
Turismo
PROJETO
LUZES EM CADA CANTO 2 0 2 5
i
Diamantino-MT
Outubro/2025
sec.cultura@diamantino.mt.gov.br | www.diamantino.mt.gov.br
(65) 9.9293-0809 | Rua Almirante Batistas das Neves - N^: 402 - Centro
Diamantino - MT, 78.400-000
Secretaria
Municipal de
DIAMANTINO
PREFEITURA Cultura e
Turismo
CO N STR U IN D O MELHORIAS
Categoria do projeto: NATAL, concursos de decorações natalinas em 
estabelecimentos gerais: residências, comércios e empresas.
SEMCUT: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Coordenadoria de 
cultura.
• Prefeito Municipal: Francisco Ferreira Mendes Junior;
• Secretária de cultura e turismo: Sandra Baierle.
Cidade: Diamantino-MT;
Contato: sec.cultura@diamantino.mt.gov.br - (65)-99293-0809
INTRODUÇÃO
O município de Diamantino, situado no estado de Mato Grosso, foi 
fundado em 18 de setembro de 1728, poucos anos após a fundação da 
capital Cuiabá. Sua origem está ligada ao ciclo do ouro e dos diamantes, 
recursos naturais que atraíram inúmeros garimpeiros à região. A exploração 
diamantífera, inicialmente controlada pela Coroa Portuguesa, resultou no 
fechamento oficial dos garimpos. Contudo, a atividade clandestina 
permaneceu ativa, motivando a criação do Destacamento Diamantino do 
Paraguai, com a missão de coibir tais práticas ilegais. Esse destacamento, 
por sua vez, incentivou a fixação da população local, originando o povoado 
que mais tarde se tomaria a cidade de Diamantino.
Com sua rica história e tradições, Diamantino busca hoje fortalecer 
sua identidade cultural por meio de ações que valorizem suas raízes e 
promovam a integração da comunidade. Nesse contexto, o projeto “Luzes 
em Cada Canto” propõe-se como uma iniciativa natalina que une história, 
cultura e celebração coletiva.
i
sec.cultura@diamantino.mt.gov.br | www.diamantino.mt.gov.br
(65) 9.9293-0809 | Rua Almirante Batistas das Neves - N^: 402 - Centro
__________________Diamantino - MT. 78.400-000___________________
PREFEITURA
DIAMANTINO
C o n s t r u in d o M e l h o r ia s
Secretaria
Municipal de
Cultura e
Turismo
JUSTIFICATIVA
A decoração natalina é uma importante manifestação artística e 
cultural que transforma os espaços urbanos, despertando sentimentos de 
acolhimento, encantamento e alegria na população. Além de seu valor 
simbólico e afetivo, ela exerce papel relevante na dinamização da economia 
local, incentivando o turismo e impulsionando o comércio durante o 
período das festividades.
Com esse propósito, o concurso “Luzes em Cada Canto” foi 
idealizado para tomar o município de Diamantino ainda mais atrativo entre 
os dias 06 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, promovendo o 
engajamento da comunidade na ornamentação de residências e 
estabelecimentos comerciais. A iniciativa busca não apenas valorizar o 
espírito natalino, mas também fortalecer o sentimento de pertencimento, 
estimular os laços de vizinhança e fomentar a movimentação econômica 
por meio do aumento do fluxo de visitantes e da valorização do comércio 
local.
Como forma de reconhecimento e estímulo à participação, os 
vencedores do concurso serão agraciados com isenção do IPTU, um 
incentivo fiscal simbólico que expressa a valorização do engajamento 
cívico e da criatividade dos cidadãos e empreendedores locais. Além disso, 
os vencedores também receberão uma cantata de Natal em frente às suas 
residências ou comércios, celebrando publicamente sua contribuição para 
uma cidade mais iluminada, solidária e festiva.
O concurso será dividido em duas categorias: 
o Residencial; 
o Comercial.
sec.cultura@diamantino.mt.gov.br | www.diamantino.mt.gov.br
(65) 9.9293-0809 | Rua Almirante Batistas das Neves - N2; 402 - Centro
/ ______________________________Diamantino - MT. 78.400-000__________________
PREFEITURA
DIAMANTINO
CO N STR U IN D O M ELHORIAS
Secretaria
Municipal de
Cultura e
Turismo
A ação reforça o compromisso da gestão municipal com o incentivo 
à cultura, à participação popular e à valorização do espírito coletivo, 
contribuindo para que o Natal em Diamantino seja uma experiência 
marcante para todos.
DELIMITAÇÃO
Este projeto será realizado anualmente, durante o período de 
celebração do Natal, abrangendo todos os bairros da área urbana do 
município de Diamantino-MT. O concurso será dividido em duas 
categorias, sendo 03 imóvel de cada:
• Três da Categoria Residencial
• Três da Categoria Comercial
Estão excluídos da participação prédios públicos, membros da 
Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.
OBJETIVO GERAL
Promover a valorização da cultura local, o embelezamento dos 
espaços urbanos e o fortalecimento do espírito comunitário por meio da 
ornamentação natalina e da realização de cantatas, transformando 
Diamantino em uma cidade mais acolhedora, iluminada e atrativa durante 
as festividades de fim de ano.
Objetivos específicos:
1. Incentivar a participação ativa da população na decoração natalina de 
imóveis residenciais e comerciais.
2. Estimular a criatividade e o uso de elementos que valorizem a 
identidade cultural local.
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Cultura e
Turismo
Secretaria
Municipal de
DIAMANTINO
C O NSTRUINDO M ELHORIAS
3. Fortalecer o comércio local por meio do aumento do fluxo turístico e 
do consumo durante o período natalino.
4. Proporcionar um ambiente urbano mais festivo, acolhedor e atrativo 
para moradores e visitantes.
5. Valorizar a história e as tradições de Diamantino por meio da arte, da 
iluminação e da ambientação temática.
6. Oferecer incentivos fiscais, como a isenção do 1PTU, como forma de 
reconhecimento aos participantes que se destacarem na 
ornamentação natalina.
7. Premiar os vencedores com cantatas natalinas, promovendo 
apresentações musicais e temáticas que celebrem o nascimento de 
Jesus Cristo.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
• Início da decoração: 06 de dezembro de 2025
• Término e retirada da decoração: 06 de janeiro de 2026
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O concurso “Luzes em Cada Canto” é uma iniciativa que une 
cultura, cidadania, economia e identidade local. Ao promover a decoração 
natalina como elemento central da ação, a Prefeitura Municipal de 
Diamantino, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, reafirma seu 
compromisso com o desenvolvimento social e com a valorização das 
tradições da cidade.
Acredita-se que esta iniciativa contribuirá significativamente para a 
criação de um ambiente urbano mais bonito, acolhedor e alegre,
sec.cultura@diamantino.mt.gov.br | www.diamantino.mt.gov.br
(65) 9.9293-0809 | Rua Almirante Batistas das Neves - N?: 402 - Centro
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PREFEITURA
DIAMANTINO
Secretaria
Municipal de
Cultura e
Turismo
C O NSTRUINDO MELHORIAS
fortalecendo o espírito comunitário, promovendo a integração entre os 
munícipes e estimulando o comércio local durante o período natalino.
sec.cultura@diamantino.mt.gov.br | www.diamantino.mt.gov.br
(65) 9.9293-0809 | Rua Almirante Batistas das Neves - N^: 402 - Centro
Diamantino - MT, 78.400-000
CONCURSO LUZES EM CADA CANTO - 2025
CATEGORIA COMERCIAL
FORMULÁRIO DO CANDIDATO
Assinale com um “X” o porte correspondente a categoria comercial: 
( ) COMERCIAL
Dados do candidato:
Nome completo:
CPF: RG:
Telefone:__________________________________
E-mail:____________________________________
Dados do imóvel comercial participante do concurso: 
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:________________________________
Endereço: Rua:
N°:
Bairro:______________________________________
Complemento:
Ponto de 
Referência:
N° Cadastro Imobiliário- inscrição comercial imobiliário - IPTU:
Nome completo do proprietário do imóvel:
Telefone:____________________________________
E-mail:______________________________________
Declaro que concordo integralmente com as normas e disposições contidas 
no presente na Lei n. xxxxxxxxxxxxxxxxxx Agosto 2025 e Regulamento.
Diamantino-MT,____/ _____/
Assinatura do candidato
Assinatura do proprietário do imóvel
Documentos que devem acompanhar a ficha de inscrição: cópia do CPF e 
RG do candidato; cópia do comprovante de residência;- cópia do contrato 
de locação, no caso de imóveis locados
CONCURSO LUZES EM CADA CANTO 2025
CATEGORIA RESIDENCIAL
FORMULÁRIO DO CANDIDATO
Assinale com um “X” a categoria:
( ) RESIDENCIAL
Dados do candidato:
Nome completo:
CPF:_____________________________RG:
Telefone:
E-mail:
Dados do imóvel residencial participante do concurso:
Endereço: Rua N°:
Bairro:
Complemento:
Ponto de Referência:
N° Cadastro Imobiliário- inscrição residencial imobiliária 
IPTU:_________________________________________
Nome completo do proprietário do imóvel:
Telefone:
E-mail:
Declaro que concordo integralmente com as normas e disposições contidas 
no presente na Lei n. XXXX, de XXXX de xxxxx de 2025 e Regulamento.
Diamantino-MT,____/ ____ /
Assinatura do candidato
Assinatura do proprietário do imóvel
Documentos que devem acompanhar a ficha de inscrição: cópia do CPF e 
RG do candidato; cópia do comprovante de residência.

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