PREFEITURA
DIAMANTINO
Secretaria ( AIV1ARA municipal de diamantino
Municipal de protocolo geral 13x1/2025
Cultura e Data: 11/11/2025 - H o rário -16-39
Turismo Legislativo
CO N STR U IN D O MELHORIAS
PROJETO DE LEI N° 53/2025, 14 de outubro de 2025.
"INSTITUI O CONCURSO ANUAL DE
ORNAMENTAÇÃO NATALINA "LUZES EM CADA
CANTO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1 Fica instituído, no âmbito do município de Diamantino, o “Concurso Luzes
em Cada Canto”, que tem por finalidades tornar o município de Diamantino
mais atrativo, iluminado e acolhedor nas festividades natalinas, como incentivo
de ser isento do pagamento do IPTU do ano subsequente.
Art. 2 O Concurso de que trata esta Lei será realizado pelo município de
Diamantino-MT, organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e
dele poderão participar pessoas Físicas e Jurídicas de Diamantino-MT,
objetivando incentivar a confraternização da comunidade durante as
comemorações do Natal e estimular a ornamentação da Cidade.
Capítulo I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3 Poderão participar do concurso todos os contribuintes estabelecidos em
Diamantino: centros comerciais, shopping e similares, ficando vedada a
participação dos Prédios Públicos e dos membros da Comissão Organizadora
e Jurados.
Art 4 Os interessados em participar deverão fazer suas inscrições,
preenchendo o formulário onde constará o nome do proprietário do imóvel, o
endereço do imóvel, o autor da decoração e demais informações requeridas
pela comissão organizadora.
§ 1o em caso de imóvel locado, deverá constar o nome do locatário e o
contrato ou documento que comprove a locação.
§ 2° Os formulários deverão ser retirados na Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo.
Art. 5 O período de inscrições e a duração do concurso serão divulgados pela
mídia e nos sites da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT.
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Municipal de
Cultura e
Turismo
Capítulo II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 6 Institui a Comissão Organizadora do concurso anual de ornamentação
natalina:
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora será composta por 3 (três)
membros, nomeados por Decreto, assim discriminados:
I - Secretário da Secretaria de Fazenda;
II - Presidente do Conselho de Turismo de Diamantino-MT.
III - Secretário Municipal de Cultura e Turismo (presidente da comissão
organizadora).
Art. 7 Caberá à Comissão Organizadora do Concurso Anual de Ornamentação
Natalina organizar e realizar o “Luzes em Cada Canto”.
Art. 8 O exercício das funções dos membros da Comissão Organizadora do
"Luzes em Cada Canto” será gratuito, e considerado serviço público relevante.
Art. 9 Fica vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora na
Comissão Julgadora.
Capítulo III
DA COMISSÃO JULGADORA
At. 10 Institui a Comissão Julgadora do concurso anual “Luzes em cada canto”:
Parágrafo Único. A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros,
nomeados por Decreto:
I - Um representante do Executivo Municipal, o qual será o presidente;
II - Um representante do Legislativo Municipal;
III - Um representante da Associação Comercial de Diamantino-MT ACID;
IV - Um representante da Maçonaria de Diamantino-MT;
V - Um representante do Rotary Club;
VI - Um representante da Igreja Católica;
VII - Um representante do COMTUR - Conselho Municipal do Turismo;
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DIAMANTINO
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Cultura e
Turismo
C O NSTRUINDO M ELHORIAS
Art. 11 São atribuições da Comissão Julgadora do Concurso Anual de
Ornamentação Natalina analisar as decorações, fiscalizar e julgar.
Art. 12 O exercício das funções de membro da Comissão Julgadora será
gratuito, e considerado serviço público relevante.
Capítulo IV
DO JULGAMENTO
Art. 13 A avaliação e o julgamento serão realizados em período determinado
por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 14 No julgamento da decoração, a comissão analisará os seguintes
quesitos:
I - criatividade e originalidade;
II - harmonia e estética de conjunto;
III - iluminação;
IV - utilização de elementos da cultura e tradição local.
Art. 15 Cada residência e/ou comércio será avaliado com notas de "0" (zero) a
"10" (dez).
Art. 16 Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração externa
das residências e nos comércios as fachadas em conjunto com as vitrines.
Art. 17- Os enfeites luminosos deverão ficar ligados, no mínimo, das 19 às 22
horas e 30 minutos.
Art. 18 A visita da Comissão Julgadora será no período noturno sem aviso
prévio.
Art. 19 A Comissão julgadora entregará os envelopes devidamente lacrados,
os quais só serão abertos em reunião especifica, perante a comissão
Organizadora.
Art. 20 Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia na
análise da decoração de natal e suas decisões serão definidas e irrevogáveis,
não cabendo qualquer recurso.
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Capítulo V
DA PREMIAÇÃO
Art. 21 No total serão premiados 06 imóveis, sendo 03 (três) residenciais e 03
(três) comerciais - O resultado será divulgado em data a ser definida pelo
Executivo Municipal.
Art. 22 As premiações consistem na concessão de isenção total do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício fiscal do ano seguinte
ao da realização do concurso (2026), aos participantes classificados em
primeiro lugar de cada categoria.
Art. 23 O concurso será realizado em duas categorias, as residências e o
comércio em geral.
§ 1o Os três primeiros colocados, na categoria residencial, serão atribuídos
como premiação a isenção do imóvel participante de 100% (cem por cento),
somente do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, não isentando as
demais taxas que acompanham o carnê de IPTU.
§ 2o Os três primeiros colocados, na categoria comercial em seu porte, será
atribuída como premiação a isenção do imóvel participante de 100% (cem por
cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, não isentando as demais
taxas que acompanham o carnê de IPTU.
§ 3o Além da premiação prevista nos parágrafos anteriores, os vencedores de
cada categoria receberão como homenagem a apresentação de cantatas
natalinas em frente ao imóvel premiado, em data e horário definidos pelo
Executivo Municipal.
Art. 24 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Cultura e
Turismo
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Cultura e
Turismo
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 53/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a devida
apreciação dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei n° 00/2025, que "INSTITUI O
CONCURSO ANUAL DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA "LUZES EM CADA
CANTO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A proposta tem como objetivo fomentar o espírito natalino entre os
munícipes, incentivando a criatividade, o senso comunitário e o embelezamento
das áreas urbanas e rurais de Diamantino durante o período de festas de fim de
ano. Além de valorizar as tradições culturais e religiosas, o concurso busca
promover a participação ativa da população, estimular o turismo local e aquecer a
economia, especialmente o comércio e o setor de decoração.
A iniciativa visa reconhecer os esforços de moradores, comerciantes e
instituições que, por meio da ornamentação de suas fachadas e vitrines,
contribuem para tornar nossa cidade mais acolhedora e vibrante. O concurso será
realizado anualmente, com critérios claros de avaliação e premiação de isenção
do IPTU do ano subsequente, respeitando os princípios da legalidade,
impessoalidade e economicidade.
Entendemos que esta ação contribuirá significativamente para a valorização
do sentimento de pertencimento à cidade, além de reforçar os laços de
solidariedade e união entre os cidadãos diamantinenses.
Dessa forma, submeto à elevada apreciação dos nobres vereadores este
Projeto de Lei, contando com o habitual espírito público e compromisso com o
desenvolvimento social e cultural de nosso município.
FRANCISCO F
Prefeito Municipal
S JUNIOR
sec.cultura(5)diamantino.mt.gov.br I www.diamantino.mt.gov.br
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Secretaria
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Cultura e
Turismo
CONCURSO LUZES EM CADA CANTO 2025
Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1o. O Concurso Luzes em cada Canto será realizado pela Prefeitura
Municipal de Diamantino-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o n° 03.648.540/0001-74, com sede na Avenida Des Joaquim
Pereira Ferreira Mendes, 2341 - Diamantino - MT - CEP: 78400-000.
Capítulo II - DO OBJETIVO DO CONCURSO
Art. 2o. O Concurso Luzes em cada Canto tem como objetivo tornar o município
de Diamantino mais atrativo, iluminado e acolhedor nas festividades natalinas.
Capítulo III - DOS PARTICIPANTES
Art. 3o O Concurso consiste na seleção e premiação das melhores decorações
natalinas realizadas em residências e estabelecimentos comerciais no município
de Diamantino.
Parágrafo único. Os vencedores também receberão uma Cantata de Natal em
frente ao imóvel premiado, como forma de homenagem pública por sua
contribuição para uma cidade mais iluminada e acolhedora.
Art. 4o Poderão participar do Concurso todos os contribuintes estabelecidos no
município de Diamantino que estiverem em dia com suas obrigações fiscais
principais e acessórias perante a Fazenda Pública Municipal.
Art. 5o. Poderão se inscrever os proprietários ou locatários das residências ou
estabelecimentos comerciais.
Art. 6o. É vedada participação de Prédios Públicos.
Art. 7o. É vedada participação dos membros da Comissão Organizadora e
Comissão Julgadora.
Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 8o. Os interessados em participar do concurso deverão realizar suas
inscrições mediante preenchimento do formulário próprio, entrega da
documentação exigida e demais informações que possivelmente possam ser
requeridas pela Comissão Organizadora na SEMCUT - Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo.
Parágrafo Único - Em caso de imóvel locado, deverá ser apresentado junto ao
formulário preenchido, a autorização do locador.
Art. 9o. O formulário e regulamento do concurso poderão ser retirados na sede
da SEMCUT - Secretaria Municipal de cultura e Turismo - Rua Almirante Batista
das Neves - N°402 -Centro - Telefone: (65) 992930809.
Art. 10°. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão mediante entrega do
formulário próprio devidamente preenchido, no período de 18 de novembro a 25
de novembro de 2025, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Rua
Almirante Batista das Neves - N°402 -Centro - Telefone: (65) 992930809.
Art. 11. Os dados fornecidos pelos interessados no momento de sua inscrição
deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma
que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
Art. 12. No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam
integralmente com as normas e disposições contidas no presente regulamento,
eximindo a entidade organizadora de qualquer responsabilidade quanto a
eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros.
Art. 13. Todos os participantes no ato da inscrição, deverão declarar que
concordam, autorizam e cedem ao Município o uso da sua imagem, imagem do
imóvel decorado e endereço participante do concurso, para fins de divulgação e
publicidade do projeto de forma não onerosa.
Capítulo V - DO JULGAMENTO
Art. 14. O julgamento da decoração, será realizado pela Comissão Julgadora,
que terá como atribuições analisar as decorações, fiscalizar e julgar.
Art. 15. Os membros da Comissão Julgadora tem autoridade e autonomia na
análise da decoração de natal e suas decisões serão definidas e irrevogáveis,
não cabendo qualquer recurso.
Art. 16. A Comissão Julgadora será composta por 07 (sete) membros, nomeados
por Decreto, sendo estes: um representante do Executivo Municipal; um
representante do Legislativo Municipal; um representante Associação Comercial
de Diamantino - ACID; um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de
Diamantino - CDL; um representante da Liderança Eclesiástica; um
representante do Poder Judiciário; um representante da
Instituição Pública Estadual de Ensino Superior UNEMAT: Universidade do
Estado de Mato Grosso.
Art. 17. A Comissão Julgadora analisará os seguintes quesitos da decoração
natalina: I - Criatividade e Originalidade; II - Harmonia e Estética de Conjunto; III
- Iluminação; IV - Utilização de elementos da cultura e tradição local natalina.
Exemplos: • Presépio (manjedoura); • Três Reis Magos; • Pinheiro de natal
(estrela, neve, pinhas, presentes); • Figura do Papai Noel (meia, touca, rena); •
Música de natal; • Sino.
Art. 18. Para cada quesito de avaliação será atribuída nota de 00 (zero) a 10
(dez), por cada membro da Comissão Julgadora, onde será feita a soma total,
que representará a nota final.
Parágrafo Único - Será considerado como critério de desempate
respectivamente a maior nota em Criatividade e Originalidade, Harmonia e
Estética de Conjunto, Iluminação e Utilização de elementos da cultura e tradição
local natalina.
Art. 19. Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração externa
das residências e as fachadas em conjunto com as vitrines dos comércios.
Art. 20. Os enfeites luminosos deverão ficar ligados, no mínimo, das 19h às 23h.
Art. 21. A visita da Comissão Julgadora será no período noturno, sem aviso
prévio, do dia 05 de dezembro de 2025 a 15 de dezembro de 2025.
Art. 22. A Comissão Julgadora entregará os envelopes, devidamente lacrados,
com as avaliações, para o Presidente da Comissão Organizadora no dia 19 de
dezembro de 2025, os quais serão abertos em reunião especifica, perante a
Comissão Organizadora, que é composta por 3 (três) membros, nomeados por
Decreto, assim discriminados:
I - Secretário da Secretaria de Fazenda;
II - Presidente do Conselho de Turismo de Diamantino-MT.
IV - Secretário Municipal de Cultura e Turismo (presidente da comissão
organizadora).
Capítulo VI - DA PREMIAÇÃO
Art. 23. As premiações consistem na concessão de isenção total do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU relativo ao exercício fiscal do ano de 2026,
aos participantes classificados em primeiro lugar de cada porte por categoria.
Art. 24. O concurso será realizado em duas categorias, residências e comércio
em geral, subdividindo-se em duas categorias (01) comercial e (02) residencial.
Art. 25. Aos classificados em primeiro lugar, na categoria residencial ou
comercial será concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, não isentando as demais taxas que acompanham o carnê de IPTU.
Art. 26. O resultado será divulgado no dia 18 de dezembro de 2025, as 19h, na
Praça do Centro: Major Caetano Dias, em redes sociais solenidade amplamente
divulgada pelo Executivo Municipal, encerrando oficialmente o Concurso Luzes
em cada Canto.
Art. 27. Os premiados serão informados por telefone após apuração dos
resultados.
Art. 28. Os premiados, imediatamente após receber o carnê de IPTU, referente
ao exercício fiscal do ano de 2026, deverão entregar cópia deste, na Secretaria
Municipal de Fazenda de Diamantino.
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro
de 2026.
Art. 32. Os participantes poderão iniciar a decoração a qualquer momento, mas
deverá estar atento ao período de visita da Comissão Julgadora.
Art. 33. O Município não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos
participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou
despesas decorrentes da mesma.
Art. 34. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos
pelos membros da Comissão Julgadora e Comissão Organizadora do Concurso
Luzes de Natal, sendo que os membros da Comissão Julgadora têm autoridade
e autonomia sobre a análise da decoração de Natal.
Art. 35. O Município, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou
modificar pontos específicos do presente concurso em caso de fraude,
dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a
integridade e licitude deste.
Diamantino, 14 de outubro de 2025.
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Secretaria
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Cultura e
Turismo
PROJETO
LUZES EM CADA CANTO 2 0 2 5
i
Diamantino-MT
Outubro/2025
sec.cultura@diamantino.mt.gov.br | www.diamantino.mt.gov.br
(65) 9.9293-0809 | Rua Almirante Batistas das Neves - N^: 402 - Centro
Diamantino - MT, 78.400-000
Secretaria
Municipal de
DIAMANTINO
PREFEITURA Cultura e
Turismo
CO N STR U IN D O MELHORIAS
Categoria do projeto: NATAL, concursos de decorações natalinas em
estabelecimentos gerais: residências, comércios e empresas.
SEMCUT: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Coordenadoria de
cultura.
• Prefeito Municipal: Francisco Ferreira Mendes Junior;
• Secretária de cultura e turismo: Sandra Baierle.
Cidade: Diamantino-MT;
Contato: sec.cultura@diamantino.mt.gov.br - (65)-99293-0809
INTRODUÇÃO
O município de Diamantino, situado no estado de Mato Grosso, foi
fundado em 18 de setembro de 1728, poucos anos após a fundação da
capital Cuiabá. Sua origem está ligada ao ciclo do ouro e dos diamantes,
recursos naturais que atraíram inúmeros garimpeiros à região. A exploração
diamantífera, inicialmente controlada pela Coroa Portuguesa, resultou no
fechamento oficial dos garimpos. Contudo, a atividade clandestina
permaneceu ativa, motivando a criação do Destacamento Diamantino do
Paraguai, com a missão de coibir tais práticas ilegais. Esse destacamento,
por sua vez, incentivou a fixação da população local, originando o povoado
que mais tarde se tomaria a cidade de Diamantino.
Com sua rica história e tradições, Diamantino busca hoje fortalecer
sua identidade cultural por meio de ações que valorizem suas raízes e
promovam a integração da comunidade. Nesse contexto, o projeto “Luzes
em Cada Canto” propõe-se como uma iniciativa natalina que une história,
cultura e celebração coletiva.
i
sec.cultura@diamantino.mt.gov.br | www.diamantino.mt.gov.br
(65) 9.9293-0809 | Rua Almirante Batistas das Neves - N^: 402 - Centro
__________________Diamantino - MT. 78.400-000___________________
PREFEITURA
DIAMANTINO
C o n s t r u in d o M e l h o r ia s
Secretaria
Municipal de
Cultura e
Turismo
JUSTIFICATIVA
A decoração natalina é uma importante manifestação artística e
cultural que transforma os espaços urbanos, despertando sentimentos de
acolhimento, encantamento e alegria na população. Além de seu valor
simbólico e afetivo, ela exerce papel relevante na dinamização da economia
local, incentivando o turismo e impulsionando o comércio durante o
período das festividades.
Com esse propósito, o concurso “Luzes em Cada Canto” foi
idealizado para tomar o município de Diamantino ainda mais atrativo entre
os dias 06 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, promovendo o
engajamento da comunidade na ornamentação de residências e
estabelecimentos comerciais. A iniciativa busca não apenas valorizar o
espírito natalino, mas também fortalecer o sentimento de pertencimento,
estimular os laços de vizinhança e fomentar a movimentação econômica
por meio do aumento do fluxo de visitantes e da valorização do comércio
local.
Como forma de reconhecimento e estímulo à participação, os
vencedores do concurso serão agraciados com isenção do IPTU, um
incentivo fiscal simbólico que expressa a valorização do engajamento
cívico e da criatividade dos cidadãos e empreendedores locais. Além disso,
os vencedores também receberão uma cantata de Natal em frente às suas
residências ou comércios, celebrando publicamente sua contribuição para
uma cidade mais iluminada, solidária e festiva.
O concurso será dividido em duas categorias:
o Residencial;
o Comercial.
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(65) 9.9293-0809 | Rua Almirante Batistas das Neves - N2; 402 - Centro
/ ______________________________Diamantino - MT. 78.400-000__________________
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DIAMANTINO
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Secretaria
Municipal de
Cultura e
Turismo
A ação reforça o compromisso da gestão municipal com o incentivo
à cultura, à participação popular e à valorização do espírito coletivo,
contribuindo para que o Natal em Diamantino seja uma experiência
marcante para todos.
DELIMITAÇÃO
Este projeto será realizado anualmente, durante o período de
celebração do Natal, abrangendo todos os bairros da área urbana do
município de Diamantino-MT. O concurso será dividido em duas
categorias, sendo 03 imóvel de cada:
• Três da Categoria Residencial
• Três da Categoria Comercial
Estão excluídos da participação prédios públicos, membros da
Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.
OBJETIVO GERAL
Promover a valorização da cultura local, o embelezamento dos
espaços urbanos e o fortalecimento do espírito comunitário por meio da
ornamentação natalina e da realização de cantatas, transformando
Diamantino em uma cidade mais acolhedora, iluminada e atrativa durante
as festividades de fim de ano.
Objetivos específicos:
1. Incentivar a participação ativa da população na decoração natalina de
imóveis residenciais e comerciais.
2. Estimular a criatividade e o uso de elementos que valorizem a
identidade cultural local.
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Cultura e
Turismo
Secretaria
Municipal de
DIAMANTINO
C O NSTRUINDO M ELHORIAS
3. Fortalecer o comércio local por meio do aumento do fluxo turístico e
do consumo durante o período natalino.
4. Proporcionar um ambiente urbano mais festivo, acolhedor e atrativo
para moradores e visitantes.
5. Valorizar a história e as tradições de Diamantino por meio da arte, da
iluminação e da ambientação temática.
6. Oferecer incentivos fiscais, como a isenção do 1PTU, como forma de
reconhecimento aos participantes que se destacarem na
ornamentação natalina.
7. Premiar os vencedores com cantatas natalinas, promovendo
apresentações musicais e temáticas que celebrem o nascimento de
Jesus Cristo.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
• Início da decoração: 06 de dezembro de 2025
• Término e retirada da decoração: 06 de janeiro de 2026
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O concurso “Luzes em Cada Canto” é uma iniciativa que une
cultura, cidadania, economia e identidade local. Ao promover a decoração
natalina como elemento central da ação, a Prefeitura Municipal de
Diamantino, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, reafirma seu
compromisso com o desenvolvimento social e com a valorização das
tradições da cidade.
Acredita-se que esta iniciativa contribuirá significativamente para a
criação de um ambiente urbano mais bonito, acolhedor e alegre,
sec.cultura@diamantino.mt.gov.br | www.diamantino.mt.gov.br
(65) 9.9293-0809 | Rua Almirante Batistas das Neves - N?: 402 - Centro
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PREFEITURA
DIAMANTINO
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Municipal de
Cultura e
Turismo
C O NSTRUINDO MELHORIAS
fortalecendo o espírito comunitário, promovendo a integração entre os
munícipes e estimulando o comércio local durante o período natalino.
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CONCURSO LUZES EM CADA CANTO - 2025
CATEGORIA COMERCIAL
FORMULÁRIO DO CANDIDATO
Assinale com um “X” o porte correspondente a categoria comercial:
( ) COMERCIAL
Dados do candidato:
Nome completo:
CPF: RG:
Telefone:__________________________________
E-mail:____________________________________
Dados do imóvel comercial participante do concurso:
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:________________________________
Endereço: Rua:
N°:
Bairro:______________________________________
Complemento:
Ponto de
Referência:
N° Cadastro Imobiliário- inscrição comercial imobiliário - IPTU:
Nome completo do proprietário do imóvel:
Telefone:____________________________________
E-mail:______________________________________
Declaro que concordo integralmente com as normas e disposições contidas
no presente na Lei n. xxxxxxxxxxxxxxxxxx Agosto 2025 e Regulamento.
Diamantino-MT,____/ _____/
Assinatura do candidato
Assinatura do proprietário do imóvel
Documentos que devem acompanhar a ficha de inscrição: cópia do CPF e
RG do candidato; cópia do comprovante de residência;- cópia do contrato
de locação, no caso de imóveis locados
CONCURSO LUZES EM CADA CANTO 2025
CATEGORIA RESIDENCIAL
FORMULÁRIO DO CANDIDATO
Assinale com um “X” a categoria:
( ) RESIDENCIAL
Dados do candidato:
Nome completo:
CPF:_____________________________RG:
Telefone:
E-mail:
Dados do imóvel residencial participante do concurso:
Endereço: Rua N°:
Bairro:
Complemento:
Ponto de Referência:
N° Cadastro Imobiliário- inscrição residencial imobiliária
IPTU:_________________________________________
Nome completo do proprietário do imóvel:
Telefone:
E-mail:
Declaro que concordo integralmente com as normas e disposições contidas
no presente na Lei n. XXXX, de XXXX de xxxxx de 2025 e Regulamento.
Diamantino-MT,____/ ____ /
Assinatura do candidato
Assinatura do proprietário do imóvel
Documentos que devem acompanhar a ficha de inscrição: cópia do CPF e
RG do candidato; cópia do comprovante de residência.