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materia nº 41/2025

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRel/Par nº 041/2025 - PLE 054/2025
native_id38063

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado U Matéria juntada ao Processo Legislativo. Apresentado em Sessão Plenária. Aprovado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-13 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, anexada ao Projeto de Lei com Parecer Favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:26.154779-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
r . DECISÃO PLENARIA: &W / \ l /2025 (,/) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Executivo n° 54/2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Fundo 
Municipal da Agricultura Familiar - CGFMAF e do Fundo Municipal da Agricultura Familiar - 
FMAF - de Diamantino/MT, e dá outras providências.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
Relatório:
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento a 
competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
Da analise:
A proposição é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que implicam em 
organização e gestão da administração pública, cria o Conselho e o Fundo Municipal de 
Agricultura Familiar; passou no clivo da douta Comissão de Constituição e Justiça, emitindo 
Parecer Favorável.
Destaca-se que o Conselho Gestor se comporá de 03 (três) membros designados pelo Prefeito 
Municipal; os seus membros serão eleitos entre si com mandato de 02 (dois) anos, com 
possibilitada recondução, por igual período, e ainda, o exercício do mandato será gratuito e 
considerado como prestação de relevante serviço público ao Município.
Vale ressaltar que o Conselho elaborará no prazo de 60 (sessenta) dias o seu Regimento Interno, 
submetendo ao Chefe do Poder Executivo, para homologação mediante Decreto.
Coube ao Departamento de Contabilidade, após a promulgação da Lei Orçamentária, apresentar ao 
Conselho o quadro de aplicação dos recursos do fundo, para que o Conselho Gestor possa gerir as 
atividades, ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento rural sustentável do 
Município.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se com a 
Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e votação em 
Plenário.
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 041/2025
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela aprovação, discussão e 
votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 13 de novembro de 2025.
Relator/Presidente: Edson da Sil
( T v
da Silv»>jVereador/MDB
Vice Presidente: EraldeV
/
pos - Vereador/PSD
Membro: Gonçalina aá ita S^uza - Vereadora/PSD
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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