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materia nº 42/2025

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRel/Par nº 042/2025 PLE nº 055/2025
native_id38065

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado U Matéria juntada ao Processo Legislativo. Apresentado em Sessão Plenária. Aprovado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-13 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T09:59:55.202251-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: / j-1 _/2025 ( j i ) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE FIN/ÀNCAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Executivo n° 55/2025 Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 881/2013, que 
trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais e dá outras providências. 
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
Relatório:
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento a 
competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
Da analise: A proposição é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem 
por objetivo alterar Lei Municipal n° 881/2013 com a criação cargos de provimento efetivo no 
quadro de pessoal com lotação para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; com 
requisitos mínimos para posse e exercício do cargo em nível superior a Aprovação em Concurso de 
Provas e Títulos. Esteve no crivo da douta Comissão de Constituição e Justiça, emitindo Parecer 
Favorável.
Assim o Lotacionograma será acrescido na tabela de Técnico de Nível Superior - 40 horas: 01 cargo 
Fiscal Ambiental - Engenheiro Sanitarista - com 02 vagas; 01 cargo Fiscal Ambiental - Engenheiro 
Florestal com 02 vagas; 01 cargo para Fiscal Ambiental - Engenheiro Agrônomo com 1 vaga.
Vale ressaltar que a proposição veio acompanhada do anexo Relatório de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, em conformidade com o artigo 16 da Lei Complementar n° 101, de 2.000, descreve a 
despesa de natureza continuada de R$6.812,75 para cada cargo.
As adequações financeiras e orçamentárias disciplinam do Plano Plurianual 2022-2025; Lei de 
Diretrizes n° 1.621/2024 e a Lei Orçamentária n° 1.622/2024.
O impacto orçamentário e financeiro decorrente da criação dos 3 novos cargos, conforme a 
Receita Liquida de Outubro de 2025 valor de R$ 215.951.751,36; no Exercício de 2025 o valor de 
R$ 41.330,69; para o Exercício de 2026 o valor de R$ 495.968,28 e para o exercício de 2027 R$ 
523.246,45.
Os dados apurados pelo Poder Executivo o mesmo encontra-se adequado nos limites estabelecidos 
pela LC. 101/2000, viabilizando a realização de criação dos novos cargos, bem como não 
ocasionará o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2025 à 2027.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se com a 
Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e votação em 
Plenário.
É o Relatório.
RESULTADO DA VQTACÀQ DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 042/2025
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela aprovação, discussão e 
votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 13 de novembro de 2025.
Relator/Presidente: Edson da’ a - Vereador/MDB
Membro: Gonçalina da Còáta Sotiza1- Vereadora/PSD
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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