br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 18/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaRedação Final 018/2025 ao PLL nº 059/2025
native_id38066

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Arquivado F Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-12-05 Proposição transformada em lei U REGISTRADO PELO OFÍCIO N° 989/2025/GAB
2025-11-25 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei original e aprovada em Sessão Plenária. Oficio nº 050/2025/DP
2025-11-24 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei original e aprovada em Sessão Plenária.
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação e Sessão Plenária
2025-11-13 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, anexada ao Parecer da CCJ, segue para tramitar em Plenario

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:27.804387-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
D E C IS Ã O P L E N Á R IA : ÜM /
i L /2025 ( APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário: ^
COM ISSÃÓ DE C<^NSTITOLÇÃO E JUSTIÇA
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 059/2025
Dispõe sobre a denominação da ponte situada sobre o Rio Ribeirão 
do Ouro, localizada na Rua Rui Barbosa, no município de 
Diamantino - MT, e dá outras providências.
A Câmara Municipal De Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominada Ponte “João Pereira de Jesus” a ponte 
localizada sobre o Rio Ribeirão do Ouro, situada na Rua Rui Barbosa, conhecida como Rua da 
UNEMAT, conforme coordenadas geográficas constantes no anexo desta Lei.
Art. 2o Esta denominação passa a vigorar para todos os fins 
legais, devendo ser utilizada em placas indicativas, documentos oficiais e referências 
urbanísticas.
Art. 3o A biografia de João Pereira de Jesus, conforme anexo 
integrante desta Lei, fica registrada nos arquivos da Câmara Municipal de Diamantino como 
forma de preservar a memória e a contribuição do homenageado para a história do município.
Art. 4o O Poder Executivo providenciará a confecção e instalação 
de placa indicativa com a nova denominação da ponte, bem como dará a devida publicidade à 
presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão de Constituição e Justiça, 04 de novembro de 2025.
A > - —aX?
Alex Rupolo - Vereador/PL
Relator K -
Augusto Bor«/s^Ferreira Casetta - Vereador/MDB
Vice-Presidente
R u a D e sem b a rg a d or J o a q u im P ereira F erreira M en d es, 2345 — J d . E ld o ra d o — D ia m a n tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.iiitJeg.br

open original →