C AMARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
PROTOCOLO GERAL 1316/2025
Data: 30/10/2025-Horário: 14:56
Administrativo
DENÚNCIA COM PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE
COMISSÃO PROCESSANTE VISANDO
CASSAÇÃO DE MANDATO.
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
- MT
Assunto: Denúncia por infração político-administrativa - Vereadora
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Autoria: SANDRO FERREIRA CPF: 896.463.801-82
Cargo/qualificação: CIDADÃO RESIDENTE EM DIAMANTINO MT
Endereço para notificações: Rua das Paineiras 673 Novo
Diamantino - em frente conveniência WD - Diamantino MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 5o, inciso II, do Decreto-Lei n° 201/1967,
combinado com as disposições correspondentes da Lei Orgânica
Municipal de Diamantino e do Regimento Interno desta Câmara,
venho, respeitosamente, apresentar a presente
DENÚNCIA FORMAL
contra a vereadora MICHELE CRISTINA CARRASCO MAURIZ,
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passo a expor.
I - DOS FATOS
Conforme o Relatório Final da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) n° 001/2025, protocolado nesta Câmara Municipal
em 13 de outubro de 2025, há fortes indícios de que a vereadora
Michele Cristina Carrasco Mauriz atuava como sócia oculta e
gestora de fato da empresa AME FAMÍLIA LTDA, contratada pela
Prefeitura Municipal de Diamantino/MT para prestação de serviços
de home care
Segundo o relatório e os depoimentos colhidos sob compromisso
legal, a vereadora teria se utilizado de interpostas pessoas
(“laranjas”) para figurar no quadro societário da empresa,
mantendo o controle efetivo e administrativo da pessoa jurídica
durante o período contratual.
Foram identificadas seis trocas de sócios em menos de dois anos,
todos com vínculos pessoais, familiares, religiosos ou
profissionais diretos com a vereadora Michele Carrasco ou com o
ex-prefeito Manoel Loureiro Neto (MDB).
Entre os principais elementos levantados pela CPI destacam-se:
• Patrycia Conceição de Almeida Pondé, professora do curso
técnico de enfermagem do ITEM - instituição de ensino
pertencente ao filho da vereadora figurou como sócia formal
da empresa, embora atuasse apenas como enfermeira,
segundo depoimentos;
• Adilson Domingos da Silva, voluntário da ONG Connect Life
(presidida pela vereadora), também constou como sócio em
determinado período;
. Maria Aparecida da Silva Alves, integrante da mesma igreja
da vereadora, foi indicada por ela para o setor administrativo da
AME FAMÍLIA;
. Claudia Maria Pires de Azevedo, ex-sogra do filho do exprefeito Manoel Loureiro Neto, foi a primeira sócia majoritária
da empresa, demonstrando laços político-familiares entre os
envolvidos.
O relatório ainda aponta possível favorecimento no processo
licitatório (Pregão Presencial n° 003/2022), tendo em vista que
uma das empresas consultadas na pesquisa de preços, MedLar
Assistência Médica, pertence a Franciele Carrasco, irmã da
vereadora denunciada.
Além disso, depoimentos de autoridades e testemunhas - incluindo
o ex-vice-prefeito Jozenil da Costa Lube, o conselheiro municipal
Valdemar Aírton Pissolato e o ex-prefeito Manoel Loureiro Neto -
confirmam que a vereadora pressionava gestores municipais para
garantir o pagamento prioritário à AME FAMÍLIA LTDA, o que
configura advocacia administrativa e tráfico de influência,
vedados pela legislação.
O Relatório Final da CPI foi encaminhado ao Ministério Público
Estadual de Mato Grosso (MPE/MT) e ao Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso (TCE/MT), para apuração nas esferas
penal e administrativa.
II - DO ENQUADRAMENTO LEGAL
As condutas descritas configuram, em tese, infração políticoadministrativa, nos termos do art. 7o, incisos III e VII, do DecretoLei n° 201/1967, aplicável aos vereadores por analogia, e conforme
previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, a
saber:
. Art. 7o, III - “Utilizar-se do mandato para obter vantagem
indevida para si ou para outrem”;
. Art. 7o, VII - “Proceder de modo incompatível com a dignidade
e o decoro do cargo”.
Há, ainda, indícios de violação aos princípios da legalidade e
moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF/88), conflito de
interesses, enriquecimento ilícito indireto e advocacia
administrativa (art. 321 do Código Penal).
Tais fatos, se comprovados, configuram grave ofensa à ética
pública e ao decoro parlamentar, ensejando perda do mandato
por infração político-administrativa
III - DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Diamantino/MT:
1. O recebimento e processamento desta denúncia, com
fundamento no art. 5o do Decreto-Lei n° 201/1967;
2. A notificação da vereadora denunciada, para apresentação
de defesa prévia no prazo legal;
3 A instauração de Comissão Processante, composta por
vereadores designados mediante sorteio público e
observância da proporcionalidade partidária, para apuração
dos fatos e coleta de provas;
4. Ao final do processo, sendo comprovadas as irregularidades,
que seja submetido ao Plenário o Decreto de Cassação do
Mandato da Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz,
por infração político-administrativa e quebra de decoro
parlamentar, nos termos do Decreto-Lei n° 201/1967 e demais
normas aplicáveis.
IV - DO ENCERRAMENTO
A presente denúncia visa preservar o respeito à coisa pública, a
moralidade administrativa e o decoro parlamentar, princípios que
devem nortear a atuação de todo representante do povo.
Espera-se, portanto, a imediata atuação da Mesa Diretora, com a
devida abertura do processo e encaminhamento dos atos formais
previstos em lei.
Diamantino/MT, 29 de outubro de 2025.
SANDRO FERRI^RA^^PF 896.463.801-82 - RG 13044303 SSP
MT - ENDEREÇÕ: RUA DAS PAINEIRAS NUM. 673 BAIRRO
JARDIM ADRIANA - NOVO DIAMANTINO - EM FRENTE A
CONVENIÊNCIA WD