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materia nº 331/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 331 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos e repartições públicas municipais, incluindo Prefeitura, Secretarias, Escolas Municipais e demais unidades administrativas, a implantação de vagas de estacionamento reservadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente sinalizadas.
native_id38072

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 050/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 24/11/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenário
2025-11-19 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-11-19 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 1429/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 19h1 E 13:16
vo
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação nº 3314, 2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo Municipal que
determine aos órgãos e repartições públicas municipais,
incluindo Prefeitura, Secretarias, Escolas Municipais e
demais unidades administrativas, a implantação de vagas de
estacionamento reservadas para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), devidamente sinalizadas.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, a presente indicação busca garantir maior
acessibilidade, segurança e respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
e suas famílias. A reserva de vagas exclusivas em estacionamentos públicos municipais é
medida que atende ao princípio da inclusão e está alinhada às diretrizes da Lei nº
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo-os como pessoas com deficiência para
todos os efeitos legais.
Muitas pessoas com TEA apresentam dificuldades sensoriais,
comportamentais e de mobilidade que tornam necessária uma vaga de estacionamento
mais próxima das entradas dos prédios públicos, reduzindo exposição a estímulos, tempo
de deslocamento e riscos, principalmente em ambientes movimentados como escolas,
unidades administrativas e secretarias.
A implantação de vagas identificadas com o símbolo da fita
quebra-cabeça, além de sinalização vertical e horizontal padronizada, representa uma
medida simples, de baixo custo e extremamente relevante para assegurar o exercício da
cidadania e a inclusão social.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Td. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Assim, a reserva dessas vagas demonstra sensibilidade,
respeito e comprometimento do Poder Público municipal com os direitos das pessoas
autistas e com suas necessidades específicas.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 18 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROL!
Data: 18/11/2025 20:39:13-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora — União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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