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materia nº 334/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 334 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal para que viabilize para que, em articulação com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), viabilize a implantação de um ponto de atendimento dos Correios na Comunidade do Posto Gil.
native_id38075

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-12-17 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1547/2025-17/12/2025-OFnº 1.027/GAB/2025.
2025-11-25 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 050/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 24/11/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenário
2025-11-19 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-11-19 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1432/2025
ESTADO DE MATO GROSSO Data: 19/11/2025 - Horário: 13:38
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Legislativo
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Seses?
Indicação nº 334 1M09G
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo Municipal para que
viabilize para que, em articulação com a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (ECT), viabilize a implantação de
um ponto de atendimento dos Correios na Comunidade do
Posto Gil.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, a demanda pela instalação de um ponto de
atendimento dos Correios em Posto Gil é antiga e amplamente relatada pelos moradores,
que enfrentam diversas dificuldades decorrentes da ausência desse serviço essencial.
Atualmente, a população local precisa se deslocar até outras regiões para realizar
atividades básicas, como retirada de encomendas, postagem de documentos, recebimento
de correspondências e utilização de serviços bancários vinculados à unidade postal.
A carência desse atendimento afeta diretamente a vida
cotidiana das famílias, pequenos comerciantes, produtores rurais e trabalhadores, que
dependem de um serviço postal minimamente estruturado para manter suas atividades
pessoais e econômicas. A inexistência de um local apropriado para recebimento e
distribuição de correspondências também compromete a organização da comunidade, gera
atrasos, perdas de documentos e dificulta a chegada de itens importantes, inclusive
materiais de saúde, medicamentos e documentos oficiais.
Outro ponto relevante é que a comunidade possui crescimento
populacional e comercial significativo, o que reforça a necessidade de um serviço público
eficiente, capaz de promover inclusão social, garantir acessibilidade e fortalecer a
integração da comunidade ao restante do município. A presença de um ponto dos Correios
é medida simples, de baixo custo e de grande impacto, proporcionando comodidade,
segurança e qualidade no atendimento à população.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Assim, considerando a importância social, administrativa e
econômica dessa medida, solicito ao Poder Executivo que viabilize, com prioridade,
tratativas junto aos Correios para implantação do referido ponto de atendimento no Posto
Gil, garantindo melhor qualidade de vida e maior autonomia aos seus moradores.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROLI
Data: 17/11/2025 17:11:01-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora — União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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