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materia nº 335/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 335 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal que proceda a implantação de placas de identificação das vias públicas na Comunidade do Posto Gil, garantindo a correta sinalização e nomeação das ruas da localidade.
native_id38077

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-12-05 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1509/2025-05/12/2025-OFnº 990/GAB/2025.
2025-11-25 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 050/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 24/11/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenário
2025-11-19 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-11-19 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 1434/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 19/11/2025 - Horário: 13:59
Legislativo
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação nº 33 E, 2092 É)
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo Municipal que proceda
à implantação de placas de identificação das vias públicas na
Comunidade do Posto Gil, garantindo a correta sinalização e
nomeação das ruas da localidade.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, a presente indicação tem por objetivo
atender a uma demanda essencial para a organização urbana e para o pleno funcionamento
dos serviços públicos: a identificação clara e visível das ruas da Comunidade do Posto
Gil. Atualmente, a ausência de placas de denominação das vias ocasiona diversos
transtornos aos moradores, visitantes e prestadores de serviços.
A falta de sinalização adequada dificulta a localização de
endereços, prejudicando entregas de correspondências, deslocamentos de profissionais de
saúde, atuação das forças de segurança, atendimentos emergenciais, serviços de
assistência social e até mesmo o tráfego de veículos de transporte escolar ou coletivo.
Do ponto de vista do planejamento urbano, a instalação de
placas com o nome das ruas é medida indispensável para garantir padronização,
identificação territorial e integração da comunidade à malha urbana do município. Além
disso, constitui importante instrumento de cidadania, permitindo que moradores possam
informar seu endereço de forma precisa em cadastros públicos, escolas, unidades de saúde,
comércio e demais serviços que exigem localização exata.
A ação é simples, de baixo custo para o Município e de grande
impacto social, sendo fundamental para promover organização urbana, eficiência
administrativa, segurança e dignidade aos moradores do Posto Gil. Por essa razão, solicito
ao Executivo Municipal a adoção dessa medida com a máxima brevidade.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROL!
Data: 17/11/2025 17:09:39-0300
Verifique em https://alidar iti.gov.br
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora — União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Forroira Mondos, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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