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C AIM ARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE M A TO GROSSO PROTOCOLO GERAL 1436/2025
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N TIN O Da,a: <9/11/2025 - Horário: 14:26
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo
Indicação n° 3 3 ^ 72025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo a adoção de iniciativas de valorização dos
profissionais da educação, com a concessão de abono salarial aos
professores e demais servidores da rede municipal, com sugestão
de valores para pagamento via PIX direto na conta, de forma
proporcional ao tempo trabalhado em 2025:
Professores - carga horária 20h: R$ 1.800,00
Professores - carga horária 30h: R$ 2.400,00
Professores - carga horária 40h: R$ 3.200,00
Demais servidores da educação (merendeiras, guardas, monitores,
motoristas, auxiliares etc.): R$ 600,00; e
Vale-alimentação.
JU S T IF IC A T IV A
A presente proposição tem como objetivo fortalecer a valorização da educação pública,
reconhecendo o papel essencial dos profissionais que atuam diretamente no ensino e no
funcionamento das escolas municipais. O abono salarial constitui uma forma de incentivar e
motivar os servidores, reforçando seu compromisso com a qualidade do ensino e com o bemestar dos alunos.
Além disso, recomenda-se a atualização do vale-alimentação, beneficiando tanto os servidores
da educação quanto os demais servidores públicos municipais, garantindo melhores condições
de trabalho, dignidade e reconhecimento pelo serviço prestado à comunidade.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de novembro de 2025.
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