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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Aditiva nº 002/2025 ao Projeto de Lei nº 043/2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Diamantino/MT, para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.
native_id38081

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Arquivado F Processo Encerrado. Arquiva-se
2026-01-06 Proposição transformada em lei U Ofício nº 007/2026/GAB - Registra entrega da Lei
2025-11-25 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei original e aprovada em Sessão Plenária. Oficio nº 050/2025/DP.
2025-11-24 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei original e aprovada em Sessão Plenária
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-19 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:20.723095-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: ' Z Q 1 J i /2025
D ata: * 2 -^ / L L /2025
( A ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
EMENDA ADITIVA N° 002/2025 AO PROJETO DE LEI N° 043/202
Acrescenta ação orçamentária ao Projeto de Lei n° 43/2025, 
estabelece fonte de recursos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, por iniciativa dos parlamentares subscritos, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, encaminha para deliberação do Soberano Plenário, a seguinte 
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 43/2025:
Art. Io Acrescenta ação orçamentária ao Projeto de Lei n° 43/2025 e 
estabelece fonte de recursos, conforme formulário, anexo, parte integrante desta Emenda.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade incluir no Plano Plurianual a atividade delegada da Polícia Militar, 
com o objetivo de fortalecer as ações de segurança pública e ampliar a presença ostensiva dos agentes de 
segurança em áreas de maior vulnerabilidade.
A atividade delegada é um instrumento de cooperação entre o Estado e o Município, por meio do qual 
policiais militares, em seus períodos de folga, podem desempenhar funções de policiamento ostensivo e de 
fiscalização de posturas municipais, mediante convênio firmado entre as partes. Essa iniciativa tem se 
mostrado altamente eficaz em diversos municípios, contribuindo para a redução de índices de 
criminalidade, melhoria da sensação de segurança da população e aumento da eficiência na aplicação de 
políticas públicas de segurança.
Ao incluir essa ação no PPA, o Município assegura o planejamento e a previsão orçamentária necessária 
paia a celebração e manutenção dos convênios, garantindo a sustentabilidade do programa ao longo do 
período de vigência do plano. Além disso, a medida reforça o compromisso da administração pública com a 
integração entre as forças de segurança e com a valorização dos profissionais que atuam na proteção da 
sociedade.
Dessa forma, a inclusão da atividade delegada no PPA representa uma ação estratégica de gestão, voltada à 
melhoria da segurança pública, ao fortalecimento institucional e à otimização dos recursos humanos 
disponíveis, atendendo diretamente às demandas da população por mais segurança e ordem pública.
Em conformidade com a Resolução de Consulta n° 10/2013 do TCE-MT, os valores previstos no PPA e na 
LDO têm caráter meramente referencial, servindo como orientação para o planejamento orçamentário. 
Assim, a inclusão desta ação no PPA tem por objetivo registrar o programa e suas metas no planejamento 
estratégico, sem que haja limitação de valores para a programação da despesa, os quais serão fixados 
posteriormente na LOA.
Dessa forma, a proposta está plenamente alinhada ao entendimento do TCE-MT, garantindo 
compatibilidade entre programas, metas e ações, ao mesmo tempo em que respeita a flexibilidade 
necessária para definir os recursos na LOA.
Atyx Ru
Vereado
AugusúgJJorges Casetta Ferreira
Vereador AMlJp
Diocelio VrJStmes rruciano
Vereador— União
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025.
Gonçalina (Ta
Vereadora - PSD
cmjojüo|iüuu0úk
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora/União
arrasco Mauriz
Vereador - PL
mpos
^Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
FORMULÁRIO DE EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 43/2025
Ó rg ão ': 09 - S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A D M IN IS T R A Ç Ã O
P ro g ram a1: 0002 - G E S T Ã O R E S P O N S Á V E L
A ção ': x x x x - M an u ten ção da ativid ad e d elegad a
O bjetivo do
P ro g ram a2: [N ão altera]
C aracterização da 
atividade2:
R E P A S S E D E R E C U R S O F IN A N C E IR O P A R A D E S E M P E N H O DE A T IV ID A D E 
D E L E G A D A D A S FO R Ç A S P O L IC IA IS
T ip o 2: A tividades P ro d u to 2: A T IV ID A D E M A N T ID A U n id ad e de M ed id a2: U nidade
P revisões 2026 2027 2028 2029
M eta F ísica2 1
R ecu rso F in an ceiro 2 R $ 3 9 0.000,00 ~ 0,00 0,00 0,00
'Prenchimento obrigatório.
2Preencher somente se houver alteraçâo/inclusão.
F O N T E DE R E C U R S O S P A R A A T E N D E R A E M E N D A
P ro g ram a3: 0003 - O perações E speciais
A ção3: 99999 - P R O V IS Ã O P A R A E M E N D A S P A R L A M E N T A R E S IM PO S IT IV A S
P revisões 2026 2027 2028 2029
R ecu rso F inanceiro3 R $ 3 9 0 .0 0 0 ,0 0 _ 0,00 0,00 0,00
3Prenchimento obrigatório, caso a Emenda demande recursos.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.1nt.le2.br

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