ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: ' Z Q 1 J i /2025
D ata: * 2 -^ / L L /2025
( A ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
EMENDA ADITIVA N° 002/2025 AO PROJETO DE LEI N° 043/202
Acrescenta ação orçamentária ao Projeto de Lei n° 43/2025,
estabelece fonte de recursos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, por iniciativa dos parlamentares subscritos, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, encaminha para deliberação do Soberano Plenário, a seguinte
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 43/2025:
Art. Io Acrescenta ação orçamentária ao Projeto de Lei n° 43/2025 e
estabelece fonte de recursos, conforme formulário, anexo, parte integrante desta Emenda.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade incluir no Plano Plurianual a atividade delegada da Polícia Militar,
com o objetivo de fortalecer as ações de segurança pública e ampliar a presença ostensiva dos agentes de
segurança em áreas de maior vulnerabilidade.
A atividade delegada é um instrumento de cooperação entre o Estado e o Município, por meio do qual
policiais militares, em seus períodos de folga, podem desempenhar funções de policiamento ostensivo e de
fiscalização de posturas municipais, mediante convênio firmado entre as partes. Essa iniciativa tem se
mostrado altamente eficaz em diversos municípios, contribuindo para a redução de índices de
criminalidade, melhoria da sensação de segurança da população e aumento da eficiência na aplicação de
políticas públicas de segurança.
Ao incluir essa ação no PPA, o Município assegura o planejamento e a previsão orçamentária necessária
paia a celebração e manutenção dos convênios, garantindo a sustentabilidade do programa ao longo do
período de vigência do plano. Além disso, a medida reforça o compromisso da administração pública com a
integração entre as forças de segurança e com a valorização dos profissionais que atuam na proteção da
sociedade.
Dessa forma, a inclusão da atividade delegada no PPA representa uma ação estratégica de gestão, voltada à
melhoria da segurança pública, ao fortalecimento institucional e à otimização dos recursos humanos
disponíveis, atendendo diretamente às demandas da população por mais segurança e ordem pública.
Em conformidade com a Resolução de Consulta n° 10/2013 do TCE-MT, os valores previstos no PPA e na
LDO têm caráter meramente referencial, servindo como orientação para o planejamento orçamentário.
Assim, a inclusão desta ação no PPA tem por objetivo registrar o programa e suas metas no planejamento
estratégico, sem que haja limitação de valores para a programação da despesa, os quais serão fixados
posteriormente na LOA.
Dessa forma, a proposta está plenamente alinhada ao entendimento do TCE-MT, garantindo
compatibilidade entre programas, metas e ações, ao mesmo tempo em que respeita a flexibilidade
necessária para definir os recursos na LOA.
Atyx Ru
Vereado
AugusúgJJorges Casetta Ferreira
Vereador AMlJp
Diocelio VrJStmes rruciano
Vereador— União
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025.
Gonçalina (Ta
Vereadora - PSD
cmjojüo|iüuu0úk
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora/União
arrasco Mauriz
Vereador - PL
mpos
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FORMULÁRIO DE EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 43/2025
Ó rg ão ': 09 - S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A D M IN IS T R A Ç Ã O
P ro g ram a1: 0002 - G E S T Ã O R E S P O N S Á V E L
A ção ': x x x x - M an u ten ção da ativid ad e d elegad a
O bjetivo do
P ro g ram a2: [N ão altera]
C aracterização da
atividade2:
R E P A S S E D E R E C U R S O F IN A N C E IR O P A R A D E S E M P E N H O DE A T IV ID A D E
D E L E G A D A D A S FO R Ç A S P O L IC IA IS
T ip o 2: A tividades P ro d u to 2: A T IV ID A D E M A N T ID A U n id ad e de M ed id a2: U nidade
P revisões 2026 2027 2028 2029
M eta F ísica2 1
R ecu rso F in an ceiro 2 R $ 3 9 0.000,00 ~ 0,00 0,00 0,00
'Prenchimento obrigatório.
2Preencher somente se houver alteraçâo/inclusão.
F O N T E DE R E C U R S O S P A R A A T E N D E R A E M E N D A
P ro g ram a3: 0003 - O perações E speciais
A ção3: 99999 - P R O V IS Ã O P A R A E M E N D A S P A R L A M E N T A R E S IM PO S IT IV A S
P revisões 2026 2027 2028 2029
R ecu rso F inanceiro3 R $ 3 9 0 .0 0 0 ,0 0 _ 0,00 0,00 0,00
3Prenchimento obrigatório, caso a Emenda demande recursos.
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