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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Aditiva nº 003/2025 ao Projeto de Lei nº 043/2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Diamantino/MT, para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.
native_id38083

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Arquivado F Processo Encerrado. Arquiva-se
2026-01-06 Proposição transformada em lei U Ofício nº 007/2026/GAB - Registra entrega da Lei
2025-11-25 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei original e aprovada em Sessão Plenária. Oficio nº 050/2025/DP.
2025-11-24 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei original e aprovada em Sessão Plenária
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-19 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:20.956582-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data: / J j /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: -£ V / 11 /2025
(^Q APROVADO ( ) REPROVADO
EMENDA ADITIVA N° 003/2025 AO PROJETO DE LEI N° 043/202
Acrescenta ação orçamentária ao Projeto de Lei n° 43/2025, estabelece 
fonte de recursos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, por iniciativa da parlamentar subscrita, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, encaminha para deliberação do Soberano Plenário, a seguinte Emenda Aditiva ao 
Projeto de Lei n° 43/2025:
Art. Io Acrescenta ação orçamentária ao Projeto de Lei n° 43/2025 e 
estabelece fonte de recursos, conforme formulário, anexo, parte integrante desta Emenda.
Art. 2o Esta Emenda entra em vigor, após sua aprovação.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025.
Jr
Michele CriSthíár<Ja^rasco Mauriz
Vereador - União
FORMULÁRIO DE EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 43/2025
Órgão1: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Programa1: 0011 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADO
Ação1: xxxx- Apoio à Agricultura Familiar e Sustentável
Objetivo do
Programa2: [Não altera]
Caracterização da 
atividade2:
Proporcionar apoio financeiro para aquisição de equipamentos, insumos e materiais 
necessários à execução e manutenção das atividades de agricultura familiar, visando o 
fortalecimento da produção local, a geração de renda sustentável e o desenvolvimento 
socioeconômico da comunidade rural.
Tipo2: Atividades Produto2 ATIVIDADE MANTIDA Unidade de Medida2. Unidade
Previsões 2026 2027 2028 2029
Meta Fisica2 1
Recurso Financeiro2 30.000,00 0,00 0,00 0,00
'Prenchimento obrigatório.
2Preencher somente se houver alteração/inclusão.
FONTE DE RECURSOS PARA ATENDER A EMENDA
Programa3: 0003 - Operações Especiais
Ação3: 99999 - PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
Previsões 2026 2027 2028 2029
Recurso Financeiro3 30.000,00 0,00 0,00 0,00
3Prenchimento obrigatório, caso a Emenda demande recursos.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.Ieg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição justifica-se pela necessidade de inclusão da ação Apoio à Agricultura Familiar e
Sustentável, com o objetivo de viabilizai- o repasse de recursos destinados à promoção e fortalecimento da 
agricultura familiar em âmbito municipal/estadual. A iniciativa busca incentivar práticas agrícolas 
sustentáveis, aumentar a produtividade, garantir a segurança alimentar e melhorar a renda dos agricultores 
familiares.
O repasse de recursos permitirá a implementação de programas de capacitação técnica, acesso a insumos e 
equipamentos, assistência técnica e suporte à comercialização da produção local, promovendo o 
desenvolvimento rural sustentável e contribuindo para a preservação ambiental e o fortalecimento da 
economia comunitária.
Dessa forma, a inclusão da ação no PPA reforça o compromisso da administração com a valorização da 
agricultura familiar, garantindo apoio contínuo a um setor estratégico para o desenvolvimento social, 
econômico e ambiental do território.
Em conformidade com a Resolução de Consulta n° 10/2013 do TCE-MT, os valores previstos no PPA e na 
LDO têm caráter meramente referencial, servindo como orientação para o planejamento orçamentário. 
Assim, a inclusão desta ação tem por objetivo registrar o programa e suas metas no planejamento 
estratégico, sem que haja limitação de valores para a programação da despesa, os quais serão fixados 
posteriormente na LOA.
Dessa forma, a proposta está plenamente alinhada ao entendimento do TCE-MT, garantindo 
compatibilidade entre programas, metas e ações, ao mesmo tempo em que respeita a flexibilidade 
necessária para definir os recursos na LOA.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025.
Michele Cristina^í/atrasço Mauriz
Vereador - União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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