texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data: & ° l I Â j /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: I i i /2025
(^ ) APROVADO ( ) REPROVADO
EMENDA ADITIVA N° 004/2025 AO PROJETO DE LEI N° 043/2025
Acrescenta ação orçamentária ao Projeto de Lei n° 43/2025, estabelece
fonte de recursos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, por iniciativa dos parlamentares subscritos, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, encaminha para deliberação do Soberano Plenário, a seguinte Emenda
Aditiva ao Projeto de Lei n° 43/2025:
Art. Io Acrescenta ação orçamentária ao Projeto de Lei n° 43/2025 e
estabelece fonte de recursos, conforme formulário, anexo, parte integrante desta Emenda.
Art. 2o Esta Emenda entra em vigor, após sua aprovação.
1 Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025.
Vereador - PL Vereador - Pode
FORMULÁRIO DE EMENDA AO PROJETO DE LEI NH 43/2025
Órgão1: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa1: 0015 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Ação1: xxxx- Assistência Financeira a Pacientes Renais Crônicos
Objetivo do
Programa2: [Não altera]
Caracterização da
atividade2:
Conceder auxílio financeiro a pacientes renais crônicos que necessitam deslocar-se para
outros municípios a fim de realizar tratamento de hemodiálise, visando garantir o acesso
contínuo à terapia e reduzir o impacto socioeconômico decorrente do tratamento.
Tipo2: Atividades Produto2: AUXÍLIO CONCEDIDO Unidade de Medida2: Unidade
Previsões 2026 2027 2028 2029
Meta Física2 20
Recurso Financeiro2 R$ 140.000,00 0,00 0,00 0,00
'Prenchimento obrigatório.
^Preencher somente se houver alteraçao/inclusâo.
FONTE DE RECURSOS PARA ATENDER A EMENDA
Programa3: 0003 - Operações Especiais
Ação3: 99999 - PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 1MPOSIT1VAS
Previsões 2026 2027 2028 2029
Recurso Financeiro3 R$ 140.000,00 0,00 0,00 0,00
!Prenchimento obrigatório, caso a Emenda demande recursos.
fiíl
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantiiio.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo assegurar recursos destinados à concessão de auxílio
financeiro a pacientes portadores de insuficiência renal crônica que necessitam deslocar-se regulannente
para Cuiabá a fim de realizar o tratamento de hemodiálise.
O tratamento é continuo e indispensável à sobrevivência desses pacientes, implicando gastos frequentes
com alimentação. Muitos encontram-se em situação de vulnerabilidade social, o que dificulta o acesso
regular ao seiviço.
Assim, a presente ação busca garantir o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal,
promovendo equidade no acesso aos serviços de média e alta complexidade e contribuindo para a
manutenção da qualidade de vida dos pacientes renais crônicos.
Em conformidade com a Resolução de Consulta n° 10/2013 do TCE-MT, os valores previstos no PPA e na
LDO têm caráter meramente referencial, servindo como orientação para o planejamento orçamentário.
Assim, a inclusão desta ação tem por objetivo registrar o programa e suas metas no planejamento
estratégico, sem que haja limitação de valores para a programação da despesa, os quais serão fixados
posteriormente na LOA.
Dessa forma, a proposta está plenamente alinhada ao entendimento do TCE-MT, garantindo
compatibilidade entre programas, metas e ações, ao mesmo tempo em que respeita a flexibilidade
necessária para definir os recursos na LOA.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025.
Vereador - PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
2
open original →