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materia nº 6/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Aditiva nº 006/2025 ao Projeto de Lei nº 043/2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Diamantino/MT, para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências
native_id38086

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Arquivado F Processo Encerrado. Arquiva-se
2026-01-06 Proposição transformada em lei U Ofício nº 007/2026/GAB - Registra entrega da Lei
2025-11-25 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei original e aprovada em Sessão Plenária. Oficio nº 050/2025/DP.
2025-11-24 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei original e aprovada em Sessão Plenária
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-19 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:21.604836-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data: ,2 W / J. 1 /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: Q. U I J j /2025
(^ ) APROVADO ( ) REPROVADO
EMENDA ADITIVA N° 006/2025 AO PROJETO DE LEI N° 043/2
Acrescenta ação orçamentária ao Projeto de Lei n° 43/2025, estabelece 
fonte de recursos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, por iniciativa da parlamentar subscrita, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, encaminha para deliberação do Soberano Plenário, a seguinte Emenda Aditiva ao 
Projeto de Lei n° 43/2025:
Art. Io Acrescenta ação orçamentária ao Projeto de Lei n° 43/2025 e 
estabelece fonte de recursos, conforme formulário, anexo, parte integrante desta Emenda.
Art. 2o Esta Emenda entra em vigor, após sua aprovação.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereador - União
FORMULÁRIO DE EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 43/2025
Ó rg ã o 1: 07 - S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA SO C IA L , T R A B A L H O E 
C ID A D A N IA
P ro g ram a1: 0011 - C O N V Ê N IO S E P A R C E R IA S P Ú B L IC O -P R IV A D O
A ção 1: xxxx- Contribuição a Iniciativas de Proteção e Apoio à Criança
O bjetivo do
P ro g ram a2:
[N ão altera]
C aracterização da 
ativ id ad e2:
Incentivo a prom oção de ações vo ltad as à proteção, apoio e d esenvolvim ento integral de 
crianças em situação de vuln erab ilid ad e social, assegurando condições que favoreçam seu 
bem -estar, segurança e inclusão.
T ipo2: A tividades P ro d u to 2: C O N V Ê N IO M A N T ID O U nidade de M edida2: U n id ad e
Previsões 2026 2027 2028 2029
M eta F ísica2 1
R ecu rso F in an ceiro 2 R$ 40.000,00 0,00 0,00 0,00
‘Prenchimento obrigatório.
^Preencher somente se houver alteração/inclusSo.
FONTE DE RECURSOS PARA ATENDER A EMENDA
P rogram a3: 0003 - O p erações E speciais
A ção3: 99999 - P R O V IS Ã O PA R A E M E N D A S P A R L A M E N T A R E S IM P O S IT IV A S
Previsões 2026 2027 2028 2029
R ecu rso F inanceiro3 R$ 40.0 0 0 ,0 0 0,00 0,00 0,00
5Prenchimento obrigatório, caso a Emenda demande recursos.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade destinar recursos à Pastoral da Criança, instituição que atua na 
promoção da saúde, nutrição e bem-estar de crianças e gestantes em situação de vulnerabilidade social.
O apoio financeiro permitirá à Pastoral da Criança desenvolver e ampliar suas ações comunitárias, 
garantindo acompanhamento nutricional, vacinai e educacional, além de orientação às famílias sobre 
práticas de saúde e desenvolvimento infantil.
Essa medida contribui diretamente para a redução da mortalidade infantil, a promoção da saúde preventiva 
e o fortalecimento das famílias, em consonância com as políticas públicas de assistência social e saúde, 
além de valorizar o papel das organizações da sociedade civil na proteção e desenvolvimento de crianças e 
gestantes.
Em conformidade com a Resolução de Consulta n° 10/2013 do TCE-MT, os valores previstos no PPA e na 
LDO têm caráter meramente referencial, servindo como orientação para o planejamento orçamentário. 
Assún, a inclusão desta ação tem por objetivo registrar o programa e suas metas no planejamento 
estratégico, sem que haja limitação de valores para a programação da despesa, os quais serão fixados 
posteriormente na LOA.
Dessa forma, a proposta está plenamente alinhada ao entendimento do TCE-MT, garantindo 
compatibilidade entre programas, metas e ações, ao mesmo tempo em que respeita a flexibilidade 
necessária para definir os recursos na LOA
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereador - União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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