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materia nº 8/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Aditiva nº 008/2025 ao Projeto de Lei nº 050/2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Diamantino/MT para o exercício de 2026, e dá outras providências
native_id38088

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Arquivado F Processo Encerrado. Arquiva-se
2026-01-06 Proposição transformada em lei U Ofício nº 007/2026/GAB - Registra entrega da Lei
2025-11-25 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei original e aprovada em Sessão Plenária. Oficio nº 050/2025/DP.
2025-11-24 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei original e aprovada em Sessão Plenária
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável as emendas apresentadas, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-19 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:22.584537-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M DO D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / \ \ /2 0 2 5
D ata: & W / i i /2 0 2 5
(y Q A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
//V is to S ecretá rio :
EMENDA ADITIVA N° 008/2025 AO PROJETO DE LEI Nu 050/2025
Acrescenta ação orçamentária ao Projeto de Lei n° 50/2025, estabelece 
fonte de recursos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, por iniciativa da parlamentar subscrita, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, encaminha para deliberação do Soberano Plenário, a seguinte Emenda Aditiva ao 
Projeto de Lei n° 50/2025:
Art. Io Acrescenta ação orçamentária ao Projeto de Lei n° 50/2025 e 
estabelece fonte de recursos, conforme formulário, anexo, parte integrante desta Emenda.
Art. 2o Esta Emenda entra em vigor, após sua aprovação. 
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025.
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereador - União
FORMULÁRIO DE EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 50/2025
Ó rg ão 1: 03 - S E C R E T A R IA M U N IC IP A L DE A G R IC U L T U R A E M E IO A M B IE N T E
P ro g ram a1: 0011 - C O N V Ê N IO S E P A R C E R IA S P Ú B L IC O -P R IV A D O
A ção 1: xxxx- Apoio à Agricultura Familiar e Sustentável
O bjetivo do
P rogram a2:
[N ão altera]
C aracterização da 
atividade2:
P ro p o rcio n ar apoio fin an ceiro para aquisição de equipam entos, insum os e m ateriais 
necessários à execução e m anutenção das ativ id ad es de agricultura fam iliar, v isando o 
fo rtalecim en to da produção local, a g eração de renda sustentável e o d esenvolvim ento 
socioeconôm ico da co m u n id ad e rural.
T ipo2: A tividades P ro d u to 2. A T IV ID A D E M A N T ID A U n id ad e de M edida2: U nidade
Previsões 2026 2027 2028 2029
M eta F ísica2 1
R ecurso F inanceiro2 30.000,00 0,00 0,00 0,00
'Prenchimento obrigatório.
"Preencher somente se houver alteraçfio/inclusâo.
FONTE DE RECURSOS PARA ATENDER A EMENDA
P ro g ram a3: 0003 - O perações E speciais
A ção3: 99 9 9 9 - P R O V IS Ã O P A R A E M E N D A S P A R L A M E N T A R E S IM PO S1TIV A S
Previsões 2026 2027 2028 2029
R ecurso F inanceiro3 30.000,00 0,00 0,00 0,00 (\
,Prenchimento obrigatório, caso a Emenda demande recursos.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diiimantino.iiit.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição justifica-se pela necessidade de inclusão da ação Apoio à Agricultura Fam iliar e
Sustentável, com o objetivo de viabilizai o repasse de recursos destinados à promoção e fortalecimento da 
agricultura familiar em âmbito municipal/estadual. A iniciativa busca incentivai- práticas agrícolas 
sustentáveis, aumentar a produtividade, garantir a segurança alimentar e melhorar a renda dos agricultores 
familiares.
O repasse de recursos permitirá a implementação de programas de capacitação técnica, acesso a insumos e 
equipamentos, assistência técnica e suporte à comercialização da produção local, promovendo o 
desenvolvimento rural sustentável e contribuindo paia a preservação ambiental e o fortalecimento da 
economia comunitária.
Dessa forma, a inclusão da ação no PPA reforça o compromisso da administração com a valorização da 
agricultura familiar, garantindo apoio contínuo a um setor estratégico para o desenvolvimento social, 
econômico e ambiental do território.
Em conformidade com a Resolução de Consulta n° 10/2013 do TCE-MT, os valores previstos no PPA e na 
LDO têm caráter meramente referencial, servindo como orientação para o planejamento orçamentário. 
Assim, a inclusão desta ação tem por objetivo registrar o programa e suas metas no planejamento 
estratégico, sem que haja limitação de valores para a programação da despesa, os quais serão fixados 
posteriormente na LOA.
Dessa forma, a proposta está plenamente alinhada ao entendimento do TCE-MT, garantindo 
compatibilidade entre programas, metas e ações, ao mesmo tempo em que respeita a flexibilidade 
necessária para definir os recursos na LOA.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025.
Michele C rrasco Mauriz
Vereador- União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantiiio.nit.leg.br

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