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materia nº 9/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Aditiva nº 009/2025 ao Projeto de Lei nº 050/2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Diamantino/MT para o exercício de 2026, e dá outras providências
native_id38089

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Arquivado F Processo Encerrado. Arquiva-se
2026-01-06 Proposição transformada em lei U Ofício nº 007/2026/GAB - Registra entrega da Lei
2025-11-25 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei original e aprovada em Sessão Plenária. Oficio nº 050/2025/DP.
2025-11-24 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei original e aprovada em Sessão Plenária
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável as emendas apresentadas, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-19 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:22.851703-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLEMÁRIA - Data: SL W / J i /2025
Data: / i - l /2025 (pQ APROVADO ( ) REPROVADO
EMENDA ADITIVA N° 009/2025 AO PROJETO DE LEI N° 050/2025
Acrescenta ação orçamentária ao Projeto de Lei n° 50/2025, estabelece 
fonte de recursos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, por iniciativa dos parlamentares subscritos, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, encaminha para deliberação do Soberano Plenário, a seguinte Emenda 
Aditiva ao Projeto de Lei n° 50/2025:
Art. Io Acrescenta ação orçamentária ao Projeto de Lei n° 50/2025 e 
estabelece fonte de recursos, conforme formulário, anexo, parte integrante desta Emenda.
Art. 2o Esta Emenda entra em vigor, após sua aprovação.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025.
Alex Rupolo
Vereador - PL
Edes Franciscato Béia
Vereador - Pode
FORMULÁRIO DE EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 50/2025
Ó rg ã o 1: 06 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E S A Ú D E
P ro g ra m a 1: 0015 - M É D IA E A L T A C O M P L E X ID A D E
A çã o 1: x x x x - Assistência Financeira a Pacientes Renais Crônicos
O bjetivo do
P ro g ram a2:
[N ão altera]
C aracterização da 
ativ id ad e2:
C onceder auxílio fin an ceiro a pacientes renais crônicos que necessitam d eslo car-se para 
outros m u nicípios a fim de realizar tratam en to de hem odiálise, visando g aran tir o acesso 
co ntínuo à te ra p ia e red u zir o im pacto socioeconôm ico deco rren te do tratam ento.
T ipo2: A tividades P ro d u to 2 A U X ÍL IO C O N C E D ID O U nidade de M ed id a2: U nidade
Previsões 2026 2027 2028 2029
M eta F ísica2 20
R ecurso F in an ceiro 2 R$ 140.000,00 0,00 0,00 0,00
'Prenchimento obrigatório.
^Preencher somente se houver alteraçao/inclusâo.
FONTE DE RECURSOS PARA ATENDER A EMENDA
P ro g ram a3: 0003 - O perações E speciais
A ção3: 99999 - P R O V IS Ã O P A R A E M E N D A S P A R L A M E N T A R E S IM PO SIT1V A S
Previsões 2026 2027 2028 2029
R ecurso F inanceiro3 R$ 140.000,00 0,00 0,00 0,00
'Prenchimento obrigatório, caso a Emenda demande recursos.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo assegurar recursos destinados à concessão de auxílio 
financeiro a pacientes portadores de insuficiência renal crônica que necessitam deslocar-se regularmente 
para Cuiabá a fim de realizar o tratamento de hemodiálise.
O tratamento é contínuo e indispensável à sobrevivência desses pacientes, implicando gastos frequentes 
com alimentação. Muitos encontram-se em situação de vulnerabilidade social, o que dificulta o acesso 
regular ao serviço.
Assim, a presente ação busca garantir o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, 
promovendo equidade no acesso aos serviços de média e alta complexidade e contribuindo para a 
manutenção da qualidade de vida dos pacientes renais crônicos.
Em conformidade com a Resolução de Consulta n° 10/2013 do TCE-MT, os valores previstos no PPA e na 
LDO têm caráter meramente referencial, servindo como orientação para o planejamento orçamentário.
Assim, a inclusão desta ação tem por objetivo registrar o programa e suas metas no planejamento 
estratégico, sem que haja limitação de valores para a programação da despesa, os quais serão fixados 
posteriormente na LOA.
Dessa forma, a proposta está plenamente alinhada ao entendimento do TCE-MT, garantindo 
compatibilidade entre programas, metas e ações, ao mesmo tempo em que respeita a flexibilidade 
necessária para definir os recursos na LOA.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025.
Vereador - PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br
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