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materia nº 12/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Aditiva nº 012/2025 ao Projeto de Lei nº 050/2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Diamantino/MT para o exercício de 2026, e dá outras providências
native_id38092

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Arquivado U Matéria tramitada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-12-23 Norma promulgada U Matéria tramitada com publicação da normal em Diário oficial do Município de Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4892
2025-11-25 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei original e aprovada em Sessão Plenária. Oficio nº 050/2025/DP.
2025-11-24 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei original e aprovada em Sessão Plenária
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável as emendas apresentadas, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-11-19 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:23.674309-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: 2 V / l l /2 0 2 5
D ata: / i í /2025
( A ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
k m m m y
EMENDA ADITIVA N° 012/2025 AO PROJETO DE LEI Nr 050/2025
A Câmara Municipal de Diamantino, por iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, encaminha para deliberação do Soberano Plenário, a 
seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 50/2025:
Art. Io Fica incluído o Parágrafo único ao art. 20 do Projeto de Lei 
n° 50/2025: que passará a viger da seguinte forma:
"Art. 20 As unidades orçamentárias, responsáveis pela execução do
orçamento e pelas alterações orçamentárias aprovadas,
especificarão o elemento de despesa somente nos momentos em que
processarem o empenho da despesa, observados os limites fixados
na programação do orçamento.
Parágrafo único. As alterações de elemento de despesa no Quadro
de Detalhamento da Despesa QDD - não constituem alteração
orçamentária e poderão ser realizadas por ato próprio de cada
Poder integrante do orçamento. ”
Art. 2" Esta Emenda entra em vigor, após sua aprovação.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar o art. 20 do Projeto de Lei n° 50/2025, permitindo que os Poderes 
realizem alterações de elemento de despesa no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - por 
ato próprio, sem caracterizar alteração orçamentária.
A medida está em conformidade com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso, expresso na Resolução de Consulta n° 15/2010, a qual estabelece que ajustes no nível de 
elemento de despesa possuem natureza operacional e podem ser realizados durante a execução 
orçamentária, desde que preservada a estrutura aprovada na lei orçamentária.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025
Ver. Edso
President
ilva - MDB
lator
Ver. Eraldes Catarino de Campos
Vice Presidente
PSD
Ver. Gonçalina
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.nit.leg.br
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