ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: Lf/ J 1 /2025
Data: ã .^ / j i - /2Q25
EMENDA MODIFICATIVA N° 016/2025 AO PROJETO DE LI
(^APROVADO ( ) REPROVADO
A Câmara Municipal de Diamantino, por iniciativa da parlamentar subscrita, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, encaminha para deliberação do Soberano Plenário, a seguinte
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 50/2025:
Art. Io - O artigo 28 do Projeto de Lei n° 050/2025 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. A transferência de recursos para entidades públicas,
organizações da sociedade civil, associações comunitárias e
organizações religiosas de caráter social será autorizada
mediante o cumprimento dos seguintes critérios,
concomitantemente:
I atender às entidades públicas ou Organizações Sociais de
interesse público que prestem atendimento direto à população,
de forma gratuita, com atividades de natureza continuada nas
áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura,
Esporte, Lazer, Meio Ambiente, Segurança Alimentar e
Nutricional, Agricultura Familiar, Direitos Humanos,
Geração de Trabalho e Renda, Inclusão Digital, Voluntariado,
Proteção à Infância, Juventude e Idosos, Atenção à Pessoa
com Deficiência, e/ou Promoção da Cidadania;
II - apresentação de projeto ou plano de trabalho pela
proponente informando: objetivos a serem alcançados,
atividades previstas, público-alvo, número de beneficiários,
tempo de duração, indicadores de resultado e forma de
avaliação dos objetivos, em consonância com as metas e
prioridades previstas nos instrumentos de planejamento do
Município. ”
Art. 2o Esta Emenda entra em vigor, após sua aprovação.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereador - União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICAÇÃO
A presente alteração no artigo 28 do Projeto de Lei n° 050/2025 tem por finalidade ampliar o rol
de entidades aptas a receber transferências de recursos públicos, de forma alinhada ao interesse
público e às necessidades sociais identificadas no Município.
A ampliação do escopo permite que organizações comunitárias, entidades sociais, associações,
organizações religiosas de caráter social e demais instituições que atuam de forma gratuita e
contínua em áreas essenciais, como assistência social, educação, cultura, saúde, esporte,
agricultura familiar, voluntariado e proteção de grupos vulneráveis, possam estabelecer parcerias
formalizadas com o Poder Público Municipal.
Com isso, amplia-se a capacidade institucional do Município para executar políticas públicas e
ações sociais de interesse coletivo, especialmente junto às populações mais sensiveis. Mantém-se,
contudo, rigorosos critérios de apresentação de projetos, metas, indicadores e mecanismos de
avaliação e prestação de contas, garantindo transparência, responsabilidade fiscal e controle
adequado da aplicação dos recursos.
Dessa forma, a alteração proposta se mostra necessária para fortalecer a atuação conjunta entre
governo e sociedade civil organizada, assegurando maior alcance, efetividade e eficiência nas
políticas públicas desenvolvidas no Município.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 19 de novembro de 2025.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
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