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materia nº 43/2025

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaRelatório/Parecer CFO nº 043/2025 ao ao Projeto de Lei nº 043/2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Diamantino/MT, para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado U Matéria juntada ao Processo Legislativo. Apresentado em Sessão Plenária. Aprovado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável as emendas apresentadas, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:21.806470-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: / 1 1 /2025 (X) a pr o v a d o ( >r epr o v a do
_________________ Secretário: -------
COMLSSÃÒ DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Executivo n° 43/2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Diamantino/MT, para o quadriênio 2026-229, e dá outras providências.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Diamantino/MT para 
o quadriênio 2026/2029. Foi apresentada a Mensagem do Governo contendo a estratégia de Governo e 
a descrição dos cenários socioeconômico e fiscal, assim como a justificativa para a propositura do 
referido Projeto de Lei e os anexos I - Receitas por categoria econômica para o quadriênio 2026-2029 
e II - Programas e ações para o quadriênio 2026-2029 - Detalhamento
A proposição é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, O Plano Plurianual, 
instrumento de planejamento e gestão, apresenta os programas de atuação das políticas do governo, 
com seus respectivos objetivos, indicadores, ações, produtos e metas, a serem executados pelos 
Poderes Executivo e Legislativo no quadriênio 2026-2029.
A elaboração do Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Diamantino ultrapassou o cumprimento 
da exigência constitucional de apresentação dos programas e ações governamentais ao Poder 
Legislativo. O processo teve como foco a modernização do instrumento de planejamento, sua 
adequação à realidade da administração pública municipal e a consolidação de uma gestão pública 
inovadora e orientada por resultados.
As principais premissas adotadas na formulação do PPA 2026-2029 foram: • A orientação a resultados 
e a simplificação da estrutura de programas e ações, favorecendo a execução e o acompanhamento do 
plano; • A integração entre o plano plurianual, o plano de governo da atual gestão e os demais 
instrumentos de planejamento e participação social; • A busca pela sustentabilidade econômica e 
financeira, reconhecendo os desafios fiscais do município e a necessidade de alocação eficiente dos 
recursos públicos; e • A definição de indicadores e metas capazes de mensurar a efetividade das 
políticas públicas e evidenciar os benefícios entregues à população.
A construção do Plano Plurianual 2026-2029 foi precedida por um robusto processo de articulação 
técnica interna, conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, com o objetivo de 
garantir a efetiva participação dos secretários e das equipes técnicas de todas as áreas da administração 
municipal. Esse trabalho visou não apenas atender a uma formalidade legal, mas assegurar que o plano 
expressasse, com fidelidade, as necessidades, prioridades e capacidades de execução de cada setor do 
governo.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Quanto a COMPETÊNCIA E INICIATIVA LEGISLATIVA, é cediço que o artigo 165, I, da 
Constituição Federal atribui ao Chefe do Executivo a iniciativa para deflagrar processo legislativo que 
estabelece o Plano Plurianual.
De sorte que, o artigo 195, § único, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso dispõe que 
“São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre matéria orçamentária e tributária”.
Na mesma linha, o art. 36, I, da Lei Orgânica do Município de Diamantino preconiza que “São de
iniciativa exclusiva do Prefeito os projetos de lei que disponham sobre o plano plurianual de
investimentos, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anuaP\ de modo que o Projeto em comento 
está livre de eventual vício formal quanto à iniciativa.
Com relação ao VEÍCULO LEGISLATIVO utilizado, verifica-se a perfeita adequação, uma vez que 
não trata das matérias reservadas à Lei Complementar estabelecidas junto ao art. 165, §9°, da CF/88
No que tange à TÉCNICA LEGISLATIVA, insta observar que a proposição não merece retoques, eis 
que se adéqua, no tocante à sua estaituração, aos ditames da Lei Complementar n° 95/98.
Com relação à TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI, deverão ser observadas as disposições do 
art. 287 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A propositura foi encaminhada para esta Casa de Leis, dentro do prazo estabelecido pelo art. 67 da Lei 
Orgânica Municipal. Nessa esteira, realizou-se audiências públicas, tanto do Poder Executivo quanto 
do Poder Legislativo, cumprindo o que determina a Lei Federal 101/2000. Consta que o Poder 
Executivo protocolou nesta Casa, oficio solicitando juntada de anexos alterados. Foram apresentaram 
Emendas ao Projeto de Lei n° 43/2025.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável à aprovação da matéria em análise, desde que, 
aprovadas as emendas ora apresentadas, podendo ser encaminhada para discussão e votação em 
Plenário.
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 043/2025
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela aprovação, discussão e votação 
em Plenário, desde que, aprovadas as emendas ora apresentadas.
Comissão de Finanças e Orçamento, 19 de novembro de 2025.
Membro: Gonçalina da CosN
Relator/Presidente: Edson da nflva - Vereador/MDB
Vice Presidente: Eral Vereador/PSD
7'Ve read o ra/PSD
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.1nt.le2.br
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